Conheça a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher

Em setembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, instituiu, por meio da Resolução 254, a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Na ocasião, a ministra presidente considerou ser dever do Poder Público assegurar assistência a todos os integrantes da família, desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares e, também, assegurar o tratamento adequado aos conflitos decorrentes de atos violentos contra a mulher.

A Resolução atribuiu aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a criação, em suas estruturas organizacionais, de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, que têm como objetivos principais: contribuir para o aprimoramento da estrutura e das políticas do Poder Judiciário na área do combate e da prevenção à violência contra as mulheres; recepcionar, em cada Estado e no Distrito Federal, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência; e identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuam na temática da violência contra a mulher.

A Política criada pelo CNJ é de fundamental importância. Os dados estatísticos que tratam de ações violentas contra a mulher são alarmantes. Mulheres de todas as idades e classes sociais, do Brasil e do mundo, são vítimas de diferentes formas de violência. Na década de 90, a Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos reconheceu a violência contra as mulheres, como uma das principais formas de violação dos direitos humanos.

A Resolução 254 instituiu, ainda, o Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa, que determina a concentração de esforços nos julgamentos de processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar em três meses do ano: março, agosto e novembro. O referido programa conta com a parceria dos Tribunais de Justiça estaduais para ampliar a efetividade da Lei n. 11.340/2006, de forma a agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero. Nessas semanas são realizados cursos, palestras e várias outras atividades voltadas a essa temática.

Ainda no ano de 2018, o CNJ atualizou o Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado em 2010, que tem por objetivo padronizar e aprimorar a qualidade e eficiência da prestação jurisdicional e proteção das vítimas de violência doméstica.

Em 2019, o CNJ, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, publicou o Relatório “O Poder Judiciário no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres”.

Em 2021, sob a presidência do ministro Luiz Fux, o CNJ publicou a Recomendação Nº 102, que orientou o Poder Judiciário a adotar protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras.



Com Informações so Superior Tribunal Militar

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