Olá amigos,
Foram publicadas hoje duas novas leis importantes:
Institui o regime de previdência complementar para os
servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros
dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de
aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da
Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de
previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo
(Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei nº
10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.
servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros
dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de
aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da
Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de
previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo
(Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei nº
10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.
Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, e as Leis nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de
5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de
agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de
direção do motorista profissional; e dá outras providências.
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, e as Leis nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de
5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de
agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de
direção do motorista profissional; e dá outras providências.
Um abraço.