Neste 15 de outubro, celebra-se o Dia dos Professores – data que ressalta a imprescindível contribuição dos profissionais da educação para o desenvolvimento social e cultural do país. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de diversas decisões, tem buscado consolidar os direitos desses profissionais, evidenciando a estreita relação entre a valorização do magistério e a qualidade da educação pública no Brasil.
Conheça algumas decisões que demonstram o compromisso do STF de garantir condições dignas de trabalho aos docentes, pilares essenciais para o desenvolvimento educacional do país:
Piso nacional
Em abril de 2011, o Plenário reconheceu a constitucionalidade do piso nacional para professoras e professores da educação básica da rede pública, previsto na Lei 11.738/2008. O julgamento foi um marco na valorização salarial dos profissionais da educação.
Ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, proposta por governos estaduais, a Corte definiu que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem assegurar o pagamento do piso.
Seguindo o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), o Tribunal fixou o entendimento de que o piso deve compreender o vencimento básico, e não a remuneração global. Além disso, reconheceu a competência da União para legislar sobre o tema, ao utilizar a medida como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional.
Em 2013, no julgamento de embargos de declaração, o STF confirmou que o piso nacional é válido desde abril de 2011, data do julgamento de mérito da ação. Saiba mais.
Critérios de reajuste
Dez anos depois de reconhecer a validade do piso, o STF declarou a constitucionalidade da forma de sua atualização. A Corte considerou válida a fixação do valor por portaria do Ministério da Educação (MEC), uma vez que os critérios de cálculo estão estabelecidos na própria Lei 11.738/2008.
Além disso, a edição de atos normativos de aplicação nacional pelo MEC visa uniformizar a atualização do piso do magistério em todos os níveis federativos.
No voto, o relator da ADI 4848, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a valorização dos profissionais da educação está diretamente ligada ao cumprimento dos objetivos fundamentais da República. Segundo o ministro, é por meio da educação que se constrói uma sociedade livre, justa e solidária e se promove o desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais. Saiba mais.
Atividades extraclasse
Outra decisão importante que valoriza a atividade docente foi tomada pelo STF em 2020. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 936790, com repercussão geral (Tema 958), a Corte declarou constitucional a regra da Lei 11.738/2008 que reserva, no mínimo, um terço da carga horária dos professores da educação básica para atividades extraclasse — como preparação de aulas, correção de provas, planejamento pedagógico e outras tarefas.
No voto condutor do julgamento, o ministro Edson Fachin destacou que a distribuição da jornada de trabalho dos professores por lei federal não viola o pacto federativo nem impede que os entes federados, no exercício de suas competências, estipulem os meios de controle da divisão da jornada, conforme atividades de coordenação e supervisão de ensino, e encontros entre docentes e destes com as famílias, entre outras medidas.
O entendimento do STF valoriza o tempo e o esforço dedicados além da sala de aula e ressalta que é dever do Estado reconhecer e assegurar as condições adequadas ao exercício das atividades extraclasse, indispensáveis ao direito à educação e à qualificação do professor para o trabalho. Saiba mais.
Aposentadoria
Em outubro de 2008, o STF decidiu, na ADI 3772, que o tempo de serviço prestado por professores em funções relacionadas ao magistério, fora da sala de aula, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial prevista na Constituição Federal. A regra reduz em cinco anos o tempo mínimo de contribuição e a idade em comparação com regras gerais para outros trabalhadores.
O Tribunal fixou interpretação a um dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para assegurar que, além da docência, podem ser computadas, para efeito de aposentadoria especial, as atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas por professores em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio. O voto condutor do julgamento foi do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado).
O entendimento é de que a função de magistério não se limita ao trabalho em sala de aula: ela abrange também planejamento, correção, atendimento a pais e alunos, coordenação, assessoramento pedagógico e direção escolar.
Essa jurisprudência foi reafirmada em outubro de 2017, no julgamento do RE 1039644 (Tema 965 da repercussão geral), relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais.
(Suélen Pires, Pedro Rocha/AD//CF)