Resumo
- ACT 2025/2027 assegura aumento salarial de 7,32% a partir de maio de 2025
- Vale-alimentação sobe para R$ 53,80 por tíquete, com novo reajuste em 2026
- Documento garante estabilidade provisória em casos especiais e amplia benefícios sociais
20/08/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho sediou, nesta quarta-feira (20), a audiência de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 entre a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados (Fenadados). A negociação foi conduzida pela Vice-Presidência do TST, sob a direção do ministro Mauricio Godinho Delgado.
Reajuste salarial
Conforme documento assinado pelas partes, os salários terão aumento de 7,32% contados a partir de 1º de maio de 2025, sendo 6,32% referentes à reposição inflacionária (INPC) e 1% de ganho real. Em 2026, haverá novo reajuste pelo INPC acumulado. Caso a Dataprev alcance em 2025 ao menos 75% do lucro líquido obtido no ano anterior, será acrescido mais 1% de ganho real também em 2026.
Auxílio-alimentação
O auxílio-alimentação foi fixado em R$ 53,80 (por tíquete) a partir de maio de 2025, valor que já inclui a reposição da inflação e 1% de ganho real. Em 2026, o benefício será reajustado novamente pelo INPC acumulado. Se a empresa atingir em 2025 ao menos 75% do lucro líquido de 2024, será acrescido mais 1% de aumento real.
Estabilidade e proteção
O acordo também garante estabilidade provisória em situações como gestação, acidente de trabalho, reabilitação em nova função, proximidade da aposentadoria e diagnóstico de HIV.
Reembolso escolar
Entre os benefícios sociais, o ACT mantém o reembolso escolar, equivalente a 46,22% do piso salarial da empresa, para empregados e filhos de empregados ativos matriculados nos ensinos fundamental e médio. O valor é concedido mediante apresentação de comprovantes de matrícula e mensalidade e será atualizado a cada janeiro, após o reajuste da tabela salarial.
Licenças parentais
O acordo também assegura licença-maternidade de 180 dias e licença-paternidade de 20 dias. O mesmo prazo de 180 dias é garantido para empregadas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção, reforçando o compromisso com a proteção à infância e o equilíbrio entre vida profissional e familiar.
Doação de sangue
Haverá abono de um dia de trabalho a cada quadrimestre para empregados que comprovarem a doação de sangue, medida que estimula a solidariedade e o engajamento social.
Valorização do diálogo
Durante a audiência, o vice-presidente do TST destacou a importância do entendimento alcançado. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, a Justiça do Trabalho reafirma, com a celebração de acordos como este, sua vocação conciliatória e seu papel histórico de construção de consensos.
O Subprocurador-Geral do Trabalho Luiz da Silva Flores, representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), ressaltou de maneira elogiosa que o documento estava “recheado de cláusulas humanitárias”.
As partes, representadas pela presidência da Dataprev e pelo dirigente da Fenadados, também exaltaram a construção coletiva do acordo e agradeceram à equipe de mediação da Vice-Presidência pela diligência e sensibilidade na condução da negociação que permitiu a celebração do acordo.
Processo: RPP-1000495-31.2025.5.00.0000
(Bruno Villar/AJ)
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