Portaria nº PR-268, de 26 de agosto de 2021

O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao que determina o Art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 e a Lei Complementar nº 143 de 17 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar, as estimativas da População para Estados e Municípios com data de referência em 1º de julho de 2021, constantes da relação anexa, para os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO L. G. RIOS NETO

ANEXO

POPULAÇÃO RESIDENTE SEGUNDO AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E MUNICÍPIOS

ORDEM

UNIDADES DA FEDERAÇÃO

POPULAÇÃO

0

Brasil

213.317.639

1

Rondônia

1.815.278

2

Acre

906.876

3

Amazonas

4.269.995

4

Roraima

652.713

5

Pará

8.777.124

6

Amapá

877.613

7

Tocantins

1.607.363

8

Maranhão

7.153.262

9

Piauí

3.289.290

10

Ceará

9.240.580

11

Rio Grande do Norte

3.560.903

12

Paraíba

4.059.905

13

Pernambuco

9.674.793

14

Alagoas

3.365.351

15

Sergipe

2.338.474

16

Bahia

14.985.284

17

Minas Gerais

21.411.923

18

Espírito Santo

4.108.508

19

Rio de Janeiro

17.463.349

20

São Paulo

46.649.132

21

Paraná

11.597.484

22

Santa Catarina

7.338.473

23

Rio Grande do Sul

11.466.630

24

Mato Grosso do Sul

2.839.188

25

Mato Grosso

3.567.234

26

Goiás

7.206.589

27

Distrito Federal

3.094.325

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.