Direitos fundamentais e garantias processuais penais são debatidos no intercâmbio “Por Dentro do Supremo”

A atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na proteção aos direitos fundamentais e na defesa das garantias processuais penais foi o tema das palestras desta quarta-feira (11), no segundo dia do programa de intercâmbio acadêmico “Por Dentro do Supremo”. O evento, que acontece de forma virtual, vai até sexta-feira (13).

No primeiro painel, que tratou dos direitos fundamentais, Flávia Cristina Piovesan, professora da PUC-SP, citou decisões do Supremo que beneficiaram populações mais vulneráveis durante a pandemia da covid-19. Ela observou que o STF exerceu papel central no combate à doença, entre elas a que reconheceu as competências comuns e concorrentes dos entes federativos para adoção de medidas contra a pandemia e as que definiram que as políticas públicas deveriam ser baseadas em critérios técnicos e científicos.

Operações policiais

Heloísa Fernandes Câmara, professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR), abordo o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, no qual o Supremo limitou a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia. “Há estudos que mostram que essa decisão pode ter salvado 300 vidas”, pontuou.

Professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), José dos Santos Carvalho Filho frisou que várias conquistas de direitos para a comunidade LGBTQIA+ vieram de decisões do STF, como a união civil homoafetiva e a possibilidade de homossexuais doarem sangue. Ele também citou avanços para as mulheres decorrentes de decisões do Supremo, como a possibilidade de remarcação de teste de aptidão física para grávidas e a garantia de recursos para as campanhas de candidatas nas eleições.

Garantias penais

No segundo painel, sobre as garantias processuais penais, o professor do Ceub Bruno Tadeu Palmieri Buonicore ponderou o papel contramajoritário do Supremo para fazer valer as garantias em um momento em que há pressão da sociedade pelo punitivismo.

Carla Ramos Macedo do Nascimento, assessora da Presidência do STF, mencionou decisões da Corte que trataram do assunto, como a que assentou que os fundamentos no clamor público e na repercussão do caso não são idôneos para a manutenção da prisão preventiva. Já Heloisa Estellita, professora da FGV-SP, abordou futuros julgamentos no Supremo dentro do mesma tema, entre eles o que aborda a criação do juiz de garantias e o que discute a licitude de prova decorrente de perícia realizada em celular encontrado fortuitamente no local do crime.

RP/EH

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Fonte STF

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