Conheça convocados para provas objetivas de concurso para Promotor da Justiça Militar

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EDITAL DE 4 DE ABRIL 2022

12º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

DE PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR – 12º CPJM

CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS SUBJETIVAS

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 12º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR – 12º CPJM, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 45 e 48 da Resolução nº 107/CSMPM, de 16/10/2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30/10/2019, e o contido no Cronograma Básico de Execução do Concurso, constante do Edital de 11 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 15/03/2022, resolve:

Art. 1º Convocar os Candidatos Habilitados constantes da relação especificada a seguir, elaborada com observância do artigo 45 da Resolução nº 107/CSMPM, para se submeterem às Provas Escritas Subjetivas, cuja realização ocorrerá nas datas, horários e locais indicados neste Edital:

Local de Prova: Bagé/RS

 

 

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

18277

DIEGO SUDIKUM FAGUNDES RUAS

16778

PRISCILA GOULART GARRASTAZU XAVIER

Total: 2 candidatos

Local de Prova: Belém/PA

 

 

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

15456

CHEYENNE FRANCO ANTUNES DE ARRUDA

18713

SIDNEY BELTE SMITH

Total: 2 candidatos

Local de Prova: Brasília/DF

 

 

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

15160

ANDERSON BATISTA DE SOUZA

17331

CÁSSIO DOS SANTOS ARAUJO

16118

CIRELENE MARIA DA SILVA RONDON DE ASSIS

17162

CLÁUDIO ALVES DE FREITAS

15075

EDUARDO CESAR PAREDES DE CARVALHO

15463

ENIO ANTONIO DAS GRACAS SILVA JUNIOR

18754

LUCIANO DOS REIS SILVA PEREIRA BARBOSA

15138

LUCIANO LEITE PEREIRA

16570

MAINARA TELES PEREIRA DOURADO

16827

PATRÍCIA MENDONÇA BARBOSA LAPORT

17009

PEDRO LUÍS LUZ DOS SANTOS

16750

PRISCILA ELISABETH DALFOVO

16154

RAFAEL MARQUES FERREIRA BRITO

18579

RAFAEL NOGUEIRA SOUSA

16508

RENATO CARLOS RISSI

16765

RODRIGO SANTANA DE SOUZA E SILVA

16133

SANDRO LEAL COSTA

17235

VINÍCIUS MATHEUS FERREIRA LIMA

17146

VINICIUS YSCANDAR DE CARVALHO

16760

WELISON SABINO DE AZEVEDO JÚNIOR

Total: 20 candidatos

Local de Prova: Campo Grande/MS

 

 

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

16954

CLEMILSON ARAUJO DA SILVA

15098

LUCIANA ZUCARELLI REZENDE

17130

LUIZ PAULO OLIVEIRA SPINOLA BARBOSA

17815

MURILO SILVEIRA DA CUNHA

15414

SUED DIAS DA SILVA JÚNIOR

Total: 5 candidatos

Local de Prova: Curitiba/PR

 

 

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

15008

ALESSANDRA AZEVEDO

15254

BRUNO CORTEZ TORRES CASTELO BRANCO

16829

CARLOS EDUARDO O’REILLY CABRAL POSADA

15669

CRISTIANE PEREIRA MACHADO

16835

FERNANDA MACHADO LOPES

16375

JANINE ANDREIV RODRIGUES

16278

MAÍRA ALMEIDA CARNEIRO DA SILVA

15309

MURILO ANTONIO DOS SANTOS

17035

NILTON LUIZ DRABESKI DUDZIAK

16858

PABLO DE FREITAS OLIVEIRA

17774

RAINIER BELOTTO PLAWIAK

Total: 11 candidatos

Local de Prova: Fortaleza/CE

 

 

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

18882

FELICIANO DE CARVALHO

18505

JOAO BATISTA FONTENELE NETO

17219

JUCIÊ FERREIRA DE MEDEIROS

17546

MARIO GIOVANI PENHA ZANGRANDI

16434

RENER ARIEL MENDES FEITOSA

Total: 5 candidatos

Local de Prova: Juiz de Fora/MG

 

 

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

17704

FABIANO MATTOS DE MELO

15266

FERNANDO EDGAR LENGRUBER RODRIGUES

17069

RUBENS CANESCHI FREITAS COLAMARCO

Total: 3 candidatos

Local de Prova: Manaus/AM

 

 

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

17163

DOUGLAS GALVÃO MONTEIRO JÚNIOR

16919

ELIAS PEREIRA DA SILVA NETO

17451

ERICSON SOBRAL PADILHA

17055

FABRICIO SANTOS ALMEIDA

16802

FELIPE ALVES GOMES

16242

JULLYANA BARBOSA MORAIS

16737

KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA

15378

MARCELO DE VARGAS ESTRELLA

18275

PATRÍCIA REMÍGIO CORDEIRO

17731

RAFAEL MARTINS LIBERATO DE OLIVEIRA

18074

RENATA LORENE DIAS CORTEZ

Total: 11 candidatos

Local de Prova: Porto Alegre/RS

 

 

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

16314

DIEGO CAVALHEIRO CARNEIRO

15842

JÚLIA DE ANDRADE NEVES DIAS BRITES (sub judice)

15294

LÚCIO DOS SANTOS FERREIRA

15706

MARCELO DE SOUZA VARGAS

15749

MATHEUS SANTOS MELO

16026

MAURÍCIO OLIVEIRA DOS SANTOS

17034

PAULO SÉRGIO RIBEIRO SOBRINHO

Total: 7 candidatos

Local de Prova: Recife/PE

 

 

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

15519

ADRIANA CRISTINA DA SILVA SANTOS

16781

BRUNO PEREIRA DA SILVA

18269

KLABSTON HERBSTON DO NASCIMENTO

16427

MARCELO FELIPE MAIA HOR-MEYLL ALVARES

16439

PEDRO DE PAULA LOPES ALMEIDA

Total: 5 candidatos

Local de Prova: Rio de Janeiro/RJ

 

 

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

15226

ALLAN AMIM MARTINEZ

17525

BERNARDO OLIVEIRA VERVLOET DE AQUINO

17111

BRUNO BATISTA DA COSTA

15136

CINTHIA CORREA FERNANDES ALVES

18343

DANIEL MONTEIRO BOECHAT

17528

EDUARDO BAKER VALLS PEREIRA

17592

FABIANO PEREIRA MENDES

18231

FABIANO XAVIER FONTINATI CORRÊA

16489

FERNANDA BORDEAUX REGO MACHADO CARDOSO

15002

JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA

18959

KATIA REGINA MENDES DA SILVA

16455

RODRIGO CUEVAS SAITO

16785

TATIANA MACHADO CORRÊA

15859

THIAGO DOS SANTOS

16561

VIVIAN ALMEIDA DE CARVALHO

Total: 15 candidatos

Local de Prova: Salvador/BA

 

 

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

18348

ADRIANO CORREA OLIVEIRA

15028

BRUNO LEONARDO RUGANI FERREIRA

18007

CAIO LUCAS BRITO SILVA MAGALHÃES

17769

CLAUDEMIR CARDOSO MOTA

18260

KARINE DE CARVALHO GUIMARÃES

16148

LEONARDO JUCÁ PIRES DE SÁ

Total: 6 candidatos

Local de Prova: Santa Maria/RS

 

 

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

15153

ALESSANDRO MENEZES DE SOUZA

15410

ANDRÉ AMARAL MEDEIROS

15338

FERNANDO TEÓFILO CAMPOS

18270

GILBERTO ELIAS GUTERRES

15080

MAURO CESAR MAGGIO STÜRMER

15612

RUI ELÓI DE CAMPOS

16548

VAINER DA SILVA ROSA

Total: 7 candidatos

Local de Prova: São Paulo/SP

 

 

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

18320

ÁLVARO LAERTE PINTO PIMENTEL

15403

ANA CAROLINA BARROS DE ALELUIA VIANNA

15155

ANTONIO MAXIMO DE OLIVEIRA FILHO

15872

FABIANA ROSA MOREIRA

15152

FELIPE JOSE LEME

18487

GUILHERME DA SILVA FREITAS

15712

GUSTAVO AUGUSTO ALMEIDA DE PAULO

17316

LUCAS SILVEIRA BOHN

15065

LUCIANA BEVILACQUA TURRA ALEIXO MATTOS

18008

LUSMAR BORGES RABELO

16948

MARA APARECIDA TRIGILIO

16909

MARCOS LUIZ NERY FILHO

15591

MARIANA BRITO FERREIRA RICHTER

15432

MILORD JOSÉ GUIMARÃES SILVA

16105

RAFAEL ALVES FERREIRA DE ÁZARA

Total: 15 candidatos

DATAS DAS PROVAS:

30 de abril de 2022 (Sábado): Grupo I – Direito Penal e Penal Militar

1º de maio de 2022 (Domingo): Grupo II – Direito Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Ministério Público da União

07 de maio de 2022 (Sábado): Grupo III – Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Internacional Penal e Direito Internacional Humanitário

08 de maio de 2022 (Domingo): Grupo IV – Direito Administrativo, Direito Administrativo Militar, Direito Civil e Direito Processual Civil

HORÁRIOS: das 9 às 14 horas, com fechamento dos portões às 8h30 (horário oficial de Brasília -DF) – Grupos I, II, III, e IV.

LOCAIS DE PROVA:

BAGÉ/RS

Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS

Rua Bento Gonçalves, 285 D – Ed. Carlos Brasil, Salas 1107 – Centro, Bagé/RS

BELÉM/PA

Procuradoria de Justiça Militar em Belém/PA

Travessa 14 de março, 1155, 18º andar do Edifício URBE 14 – Bairro: Umarizal, Belém/PA

BRASÍLIA/DF

Procuradoria-Geral de Justiça Militar

Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Bloco “B”, Brasília/DF

CAMPO GRANDE/MS

Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande/MS

Rua Quinze de Novembro, 2212, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS

CURITIBA/PR

Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba/PR

Rua Lange de Morretes, 648 , Jardim Social – Curitiba/PR

FORTALEZA/CE

Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE

Avenida Borges de Melo, 781 – Aerolândia, Fortaleza/CE

JUIZ DE FORA/MG

Procuradoria de Justiça Militar em Juiz de Fora-MG

Rua Santo Antônio, 1500, 13º andar – Centro, Juiz de Fora/MG

MANAUS/AM

Procuradoria de Justiça Militar em Manaus/AM

Alameda Líbia, n. 57 – Conj. Jardim Itaporanga – Ponta Negra, Manaus/AM

PORTO ALEGRE/RS

Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/RS

Rua Dr. Vicente de Paula Dutra, 95 – Bairro: Praia de Belas, Porto Alegre/RS

RECIFE/PE

Colégio Militar do Recife

Av. Visconde de São Leopoldo nº 198 – Engenho do Meio, Recife/PE

RIO DE JANEIRO/RJ

Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ

Rua Santa Luzia, 651 – 7º Andar – Centro, Rio de Janeiro/RJ

SALVADOR/BA

Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército

Rua Território do Amapá, 455, Pituba, Salvador/BA

SANTA MARIA/RS

Colégio Militar de Santa Maria

Rua Radialista Osvaldo Nobre, n° 1132, Bairro Juscelino Kubitschek, Santa Maria/RS

Obs: acesso pela rodoviária do Colégio Militar de Santa Maria

SÃO PAULO/SP

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo – CPOR

Rua Alfredo Pujol, 681, Santana, São Paulo/SP

Art. 2º Os Candidatos acima relacionados deverão apresentar-se aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munidos do documento de identidade, que deverá conter foto recente e sua assinatura, da confirmação da inscrição, que se encontra disponível no endereço eletrônico: http://www.mpm.mp.br/12cpjm, na página do candidato, e de caneta esferográfica de material transparente de tinta indelével na cor azul ou preta.

§1º Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

§2º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de habilitação digitais (modelo eletrônico), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.

§3º Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

§4º Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

§5º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, podendo ser colhida imagem, e ainda coleta de assinatura e ou impressão digital em formulário próprio.

§6º A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

§7º Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, poderá ser procedida a coleta de dado biométrico de todos os candidatos nos dias de realização das provas.

§8º Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que não se apresentar no horário designado ou faltar a qualquer das provas.

Art. 3º Nas provas escritas subjetivas somente será admitida a consulta a diplomas normativos, desde que os textos estejam desacompanhados de comentários, anotações, exposição de motivos, transcrições jurisprudenciais, súmulas e resoluções, devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou por fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

§1º É permitida a consulta à legislação obtida em sítios oficiais na internet, ou de forma avulsa, impressa ou por meio de fotocópia em apenas uma face, até o máximo de 20 (vinte) folhas, em tamanho A4, sem qualquer edição e desde que observadas as mesmas vedações especificadas no caput e sem qualquer edição. O limite de 20 (vinte) folhas mencionado neste parágrafo aplica-se para cada Grupo de Matérias das provas subjetivas, previsto no art. 7º da Resolução nº 107/2019.

§2º Será admitida a consulta a protocolos, pactos, tratados, resoluções e convenções e demais normas de direito internacional, desacompanhados de “considerandos”, e apenas em português. O limite de 20 (vinte) folhas, referido no parágrafo anterior, não se aplica para a legislação e demais normas de direito internacional. Ao término da prova, a legislação e demais normas de direito internacional obtida na Internet ou de forma avulsa será recolhida pelos fiscais, momento em que será registrada a identificação do respectivo candidato. Após a publicação do resultado das provas subjetivas, o candidato poderá retirar esse material na sede da Procuradoria de Justiça Militar situada na localidade em que prestou as referidas provas.

§3º Não há impedimento à utilização do material de consulta marcado com abas de indicação da legislação, sublinhados com canetas marca texto, grifados ou traços, desde que não fique configurada qualquer anotação manuscrita.

§4º Não será admitida a consulta a diplomas normativos que contenham referências e ou remissões legislativas feitas pelos próprios candidatos.

§5º Não será admitido, também, intercâmbio de material de consulta entre os candidatos.

§6º Poderá ser consultada a legislação obtida em códigos cuja autoria seja exclusiva de editoras e que contenham apenas referências ou remissões legislativas.

Art. 4º Durante o período de realização das provas não serão permitidos aos candidatos:

I – consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

II – o uso de material de consulta não autorizado pelo edital do concurso;

III – o uso de óculos escuros, chapéu, boné, gorro ou qualquer acessório de chapelaria;

IV – o uso de aparelhos de ampliação sonora individual, salvo expressa indicação médica, conforme deferido, quando da inscrição preliminar;

V – o uso de aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de memorização, transmissão e/ou comunicação, bem como de computador portátil, inclusive “palms”, “tablets”, relógio digital e equipamentos similares;

VI – o uso de qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente; e

VII – o ingresso ao local das provas portando arma e/ou munição, sendo a guarda da arma e/ou da munição, em local externo ao da realização das provas, de inteira responsabilidade do candidato.

Art. 5º A Comissão do Concurso não se responsabilizará pela perda ou pelo extravio de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no período de realização das provas, tampouco por danos causados a esses objetos.

Art. 6º O candidato poderá ser submetido a detector de metais na entrada ou saída da sala e/ou durante a realização da prova.

Art. 7º Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

§1º O candidato não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 90 (noventa) minutos do respectivo início, sob pena de eliminação do certame.

§2º O candidato só poderá retirar-se do local de prova portando o próprio Caderno de Questões e o Rascunho de Respostas, após o decurso de 4 horas do início da prova.

§3º Após o término de sua prova, em nenhuma hipótese o candidato poderá retornar ao recinto de sua realização.

Art. 8º O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número do seu documento de identidade, bem como o preenchimento do caderno de respostas, conforme as instruções nele constante.

Parágrafo único. Será vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir nas folhas de respostas, fora do espaço reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, bem como qualquer outro sinal, código ou senha que possibilite sua identificação, sendo vedado também o uso de líquido corretor de texto e de caneta hidrográfica florescente.

Art. 9º Os candidatos deverão se apresentar aos locais de prova adequadamente trajado, observadas as seguintes restrições de acesso adotadas por local de prova:

Bagé/RS: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS;

Belém/PA: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar em Belém/PA;

Brasília/DF: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria-Geral de Justiça Militar em Brasília/DF;

Campo Grande/MS: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande/MS;

Curitiba/PR: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba/PR;

Fortaleza/CE: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE;

Juiz de Fora/MG: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar em Juiz de Fora/MG;

Manaus/AM: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar em Manaus/AM;

Porto Alegre/RS: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/RS;

Recife/PE: não será permitido o ingresso usando vestes com alusão política, short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) no Colégio Militar do Recife/PE;

Rio de Janeiro/RJ: não será permitido o ingresso usando short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos inclusive com tiras de calcanhar, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ;

Salvador/BA: não será permitido o ingresso usando vestes com alusão política, short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) na Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército, em Salvador/BA;

Santa Maria/RS: não será permitido o ingresso usando vestes com alusão política, short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) no Colégio Militar de Santa Maria/RS;

São Paulo/SP: não será permitido o ingresso usando vestes com alusão política, short, blusa curta, boné, roupas transparentes, chinelos, bermuda, minissaia, decotes, camiseta sem mangas, top, roupa de ginástica (legging) no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo – CPOR/SP.

Art. 10. Tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus, será exigido do candidato, relativamente ao ingresso e permanência em ambientes fechados, o que dispuser os decretos estaduais e municipais vigentes ao tempo da aplicação das provas, respectivamente, na localidade de realização da prova.

I – Caso o decreto estabeleça ingresso e permanência em ambientes fechados com uso de máscara, o candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas, observado ainda o seguinte:

a) as máscaras usadas deverão ser acondicionadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;

b) somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação da prova usando máscara. Os candidatos deverão usar máscara durante todo o período de permanência no local de provas, devidamente ajustadas ao rosto, cobrindo nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias;

c) A identificação do candidato será realizada sem contato físico, podendo ser solicitado que o candidato, posicionado a 1,5 metro do identificador, abaixe sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto;

d) serão aceitas máscaras cirúrgicas, do tipo N95 ou similar (PFF2 ou KN95) desde que sem válvula expiratória ou máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente, desde que possuam mais de uma camada de proteção;

e) não serão permitidos: bandanas, lenços na face, máscaras de acrílico ou de plástico transparente nem aquelas que possuem válvula de expiração;

f) caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação de prova usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe organizadora do concurso;

g) o candidato também poderá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel a 70%, desde que esse recipiente seja transparente;

h) as máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos;

i) a Comissão do Concurso não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% para uso individual aos candidatos;

j) será disponibilizado álcool em gel 70% nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.

II – Se assim exigir o decreto, o candidato será submetido à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação, e, ainda, deverá observar o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro durante o acesso e a permanência nas dependências do local de prova.

§1º Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

§2º Os candidatos poderão remover suas máscaras temporariamente, por curtos períodos, exclusivamente para a alimentação ou ingestão de líquidos. As máscaras deverão ser recolocadas imediatamente após a ingesta.

§3º O candidato que informar que está, na data de realização da avaliação, acometido pela Covid-19, ficará impedido de realizá-la.

§4º O candidato que se recusar a observar medidas acima estabelecidas será proibido de acessar ou permanecer no local de aplicação da prova, sendo, consequentemente, eliminado do certame.

ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

Com informações do Diário Oficial da União

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