PORTARIA Nº 317, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Tocantins/TO.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando o Decreto Estadual nº 6.385, de 05 de janeiro de 2022, do Governo do Estado do Tocantins/TO, e as demais informações constantes no processo nº 59051.014427/2022-56, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de INUNDAÇÕES, COBRADE: 1.2.1.0.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.

MUNICÍPIOS

1

Araguanã

2

Formoso do Araguaia

3

Recursolândia

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Diário Oficial da União

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