A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7225, questionando uma lei do Estado do Amazonas que proíbe concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica de instalarem medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar.
De acordo com a Abradee, esses equipamentos com tecnologia capaz de trazer mais eficiência na leitura e auxiliar no combate às perdas de energia, que seriam, na maioria, decorrentes de irregularidades ou ilegalidades. Para a associação, a lei estadual usurpa a competência da União para legislar sobre os serviços de energia elétrica.
Outro argumento é o de que a multa de 35 salários mínimos pela instalação dos medidores viola o princípio da proporcionalidade, e a fiscalização das medidas, atribuída ao Procon/AM, também usurpa a competência da União, pois se trata de atividade exercida privativamente pelo poder concedente, que conferiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o dever de regular e regulamentar os serviços de energia elétrica.
Informações
Com a finalidade de analisar o pedido de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Amazonas e a manifestação da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União.
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Processo relacionado: ADI 7225