O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, realizou nesta quarta-feira (3) audiência de mediação e conciliação pré-processual entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as federações representantes dos empregados. Após mediar durante mais de cinco horas as negociações entre os envolvidos, ele apresentou proposta de acordo com o objetivo buscar consenso em meio à greve dos trabalhadores, que ocorre desde 27 de abril.
Entre as demandas apresentadas pela empresa e pelos empregados, o ministro focou a proposta no ato da ECT que suspendeu temporariamente as férias, no procedimento de mediação quanto ao plano de saúde, cuja fórmula de custeio os Correios pretendem modificar, e na compensação dos dias parados em razão da greve.
Conforme a sugestão de acordo, a ECT asseguraria as férias até dezembro de 2017, com remuneração mínima de R$ 3.500, e parcelamento em cinco vezes da quantia que ultrapassasse esse valor. Quanto ao plano de saúde, que atualmente a empresa arca com 93% das despesas, e pretende reduzir o gasto, Emmanoel Pereira pediu aos Correios o compromisso de não submeter a questão a processo judicial enquanto a mediação pré-processual estiver em curso.
Sobre a paralisação, o ministro propôs o desconto de dois dias parados, incluindo o da greve geral (28/4), e a compensação dos demais, presumindo o retorno dos serviços nessa quinta-feira (4), a partir das 22h. No entanto, antes de encaminhar a proposta para votação nas assembleias, as federações vão discutir o assunto com o presidente dos Correios, Guilherme Campos, em reunião marcada também para quinta-feira, às 9h30.
Os trabalhadores manifestaram preocupação com a implantação do sistema de distribuição domiciliar em dias alternados, com a política da empresa de otimizar atividades internas e com a concentração dos Centros de Distribuição em grandes localidades. Para essas medidas, denominadas como DDA, OAI e CDD Centralizador, o ministro indicou a suspensão de novas implantações e a avaliação dos casos onde a empresa ou os empregados consideram que há problemas. Sugeriu também que o assunto seja discutido por uma comissão integrada pela empresa e por cinco representantes de cada federação – Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) e Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), encaminhando-se a conclusão para análise da Presidência da ECT.
A Findect e a Fentect se comprometeram a encaminhar a proposta para votação nas assembleias, nessa quinta-feira (4).
(Guilherme Santos/CF. Foto: Aldo Dias)
Processos: PMPP-5701-24.2017.5.00.0000
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O procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos foi regulamentado pelo Ato 168/TST.GP/2016, que atribui à Vice-Presidência do TST a sua condução. Podem ser submetidos à mediação e à conciliação pré-processual as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve.
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