As Corregedorias da Justiça Militar da União (JMU) e do Ministério Público Militar (MPM) assinaram, nesta terça-feira (7), Recomendação Conjunta que determina esforços de promotores e juízes que atuam nessa justiça especializada no sentido de diminuírem o acervo de Inquéritos Policiais Militares (IPM) em trâmite em todo o País.

A Recomendação Conjunta nº 01/2023 foi assinada pelo ministro-corregedor da JMU, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, e pelo  Corregedor-Geral do MPM, sub-procurador geral Samuel PereiraO documento  recomenda aos magistrados das auditorias da JMU e aos Membros do MPM, atuantes na primeira instância, empenho para a resolução dos Inquéritos Policiais Militares em prazo razoável.

A iniciativa foi tomada após as corregedorias identificarem um elevado acervo de IPMs em “diligências complementares” no âmbito da jurisdição militar de primeiro grau, conforme apurado nas estatísticas de ambas as corregedorias.

Os dados mostram 120 inquéritos nessa condição, havendo inquéritos instaurados há mais de 7 anos. Uma decisão do Superior Tribunal Militar, em Petição de 2020 (Petição nº 7000594-04.2020.7.00.0000), reconhece que a razoável duração do processo, preceito fundamental da Constituição Federal,  aplica-se na tramitação da investigação policial militar.

Os corregedores também lembraram do exercício, com exclusividade, das atribuições de controle externo das atividades de Polícia Judiciária Militar junto às Forças Armadas do País por procuradores e promotores de Justiça Militar.

Segundo a Recomendação Conjunta, os  órgãos de Justiça Militar e do Ministério Público Militar atuantes na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), devem envidar esforços para o cumprimento das diligências complementares nos IPMs e demais investigações provisórias sob registro judicial, em prazo razoável.Também que os magistrados e os membros do Ministério Público Militar atuantes na 1ª Instância da JMU devem realizar o controle dos prazos prescricionais de inquéritos, de modo a evitar a ocorrência da prescrição.

Por fim, o documento recomenda que os juízes federais e os procuradores e promotores de Justiça Militar devem dedicar especial empenho para a resolução de IPM em tramitação fora do prazo razoável de duração, notadamente Inquéritos que ultrapassarem 24 meses desde a instauração, e nos casos de difícil e complexa apuração.



Com Informações so Superior Tribunal Militar

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