Contrata-se consultor para elaborar projeto social com foco na violência doméstica, feminicídio e gênero

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EDITAL Nº 11/2024

Projeto de Cooperação Técnica Internacional – UNESCO 914/BRZ/3051

Contrata Na Modalidade Produto

OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para “Elaboração de proposta de acompanhamento das famílias e indivíduos sobre temas que agravam as vulnerabilidades sociais enfrentadas por crianças, adolescentes e famílias, considerando aspectos metodológicos do monitoramento e de avaliação do atendimento nas unidades da PSB e nos serviços/programas socioassistenciais serviços socioassistenciais com foco na violência doméstica, feminicídio e gênero”.

REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior completo na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas devidamente registrada pelo MEC; Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas e Experiência de, pelo menos, 03 anos em assessoria e/ou consultoria e/ou docência e/ou gestão ou execução de políticas sociais (Municipal, Distrito Federal, Estadual, Federal).

REQUISITOS DESEJÁVEIS: Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, preferencialmente com temática relacionada às políticas sociais; Experiência na elaboração de no mínimo 01 material informativo, artigo, livro ou caderno de orientações na área da assistência social.

Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list), do dia 10/11/2024 até o dia 17/11/2024.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.

SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ

Diretora Nacional de Projetos

Com informações do Diário Oficial da União

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