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EDITAL DE 4 DE ABRIL 2022
12º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR – 12º CPJM
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS SUBJETIVAS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 12º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR – 12º CPJM, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 45 e 48 da Resolução nº 107/CSMPM, de 16/10/2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30/10/2019, e o contido no Cronograma Básico de Execução do Concurso, constante do Edital de 11 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 15/03/2022, resolve:
Art. 1º Convocar os Candidatos Habilitados constantes da relação especificada a seguir, elaborada com observância do artigo 45 da Resolução nº 107/CSMPM, para se submeterem às Provas Escritas Subjetivas, cuja realização ocorrerá nas datas, horários e locais indicados neste Edital:
Local de Prova: Bagé/RS
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
18277 |
DIEGO SUDIKUM FAGUNDES RUAS |
16778 |
PRISCILA GOULART GARRASTAZU XAVIER |
Total: 2 candidatos
Local de Prova: Belém/PA
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
15456 |
CHEYENNE FRANCO ANTUNES DE ARRUDA |
18713 |
SIDNEY BELTE SMITH |
Total: 2 candidatos
Local de Prova: Brasília/DF
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
15160 |
ANDERSON BATISTA DE SOUZA |
17331 |
CÁSSIO DOS SANTOS ARAUJO |
16118 |
CIRELENE MARIA DA SILVA RONDON DE ASSIS |
17162 |
CLÁUDIO ALVES DE FREITAS |
15075 |
EDUARDO CESAR PAREDES DE CARVALHO |
15463 |
ENIO ANTONIO DAS GRACAS SILVA JUNIOR |
18754 |
LUCIANO DOS REIS SILVA PEREIRA BARBOSA |
15138 |
LUCIANO LEITE PEREIRA |
16570 |
MAINARA TELES PEREIRA DOURADO |
16827 |
PATRÍCIA MENDONÇA BARBOSA LAPORT |
17009 |
PEDRO LUÍS LUZ DOS SANTOS |
16750 |
PRISCILA ELISABETH DALFOVO |
16154 |
RAFAEL MARQUES FERREIRA BRITO |
18579 |
RAFAEL NOGUEIRA SOUSA |
16508 |
RENATO CARLOS RISSI |
16765 |
RODRIGO SANTANA DE SOUZA E SILVA |
16133 |
SANDRO LEAL COSTA |
17235 |
VINÍCIUS MATHEUS FERREIRA LIMA |
17146 |
VINICIUS YSCANDAR DE CARVALHO |
16760 |
WELISON SABINO DE AZEVEDO JÚNIOR |
Total: 20 candidatos
Local de Prova: Campo Grande/MS
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
16954 |
CLEMILSON ARAUJO DA SILVA |
15098 |
LUCIANA ZUCARELLI REZENDE |
17130 |
LUIZ PAULO OLIVEIRA SPINOLA BARBOSA |
17815 |
MURILO SILVEIRA DA CUNHA |
15414 |
SUED DIAS DA SILVA JÚNIOR |
Total: 5 candidatos
Local de Prova: Curitiba/PR
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
15008 |
ALESSANDRA AZEVEDO |
15254 |
BRUNO CORTEZ TORRES CASTELO BRANCO |
16829 |
CARLOS EDUARDO O’REILLY CABRAL POSADA |
15669 |
CRISTIANE PEREIRA MACHADO |
16835 |
FERNANDA MACHADO LOPES |
16375 |
JANINE ANDREIV RODRIGUES |
16278 |
MAÍRA ALMEIDA CARNEIRO DA SILVA |
15309 |
MURILO ANTONIO DOS SANTOS |
17035 |
NILTON LUIZ DRABESKI DUDZIAK |
16858 |
PABLO DE FREITAS OLIVEIRA |
17774 |
RAINIER BELOTTO PLAWIAK |
Total: 11 candidatos
Local de Prova: Fortaleza/CE
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
18882 |
FELICIANO DE CARVALHO |
18505 |
JOAO BATISTA FONTENELE NETO |
17219 |
JUCIÊ FERREIRA DE MEDEIROS |
17546 |
MARIO GIOVANI PENHA ZANGRANDI |
16434 |
RENER ARIEL MENDES FEITOSA |
Total: 5 candidatos
Local de Prova: Juiz de Fora/MG
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
17704 |
FABIANO MATTOS DE MELO |
15266 |
FERNANDO EDGAR LENGRUBER RODRIGUES |
17069 |
RUBENS CANESCHI FREITAS COLAMARCO |
Total: 3 candidatos
Local de Prova: Manaus/AM
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
17163 |
DOUGLAS GALVÃO MONTEIRO JÚNIOR |
16919 |
ELIAS PEREIRA DA SILVA NETO |
17451 |
ERICSON SOBRAL PADILHA |
17055 |
FABRICIO SANTOS ALMEIDA |
16802 |
FELIPE ALVES GOMES |
16242 |
JULLYANA BARBOSA MORAIS |
16737 |
KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA |
15378 |
MARCELO DE VARGAS ESTRELLA |
18275 |
PATRÍCIA REMÍGIO CORDEIRO |
17731 |
RAFAEL MARTINS LIBERATO DE OLIVEIRA |
18074 |
RENATA LORENE DIAS CORTEZ |
Total: 11 candidatos
Local de Prova: Porto Alegre/RS
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
16314 |
DIEGO CAVALHEIRO CARNEIRO |
15842 |
JÚLIA DE ANDRADE NEVES DIAS BRITES (sub judice) |
15294 |
LÚCIO DOS SANTOS FERREIRA |
15706 |
MARCELO DE SOUZA VARGAS |
15749 |
MATHEUS SANTOS MELO |
16026 |
MAURÍCIO OLIVEIRA DOS SANTOS |
17034 |
PAULO SÉRGIO RIBEIRO SOBRINHO |
Total: 7 candidatos
Local de Prova: Recife/PE
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
15519 |
ADRIANA CRISTINA DA SILVA SANTOS |
16781 |
BRUNO PEREIRA DA SILVA |
18269 |
KLABSTON HERBSTON DO NASCIMENTO |
16427 |
MARCELO FELIPE MAIA HOR-MEYLL ALVARES |
16439 |
PEDRO DE PAULA LOPES ALMEIDA |
Total: 5 candidatos
Local de Prova: Rio de Janeiro/RJ
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
15226 |
ALLAN AMIM MARTINEZ |
17525 |
BERNARDO OLIVEIRA VERVLOET DE AQUINO |
17111 |
BRUNO BATISTA DA COSTA |
15136 |
CINTHIA CORREA FERNANDES ALVES |
18343 |
DANIEL MONTEIRO BOECHAT |
17528 |
EDUARDO BAKER VALLS PEREIRA |
17592 |
FABIANO PEREIRA MENDES |
18231 |
FABIANO XAVIER FONTINATI CORRÊA |
16489 |
FERNANDA BORDEAUX REGO MACHADO CARDOSO |
15002 |
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA |
18959 |
KATIA REGINA MENDES DA SILVA |
16455 |
RODRIGO CUEVAS SAITO |
16785 |
TATIANA MACHADO CORRÊA |
15859 |
THIAGO DOS SANTOS |
16561 |
VIVIAN ALMEIDA DE CARVALHO |
Total: 15 candidatos
Local de Prova: Salvador/BA
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
18348 |
ADRIANO CORREA OLIVEIRA |
15028 |
BRUNO LEONARDO RUGANI FERREIRA |
18007 |
CAIO LUCAS BRITO SILVA MAGALHÃES |
17769 |
CLAUDEMIR CARDOSO MOTA |
18260 |
KARINE DE CARVALHO GUIMARÃES |
16148 |
LEONARDO JUCÁ PIRES DE SÁ |
Total: 6 candidatos
Local de Prova: Santa Maria/RS
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
15153 |
ALESSANDRO MENEZES DE SOUZA |
15410 |
ANDRÉ AMARAL MEDEIROS |
15338 |
FERNANDO TEÓFILO CAMPOS |
18270 |
GILBERTO ELIAS GUTERRES |
15080 |
MAURO CESAR MAGGIO STÜRMER |
15612 |
RUI ELÓI DE CAMPOS |
16548 |
VAINER DA SILVA ROSA |
Total: 7 candidatos
Local de Prova: São Paulo/SP
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
18320 |
ÁLVARO LAERTE PINTO PIMENTEL |
15403 |
ANA CAROLINA BARROS DE ALELUIA VIANNA |
15155 |
ANTONIO MAXIMO DE OLIVEIRA FILHO |
15872 |
FABIANA ROSA MOREIRA |
15152 |
FELIPE JOSE LEME |
18487 |
GUILHERME DA SILVA FREITAS |
15712 |
GUSTAVO AUGUSTO ALMEIDA DE PAULO |
17316 |
LUCAS SILVEIRA BOHN |
15065 |
LUCIANA BEVILACQUA TURRA ALEIXO MATTOS |
18008 |
LUSMAR BORGES RABELO |
16948 |
MARA APARECIDA TRIGILIO |
16909 |
MARCOS LUIZ NERY FILHO |
15591 |
MARIANA BRITO FERREIRA RICHTER |
15432 |
MILORD JOSÉ GUIMARÃES SILVA |
16105 |
RAFAEL ALVES FERREIRA DE ÁZARA |
Total: 15 candidatos
DATAS DAS PROVAS:
30 de abril de 2022 (Sábado): Grupo I – Direito Penal e Penal Militar
1º de maio de 2022 (Domingo): Grupo II – Direito Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Ministério Público da União
07 de maio de 2022 (Sábado): Grupo III – Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Internacional Penal e Direito Internacional Humanitário
08 de maio de 2022 (Domingo): Grupo IV – Direito Administrativo, Direito Administrativo Militar, Direito Civil e Direito Processual Civil
HORÁRIOS: das 9 às 14 horas, com fechamento dos portões às 8h30 (horário oficial de Brasília -DF) – Grupos I, II, III, e IV.
LOCAIS DE PROVA:
BAGÉ/RS
Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS
Rua Bento Gonçalves, 285 D – Ed. Carlos Brasil, Salas 1107 – Centro, Bagé/RS
BELÉM/PA
Procuradoria de Justiça Militar em Belém/PA
Travessa 14 de março, 1155, 18º andar do Edifício URBE 14 – Bairro: Umarizal, Belém/PA
BRASÍLIA/DF
Procuradoria-Geral de Justiça Militar
Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Bloco “B”, Brasília/DF
CAMPO GRANDE/MS
Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande/MS
Rua Quinze de Novembro, 2212, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS
CURITIBA/PR
Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba/PR
Rua Lange de Morretes, 648 , Jardim Social – Curitiba/PR
FORTALEZA/CE
Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE
Avenida Borges de Melo, 781 – Aerolândia, Fortaleza/CE
JUIZ DE FORA/MG
Procuradoria de Justiça Militar em Juiz de Fora-MG
Rua Santo Antônio, 1500, 13º andar – Centro, Juiz de Fora/MG
MANAUS/AM
Procuradoria de Justiça Militar em Manaus/AM
Alameda Líbia, n. 57 – Conj. Jardim Itaporanga – Ponta Negra, Manaus/AM
PORTO ALEGRE/RS
Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/RS
Rua Dr. Vicente de Paula Dutra, 95 – Bairro: Praia de Belas, Porto Alegre/RS
RECIFE/PE
Colégio Militar do Recife
Av. Visconde de São Leopoldo nº 198 – Engenho do Meio, Recife/PE
RIO DE JANEIRO/RJ
Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ
Rua Santa Luzia, 651 – 7º Andar – Centro, Rio de Janeiro/RJ
SALVADOR/BA
Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército
Rua Território do Amapá, 455, Pituba, Salvador/BA
SANTA MARIA/RS
Colégio Militar de Santa Maria
Rua Radialista Osvaldo Nobre, n° 1132, Bairro Juscelino Kubitschek, Santa Maria/RS
Obs: acesso pela rodoviária do Colégio Militar de Santa Maria
SÃO PAULO/SP
Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo – CPOR
Rua Alfredo Pujol, 681, Santana, São Paulo/SP
Art. 2º Os Candidatos acima relacionados deverão apresentar-se aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munidos do documento de identidade, que deverá conter foto recente e sua assinatura, da confirmação da inscrição, que se encontra disponível no endereço eletrônico: http://www.mpm.mp.br/12cpjm, na página do candidato, e de caneta esferográfica de material transparente de tinta indelével na cor azul ou preta.
§1º Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
§2º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de habilitação digitais (modelo eletrônico), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.
§3º Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
§4º Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.
§5º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, podendo ser colhida imagem, e ainda coleta de assinatura e ou impressão digital em formulário próprio.
§6º A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
§7º Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, poderá ser procedida a coleta de dado biométrico de todos os candidatos nos dias de realização das provas.
§8º Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que não se apresentar no horário designado ou faltar a qualquer das provas.
Art. 3º Nas provas escritas subjetivas somente será admitida a consulta a diplomas normativos, desde que os textos estejam desacompanhados de comentários, anotações, exposição de motivos, transcrições jurisprudenciais, súmulas e resoluções, devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou por fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.
§1º É permitida a consulta à legislação obtida em sítios oficiais na internet, ou de forma avulsa, impressa ou por meio de fotocópia em apenas uma face, até o máximo de 20 (vinte) folhas, em tamanho A4, sem qualquer edição e desde que observadas as mesmas vedações especificadas no caput e sem qualquer edição. O limite de 20 (vinte) folhas mencionado neste parágrafo aplica-se para cada Grupo de Matérias das provas subjetivas, previsto no art. 7º da Resolução nº 107/2019.
§2º Será admitida a consulta a protocolos, pactos, tratados, resoluções e convenções e demais normas de direito internacional, desacompanhados de “considerandos”, e apenas em português. O limite de 20 (vinte) folhas, referido no parágrafo anterior, não se aplica para a legislação e demais normas de direito internacional. Ao término da prova, a legislação e demais normas de direito internacional obtida na Internet ou de forma avulsa será recolhida pelos fiscais, momento em que será registrada a identificação do respectivo candidato. Após a publicação do resultado das provas subjetivas, o candidato poderá retirar esse material na sede da Procuradoria de Justiça Militar situada na localidade em que prestou as referidas provas.
§3º Não há impedimento à utilização do material de consulta marcado com abas de indicação da legislação, sublinhados com canetas marca texto, grifados ou traços, desde que não fique configurada qualquer anotação manuscrita.
§4º Não será admitida a consulta a diplomas normativos que contenham referências e ou remissões legislativas feitas pelos próprios candidatos.
§5º Não será admitido, também, intercâmbio de material de consulta entre os candidatos.
§6º Poderá ser consultada a legislação obtida em códigos cuja autoria seja exclusiva de editoras e que contenham apenas referências ou remissões legislativas.
Art. 4º Durante o período de realização das provas não serão permitidos aos candidatos:
I – consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
II – o uso de material de consulta não autorizado pelo edital do concurso;
III – o uso de óculos escuros, chapéu, boné, gorro ou qualquer acessório de chapelaria;
IV – o uso de aparelhos de ampliação sonora individual, salvo expressa indicação médica, conforme deferido, quando da inscrição preliminar;
V – o uso de aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de memorização, transmissão e/ou comunicação, bem como de computador portátil, inclusive “palms”, “tablets”, relógio digital e equipamentos similares;
VI – o uso de qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente; e
VII – o ingresso ao local das provas portando arma e/ou munição, sendo a guarda da arma e/ou da munição, em local externo ao da realização das provas, de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 5º A Comissão do Concurso não se responsabilizará pela perda ou pelo extravio de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no período de realização das provas, tampouco por danos causados a esses objetos.
Art. 6º O candidato poderá ser submetido a detector de metais na entrada ou saída da sala e/ou durante a realização da prova.
Art. 7º Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.
§1º O candidato não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 90 (noventa) minutos do respectivo início, sob pena de eliminação do certame.
§2º O candidato só poderá retirar-se do local de prova portando o próprio Caderno de Questões e o Rascunho de Respostas, após o decurso de 4 horas do início da prova.
§3º Após o término de sua prova, em nenhuma hipótese o candidato poderá retornar ao recinto de sua realização.
Art. 8º O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número do seu documento de identidade, bem como o preenchimento do caderno de respostas, conforme as instruções nele constante.
Parágrafo único. Será vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir nas folhas de respostas, fora do espaço reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, bem como qualquer outro sinal, código ou senha que possibilite sua identificação, sendo vedado também o uso de líquido corretor de texto e de caneta hidrográfica florescente.
Art. 9º Os candidatos deverão se apresentar aos locais de prova adequadamente trajado, observadas as seguintes restrições de acesso adotadas por local de prova:
Bagé/RS: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS;
Belém/PA: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar em Belém/PA;
Brasília/DF: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria-Geral de Justiça Militar em Brasília/DF;
Campo Grande/MS: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande/MS;
Curitiba/PR: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba/PR;
Fortaleza/CE: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE;
Juiz de Fora/MG: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar em Juiz de Fora/MG;
Manaus/AM: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar em Manaus/AM;
Porto Alegre/RS: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/RS;
Recife/PE: não será permitido o ingresso usando vestes com alusão política, short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) no Colégio Militar do Recife/PE;
Rio de Janeiro/RJ: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos inclusive com tiras de calcanhar, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ;
Salvador/BA: não será permitido o ingresso usando vestes com alusão política, short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército, em Salvador/BA;
Santa Maria/RS: não será permitido o ingresso usando vestes com alusão política, short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) no Colégio Militar de Santa Maria/RS;
São Paulo/SP: não será permitido o ingresso usando vestes com alusão política, short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo – CPOR/SP.
Art. 10. Tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus, será exigido do candidato, relativamente ao ingresso e permanência em ambientes fechados, o que dispuser os decretos estaduais e municipais vigentes ao tempo da aplicação das provas, respectivamente, na localidade de realização da prova.
I – Caso o decreto estabeleça ingresso e permanência em ambientes fechados com uso de máscara, o candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas, observado ainda o seguinte:
a) as máscaras usadas deverão ser acondicionadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
b) somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação da prova usando máscara. Os candidatos deverão usar máscara durante todo o período de permanência no local de provas, devidamente ajustadas ao rosto, cobrindo nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias;
c) A identificação do candidato será realizada sem contato físico, podendo ser solicitado que o candidato, posicionado a 1,5 metro do identificador, abaixe sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto;
d) serão aceitas máscaras cirúrgicas, do tipo N95 ou similar (PFF2 ou KN95) desde que sem válvula expiratória ou máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente, desde que possuam mais de uma camada de proteção;
e) não serão permitidos: bandanas, lenços na face, máscaras de acrílico ou de plástico transparente nem aquelas que possuem válvula de expiração;
f) caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação de prova usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe organizadora do concurso;
g) o candidato também poderá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel a 70%, desde que esse recipiente seja transparente;
h) as máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos;
i) a Comissão do Concurso não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% para uso individual aos candidatos;
j) será disponibilizado álcool em gel 70% nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
II – Se assim exigir o decreto, o candidato será submetido à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação, e, ainda, deverá observar o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro durante o acesso e a permanência nas dependências do local de prova.
§1º Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
§2º Os candidatos poderão remover suas máscaras temporariamente, por curtos períodos, exclusivamente para a alimentação ou ingestão de líquidos. As máscaras deverão ser recolocadas imediatamente após a ingesta.
§3º O candidato que informar que está, na data de realização da avaliação, acometido pela Covid-19, ficará impedido de realizá-la.
§4º O candidato que se recusar a observar medidas acima estabelecidas será proibido de acessar ou permanecer no local de aplicação da prova, sendo, consequentemente, eliminado do certame.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE