A recomendação tem o prazo de 15 dias.
12/03/20 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinou nesta quinta-feira (12) a Recomendação 2/2020, sobre a necessidade de os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) adotarem medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19), em virtude da classificação como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A medida tem vigência por 15 dias.
De acordo com o documento, cabe às Corregedorias Regionais, em atenção às peculiaridades de cada comarca, determinar medidas hábeis para minorar os riscos de contágio e expansão do Covid-19 onde houver aglomeração de pessoas para a realização de audiências ou quando as Varas do Trabalho estiverem concentradas em prédio único. Entre as medidas recomendadas estão a realização de audiências em dias ou turnos alternados nos locais em que as Varas do Trabalho estejam concentradas em um mesmo andar e a restrição de acesso nas salas de audiência às partes, procuradores, testemunhas e auxiliares da Justiça.
No caso de magistrados considerados em grupo de risco, a Corregedoria-Geral considera recomendável a sua substituição ou a execução de suas atividades por meio do trabalho remoto, além do afastamento, caso seja evidenciada condição médica que aconselhe a medida.
Confira a íntegra da Recomendação 2/2020 da CGJT.
(LF/AJ)