PORTARIA Nº 313, DE 8 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre o valor mensal do auxílio-saúde no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0000554-44.2019.4.90.8000, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, com a redação dada pela Resolução CJF n. 316, de 24 de outubro de 2014, resolve:

Art. 1º O valor mensal per capita do auxílio-saúde no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus será de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais).

Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 45, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, Seção 1, p. 177.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.

Min. HUMBERTO MARTINS

Diário Oficial da União

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