Dicionário com conceito pejorativo da palavra \”cigano\” não será retirado de circulação


Dicionário que contém conceito pejorativo na definição da palavra \”cigano\” e suas derivações não será retirado de circulação. A 6ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença que julgou improcedentes pedidos do MPF e negou, além da retirada de circulação, condenação por danos morais coletivos.

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O MPF ajuizou a ação em 2012 contra a Editora Objetiva e o Instituto Antônio Houaiss, requerendo a imediata retirada de circulação do dicionário. O parquet também pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil. Após o ajuizamento da ação, o conceito chegou a ser retirado da versão online do dicionário.

No entanto, o juízo da 19ª vara Federal de MG julgou improcedentes os pedidos. O MPF apelou da sentença, alegando que os princípios da livre manifestação do pensamento e comunicação não são absolutos, e que \”ao ler o conceito empregado no dicionário se depreende a acepção preconceituosa\”.

Para o relator no TRF da 1ª região, desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, pontuou que \”a escolha das palavras é uma escolha do autor/editor, razão pela qual nem todos os dicionários possuem exatamente os mesmos termos em cada uma das palavras ali presentes\”. Contudo, para o magistrado, \”é inegável que a escolha dos termos se dá mediante o significado que tal palavra possui, seja na linguagem formal, informal, seja um uso popular ou não\”.

O relator salientou que, no dicionário, são atribuídos à palavra \”cigano\” os mais variados termos, \”o que reforça o caráter de registro de informações e significados que constitui o dicionário\”.

\”Assim, entendo que somente haveria o abuso do direito por parte do autor/editor da obra se restasse demonstrado que houve juízo de valor quanto aos termos ali constantes, ou ainda se comprovado que a escolha dos termos foi feita com intuito discriminatório em relação ao povo cigano.\”

Seguindo o entendimento do relator à unanimidade, a 6ª turma negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.

  • Processo: 0001657-29.2012.4.01.3803

Confira a íntegra do voto e do acórdão.



Fonte: Migalhas

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