CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

RESOLUÇÃO CPPI Nº 215, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Recomenda a qualificação de projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República para qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, dos seguintes empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica:

I – 1º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2022; e

II – 2º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2022.

Art. 2º Fica dispensada a observância às recomendações estabelecidas na Resolução nº 1, de 13 de setembro de 2016, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, para os empreendimentos de que trata esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Ministro de Estado da Economia

BRUNO WESTIN PRADO SOARES LEAL

Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos Substituto

Diário Oficial da União

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