Edital lança seleção de pessoa jurídica para celebração de contrato de gestão

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 25, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

CHAMAMENTO PESQUISA OCEÂNICA – BRASÍLIA -DF – SELEÇÃO DE PESSOA JÚRIDICA SEM FINS LUCRATIVOS OU DE CONSÓRCIO DE ENTIDADES, COM POSTERIOR CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADE DE PROPÓSITOS ESPECÍFICOS, PARA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 9.637, DE 1998 E DO DECRETO Nº 9.190, de 2017, DA PORTARIA ME Nº 297, de 12 de junho de 2019, E DA PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MCTI Nº 2828, DE 9 DE MARÇO DE 2021

A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com observância das disposições da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, do Decreto nº 9.190, de 01 de novembro de 2017 (que regulamenta a Lei nº 9.637, de 1998),considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, interessada em celebrar contrato de gestão que tenha por objeto a promoção e realização de estudos, pesquisas e outras atividades de interesse público nas áreas de oceanografia física, química, biológica e geológica; interação oceano-atmosfera; pesca e aquicultura marinha; hidráulica fluvial e portuária; engenharia costeira e submarina; instrumentação submarina e biodiversidade marinha e costeira, com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico do País ao expandir a base de conhecimentos sobre os oceanos e seu uso sustentável, com ênfase para o Oceano Atlântico Sul e Tropical.

DO Propósito DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a seleção de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, interessada em celebrar contrato de gestão com a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), a fim de receber fomento público para a execução de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, conforme condições estabelecidas neste Edital.

O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, pelo Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, pela Portaria ME nº 297, de 12 de junho de 2019, pela Portaria MCTIC nº 1.917, de 29 de abril de 2020, e pelas diretrizes fixadas no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923-DF pelo Supremo Tribunal Federal, além das condições previstas neste Edital.

Será selecionada a melhor proposta técnica, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do contrato de gestão.

da JUSTIFICATIVA

A importância de se qualificar uma Organização Social – OS para apoiar os diversos atores governamentais que fazem a gestão e fomentam a pesquisa oceanográfica advém da necessidade de otimizar o uso dos recursos financeiros investidos neste campo do conhecimento, sem nenhum comprometimento da qualidade. O emprego eficiente dos recursos de apoio à pesquisa poderá reduzir duplicidade e sobreposição no suporte a projetos de diferentes grupos científicos que trabalham de forma dissociada, e que passariam a fazê-lo de forma integrada, compartilhada, coordenada e com racionalidade no uso dos meios para coleta e análise dos dados.

A Lei nº 9.637 de 1998 determina que o Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Desta forma, a qualificação de uma OS dedicada ao oceano poderá garantir um aporte continuado, crescente, seletivo e otimizado de recursos para os diversos ramos das Ciências do Mar, por meio de captação eficiente junto aos órgãos governamentais das diferentes esferas e setores interessados, de fontes privadas, de acordos de cooperação internacional, e da prestação de serviços e disponibilização de produtos oriundos das pesquisas científicas que apoie, alavancando a pesquisa nacional ao patamar de destaque que ela pode alcançar no cenário mundial, dada a massa crítica já instalada de pesquisadores na área, as dimensões continentais da nossa costa, Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e Plataforma Continental Estendida (PCE) além das 200 milhas, e a biodiversidade e riquezas minerais nelas contidas. Nesse cenário, o Atlântico Sul ocupa uma posição crucial em termos de interesse científico, econômico, ambiental e estratégico, visto que, historicamente, essa área está dentre as menos estudadas do planeta.

Diante dessa realidade, é necessário que se conceba uma instituição voltada a estudar, conhecer, agrupar as informações adquiridas de forma acessível e tempestiva, coordenar os esforços científicos, municiar os tomadores de decisão com dados confiáveis, integrados e permanentemente atualizados, mantendo séries históricas e correlacionando os diferentes tipos de informações sobre o mar. Desta forma, será viabilizado o alcance dos objetivos nacionais de desenvolvimento sustentável, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente sobre Vida na Água (ODS 14) e a produção de ciência oceânica focada no desenvolvimento sustentável conforme preconizado pela Década das Nações Unidas da Ciência dos Oceanos para o Desenvolvimento Sustentável, na qual o Brasil tem sido protagonista.

Outros aspectos relativos às justificativas que fundamentaram a necessidade da qualificação de uma OS dedicada às atividades de apoio à Gestão da Pesquisa Oceânica, nos níveis Tático e Operacional, conforme definido na Portaria Interministerial ME/MCTI nº 2828/2021, poderão ser apreciados no Anexo V – Relatório Estudo de Publicização.

DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Poderão participar deste Edital de Chamamento Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com natureza de associação civil ou fundação (art. 44, inciso I e III, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil), cujas atividades sejam dirigidas às pesquisas e outras atividades de interesse público nas áreas de oceanografia física, química, biológica e geológica; interação oceano-atmosfera; pesca e aquicultura marinha; hidráulica fluvial e portuária; engenharia costeira e submarina; instrumentação submarina e biodiversidade marinha e costeira, com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico do País ao expandir a base de conhecimentos sobre os oceanos e seu uso sustentável, com ênfase para o Oceano Atlântico Sul e Tropical.

A entidade candidata deverá apresentar declaração de concordância, conforme modelo constante no Anexo I, de que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital, que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados durante o processo de seleção, bem como que atenderá, se vencedora do certame, o compromisso de apresentar os documentos exigidos para a qualificação como organização social, em conformidade com os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.637, de 1998. A declaração deverá ser acompanhada da Ata da Assembleia que aprovou a emissão da declaração.

Ficará impedida de se habilitar ao Chamamento Público e de celebrar o contrato de gestão com o MCTI a entidade que:

– tenha sido desqualificada como organização social, por descumprimento das disposições contidas em contrato de gestão, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.637, de 1998, em decisão irrecorrível, pelo período que durar a penalidade;

– esteja omissa no dever de prestar contas de qualquer tipo de parceria anteriormente celebrada com a administração pública de qualquer ente federativo;

– tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com as sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o MCTI ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública federal;

– tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos; e

– não possua comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Além da certidão negativa, também será válida a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa.

O representante legal da entidade privada candidata deverá apresentar declaração com informação de que a entidade não incorre em quaisquer das vedações previstas no item 3.3, ‘a’, ‘b’, ‘c’, e ‘d’, conforme modelo do Anexo I deste Edital, sem prejuízo de o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, no momento da verificação do cumprimento dos requisitos, verificar se há informações sobre ocorrência de situação impeditiva, por meio de consulta ao Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, ao Portal do Tribunal de Contas da União (https://portal.tcu.gov.br/certidoes/) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

Nos termos dos arts. 2º e 3º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, caso as certidões referidas no item 3.3, ‘e’, constem em base de dados oficial da administração pública federal, a entrega de tais certidões será uma faculdade a critério da entidade privada candidata, cabendo à Comissão de Avaliação de Chamamento obtê-las diretamente do órgão ou entidade responsável pela base de dados. Quando não for possível a obtenção das certidões diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial, a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo representante da entidade privada candidata, que, na hipótese de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

As entidades interessadas que não atendam aos mencionados requisitos de habilitação poderão participar do processo de seleção, desde que se comprometa, mediante declaração firmada no ato de inscrição, a apresentar os documentos exigidos para a qualificação como organização social, acompanhada da Ata da Assembleia que aprovou a emissão da referida declaração, nos termos do previsto no art. 4º e §§ do Decreto nº 9.190/2017.

A entidade privada que optar pelo procedimento previsto no item 3.6 entregará os documentos probatórios no prazo de quarenta e cinco dias, contados da publicação da decisão final de seleção.

A entidade privada somente poderá ser qualificada como organização social após apresentar a documentação comprobatória hábil, conforme o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.637/1998.

A entidade privada será desclassificada na hipótese de descumprimento do prazo de que trata o caput do item 3.7.

A qualificação como organização social é etapa posterior à divulgação do resultado definitivo do chamamento público, sendo exigível apenas da entidade que apresentar a melhor proposta técnica. Porém, nada impede que entidades já qualificadas como organizações sociais participem do processo de seleção. Desta feita, não é condição de participação do chamamento público que a entidade interessada tenha obtido prévia qualificação como organização social.

Da participação de consórcio.

Sob os princípios do interesse e da finalidade publica, será possível também a participação de associações ou consórcios de usuários, fundações e organizações não governamentais, desde que sem fins lucrativos.

Assim, é possível a participação de entidades mediante a celebração de um contrato de consórcio, que reunirá a integração, a cooperação e a interlocução de entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em gestar a Organização Social.

As entidades consorciadas deverão atender, de forma isolada, as exigências do edital e a experiência prévia nos termos previstos e, de forma conjunta, apresentar a intenção da publicização e propor a gestão futura das atividades, metas e etapas decorrentes da publicização. Ademais, consoante o art. 278 da Lei 6.404/1976, Lei das Sociedades Anônimas, qualquer sociedade pode constituir consórcio, sem personalidade jurídica, para a execução de determinado empreendimento, por meio de contrato, respondendo cada sociedade pelas obrigações assumidas.

No caso em específico, possibilitará a constituição de arquitetura jurídica própria, governança e acervo específico, permitindo que as organizações possam, após a seleção, constituírem entidade privada sem fins lucrativos, com natureza jurídica própria e específica para a celebração e gestão do Contrato de Gestão.

Além disso, com o consórcio será possível a constituição de uma nova entidade absolutamente vinculada ao Contrato de Gestão e com a constituição de ativos e passivos próprios, que pode se iniciar e se encerrar em decorrência do instrumento de parceria, atendendo com maior ênfase, aos seguintes dispositivos da Lei nº 9.637/1998:

“Art. 2º

……………………………………………………………………………………………………………

c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos no termo do estatuto, assegurados a composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;

……………………………………………………………………………………………………………

i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da unia o, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados.

…………………………………………………………………………………………………………….

Art. 4º Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras:

……………………………………………………………………………………………………………

VI – Aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros”

da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

A Comissão de Avaliação de Chamamento é o órgão colegiado destinado a processar, conduzir e julgar o presente chamamento público, nos termos e condições das etapas constantes deste edital e, tem por objetivo selecionar a entidade privada sem fins lucrativos que será qualificada como organização social para celebrar o contrato de gestão, tendo sido seus membros designados pela Portaria nº 4.748, de 11 de maio de 2021.

Não poderão o compor a comissão de que trata o item anterior servidores que tenham sido cedidos a organização social com contrato vigente com a administração publica federal ou servidores que trabalhem na área responsável pela supervisão dos contratos de gestão, em observância ao art. 12 § 1º do Decreto nº 9.190/2017.

A declaração de impedimento de membro da Comissão de Avaliação de Chamamento não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituto, sem necessidade de divulgação de novo Edital.

A Comissão de Avaliação de Chamamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades participantes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

As entidades terão o prazo de 03 (três) dias úteis para encaminhar resposta à diligência, por escrito, via correspondência eletrônica para o email chamamento.oceano@mcti.gov.br, direcionada à Comissão, desde que não acarretem qualquer alteração nas especificações indicadas na proposta, sob pena de desclassificação.

Os membros da Comissão de Avaliação do Chamamento não poderão ser cedidos à organização social qualificada enquanto durar a vigência do contrato de gestão, tampouco poderão ocupar função de dirigente na entidade privada qualificada como organização social.

DAS FASES E ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo seletivo observará as seguintes etapas prévias à assinatura do contrato de gestão:

Tabela 1: Etapas e prazos do chamamento público

PRIMEIRA FASE – SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATA

Prazos legais

1

Divulgação do chamamento público.

D 0

45 dias

2

Início do período de recebimento das propostas

D+45

Término do período de recebimento das propostas

D+50

5 dias

Sessão pública para habilitação dos proponentes

D+ 55

5 dias

Prazo para apresentação de recursos e contrarrazões à Comissão de Avaliação do Chamamento

D+ 60

3 dias

Divulgação do resultado do recurso

D+65

5 dias

Prazo para avaliação documental das propostas

D+ 80

15 dias

Prazo de apresentação oral das propostas

D+90

10 dias

3

Publicação de relatório conclusivo, contendo o resultado preliminar do certame

D+105

15 dias

4

Prazo para apresentação de recurso dirigido à de Comissão de Avaliação de Chamamento

D+115

10 dias

5

Prazo para divulgação do resultado do recurso ou do seu encaminhamento ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações

D+120

5 dias

6

Prazo para decisão ministerial sobre o recurso e publicação do resultado final da primeira fase

D+150

30 dias

Tabela 2: Etapas e prazos para a entidade vencedora da 1ª fase

SEGUNDA FASE – PARA A ENTIDADE VENCEDORA DA 1ª FASE

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATA

Prazos legais

7

Prazo para envio dos documentos probatórios exigidos para a qualificação como organização social

D+195

45 dias

8

Publicação de parecer da Comissão de Avaliação de Chamamento quanto ao cumprimento dos requisitos de qualificação como organização social

D+200

5 dias

9

Prazo para apresentação de recurso dirigido à Comissão de Avaliação de Chamamento

D+210

10 dias

10

Prazo para divulgação do resultado do recurso ou do seu encaminhamento ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

D+215

5 dias

11

Prazo para decisão ministerial sobre o recurso e publicação do resultado final da segunda fase

D+245

30 dias

ETAPA 1: Divulgação do chamamento público. O presente Edital será divulgado em página do sítio oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, na internet, www.gov.br/mcti/chamamento.oceano, bem como haverá publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data de apresentação das propostas.

ETAPA 2: Recebimento e avaliação das propostas. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Avaliação de Chamamento de que trata o item 5 deste Edital analisará as propostas apresentadas e o atendimento aos requisitos legais pelas entidades privadas inscritas.

As entidades privadas deverão enviar sua proposta em meio eletrônico, em arquivo pdf (portable document format), por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado na página do sítio oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI na internet: www.gov.br/mcti/chamamento.oceano.

Todos os documentos encaminhados durante o processo seletivo deverão ser assinados com certificado digital.

As propostas em meio eletrônico poderão ser enviadas até às 23h59 do 24 de setembro de 2021.

Qualquer inoperância no sistema de submissão das propostas deverá ser comunicada ao MCTI, pelo email e-mail: chamamento.oceano@mcti.gov.br, para as devidas providências.

Serão aceitas, excepcionalmente, em caso de inoperância do sistema eletrônico, propostas em meio físico, que deverão ser encaminhadas pelos Correios, onde será considerada, como data de envio da proposta, a data da postagem, tendo como data limite o dia 24/09/2021.

As propostas em meio físico deverão ser enviadas à Comissão de Avaliação de Chamamento, em envelope lacrado escrito “CONFIDENCIAL”, para o seguinte endereço: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, SEPEF/CGOA, Bloco “E”, 2º andar, sala 228 – Esplanada dos Ministérios, Brasília- DF, CEP 70.297-400.

Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI.

Cada entidade poderá apresentar apenas uma proposta; em caso de duplicidade de envio, será acatada a mais recente.

As entidades privadas deverão apresentar, juntamente com a proposta, a documentação comprobatória de atendimento ao item 3 – Dos Requisitos de Habilitação para Participação do Chamamento Público deste Edital.

Para habilitação dos proponentes, conforme item 3 deste Edital, será realizada sessão pública no prazo previsto na tabela 1 do item 6.1 , em data, local e horário a ser divulgado às entidades pelo endereço www.gov.br/mcti/chamamento.oceano.

As entidades, na sessão pública, deverão se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, por meio de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal, a quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital.

As solicitações de credenciamento para acompanhamento da reunião deverão ser direcionadas à Comissão de Avaliação de Chamamento, por meio do e-mail: chamamento.oceano@mcti.gov.br.

Tendo em vista o contexto de pandemia da COVID 19, a reunião ocorrerá, preferencialmente, de forma remota e o link será divulgado no site www.gov.br/mcti/chamamento.oceano, e a participação do representante será consignada em ata para fins de contabilização da presença.

Na possibilidade de realização da reunião de forma presencial haverá divulgação no site www.gov.br/mcti/chamamento.oceano, sendo de responsabilidade dos proponentes acompanhar as atualizações do site onde constarão todas as informações relativas ao processo seletivo.

A sessão pública com participação obrigatória de apenas um representante de cada proponente, será gravada e servirá para demonstração do que se recebeu como proposta técnica e como documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica e econômico-financeira de todos os participantes.

O não comparecimento de representante da entidade proponente implicará em sua desclassificação.

Demonstrada as propostas técnicas e os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica e econômico-financeira de todos as entidades, a Comissão de Chamamento, a seu juízo exclusivo, poderá declarar que avaliou os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica e econômico-financeira de cada entidade e, na mesma reunião, divulgar o nome das entidades habilitadas e das inabilitadas ou, conforme a necessidade da situação posta, suspender a sessão para realização de diligências ou consultas, bem como para análise da própria documentação de habilitação.

No caso de dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, essas questões serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em nova sessão convocada previamente ou mediante ofício.

A fase de habilitação será encerrada pela Comissão de Seleção quando todos os interessados forem considerados habilitados ou inabilitados, sendo para tanto lavrada ata que será assinada pela Comissão de Seleção e por todos os presentes.

A divulgação das entidades habilitadas e inabilitadas será realizada durante a sessão pública e será publicada exclusivamente no site www.gov.br/mcti/chamamento.oceano.

A entidade proponente considerada inabilitada deverá manifestar a intenção de recorrer durante a sessão de habilitação, sob pena de decadência de tal direito.

A entidade terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais entidades desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias.

Os recursos deverão ser apresentados por meio de formulário eletrônico constante no endereço www.gov.br/mcti/chamamento.oceano.

A Comissão de chamamento se manifestará sobre os recursos interpostos de forma conclusiva no prazo de até 5 (cinco) dias, e o resultado será publicado no site www.gov.br/mcti/chamamento.oceano.

A entidade proponente que for declarada inabilitada após o resultado do recurso não poderá participar das fases subsequentes desta seleção.

Todos os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificação técnica e econômico-financeira serão juntados ao processo administrativo.

A análise das propostas técnicas pela Comissão de Avaliação do Chamamento será efetuada em reuniões reservadas, não abertas ao público.

A apresentação oral das propostas pelos proponentes será realizada em sessão pública, de forma virtual, em data a ser definida pela Comissão de Avaliação de Chamamento e divulgada no endereço www.gov.br/mcti/chamamento.oceano. A apresentação não será pontuada, conforme previsto na tabela 1 do item 6.1 deste Edital.

Dúvidas quanto aos procedimentos de submissão da propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail: chamamento.oceano@mcti.gov.br.

ETAPA 3: Publicação do relatório conclusivo, contendo o resultado preliminar do certame. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI divulgará o resultado preliminar do certame no Diário Oficial da União, no prazo de 55 dias, contados da data de encerramento do envio das propostas e a íntegra do relatório conclusivo elaborado pela Comissão de Avaliação de Chamamento será publicada no sítio oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI na internet: www.gov.br/mcti/chamamento.oceano, iniciando, em seguida, o prazo para apresentação de recurso.

ETAPA 4: Apresentação de recurso. Da decisão contendo o resultado preliminar da 1º Fase caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de publicação no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 12 § 5º do Decreto nº 9.190/17, que será dirigido à Comissão de Avaliação de Chamamento por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado na página do sítio oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI na internet: www.gov.br/mcti/chamamento.oceano. O recurso deverá ser remetido exclusivamente por meio eletrônico, até às 23h59 da data final, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo.

ETAPA 5: Análise dos recursos. A Comissão de Avaliação de Chamamento terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de interposição dos recursos, para análise, conforme disposto no art. 12 § 6º do Decreto nº 9.190/17. Na hipótese de não haver reconsideração da decisão, os autos do processo de chamamento público serão encaminhados ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações para decisão sobre o recurso, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da data da decisão recorrida, consoante disposto no art. 12 § 7º do Decreto nº 9.190/17. Não caberá novo recurso administrativo contra esta decisão.

ETAPA 6: Publicação do resultado final da primeira fase. Após a avaliação dos recursos, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI publicará o resultado final da 1ª Fase no Diário Oficial da União e no seu sítio eletrônico na internet, www.gov.br/mcti/chamamento.oceano. Na publicação dessa decisão final, deverá ser informado o prazo de 45 dias úteis estipulado no § 2º do Art. 10 da Portaria ME nº 297, de 13 de junho de 2019, que a entidade privada vencedora da 1ª fase terá para apresentação dos documentos probatórios a que se refere o art. 4º do Decreto nº 9.190, de 2017.

DA SEGUNDA FASE DE SELEÇÃO PARA A ENTIDADE VENCEDORA DA 1ª FASE

A segunda fase de seleção é endereçada à instituição vencedora da primeira fase do certame e corresponde ao envio de documentos destinados a promover sua qualificação como organização social.

ETAPA 7: Envio de documentos para verificação do cumprimento dos requisitos de qualificação como organização social. Esta etapa é de cunho eliminatório e consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Avaliação de Chamamento, dos atos constitutivos da entidade privada mais bem classificada na primeira fase do certame, conforme as exigências dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.637, de 1998, expressas no item 3. Dos Requisitos de Habilitação para Participação do Chamamento Público deste Edital.

A entidade privada poderá enviar os documentos probatórios exigidos para a qualificação como organização social em meio eletrônico, em arquivo pdf (portable document format), para a Comissão de Avaliação de Chamamento no e- mail: chamamento.oceano@mcti.gov.br. Deverá ser observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em conformidade com o § 2º do Art. 10 da Portaria nº 297, de 12 de junho de 2019, contado da publicação da decisão final de seleção, previsto no §2º do art. 4º do Decreto nº 9.190, de 2017.

Serão aceitas, excepcionalmente, em caso de inoperância do sistema eletrônico, o envio da documentação para verificação do cumprimento dos requisitos de qualificação em meio físico, que deverão ser encaminhadas pelos Correios, onde será considerada, como data de envio da documentação, a data da postagem.

A documentação em meio físico, que deverá ser enviadas à Comissão de Avaliação de Chamamento, em envelope lacrado escrito “CONFIDENCIAL”, para o seguinte endereço: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, SEPEF/CGOA, Bloco “E”, 2º andar, sala 228 – Esplanada dos Ministérios, Brasília- DF, CEP 70.297-400.

Na hipótese de a entidade privada mais bem classificada não atender aos requisitos de qualificação, ela será desclassificada e a entidade imediatamente mais bem classificada será convocada para encaminhar a documentação relativa a esta Etapa. Esse procedimento poderá ser repetido sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

ETAPA 8: Publicação de parecer da Comissão de Avaliação de Chamamento quanto ao cumprimento dos requisitos de qualificação como organização social. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI divulgará o resultado preliminar em torno da verificação do cumprimento dos requisitos para a qualificação como organização social no Diário Oficial da União e a íntegra do parecer elaborado pela Comissão de Avaliação de Chamamento será publicada no sítio oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI na internet: www.gov.br/mcti/chamamento.oceano, iniciando em seguida o prazo para recurso.

ETAPA 9: Apresentação de recurso. Da decisão contendo o resultado preliminar em torno da 2ª Fase caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de publicação no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 12 § 5º do Decreto nº 9.190/17, que será dirigido à Comissão de Avaliação de Chamamento. O recurso deverá ser remetido exclusivamente por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado na página do sítio oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI na internet: www.gov.br/mcti/chamamento.oceano. O recurso deverá ser remetido exclusivamente por meio eletrônico, até às 23h59 da data final, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo.

ETAPA 10: Análise dos recursos. A Comissão de Avaliação de Chamamento terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de interposição dos recursos, para análise, conforme disposto no art. 12 § 6º do Decreto nº 9.190/17. Na hipótese de não haver reconsideração da decisão, os autos do processo de chamamento público serão encaminhados ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI para decisão sobre o recurso, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da data da decisão recorrida, consoante disposto no art. 12 § 7º do Decreto nº 9.190/17. Não caberá novo recurso administrativo contra esta decisão.

ETAPA 11: Publicação do resultado final da segunda fase. Após a avaliação dos recursos, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI publicará o resultado final da 2ª Fase, que se constitui no resultado final do certame, no Diário Oficial da União e no seu sítio eletrônico na internet: www.gov.br/mcti/chamamento.oceano.

Concluída a fase recursal ou não sendo interposto recurso, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI poderá adotar os atos preparatórios à qualificação da entidade selecionada como organização social.

Caso o prazo de que trata o § 2º Art. 10 da Portaria nº 297, de 12 de junho de 2019 não seja cumprido, a entidade será desclassificada, podendo ser convocada outra entidade previamente habilitada no chamamento público, mediante decisão da Comissão de Avaliação de Chamamento publicada no Diário Oficial da União, na forma dos §§ 4º a 10 do art. 12, do Decreto nº 9.190, de 2017.

ETAPA 12: Negociação do conteúdo final do contrato de gestão. Com base na minuta do contrato de gestão, Anexo III deste Edital, e na proposta apresentada pela entidade privada vencedora do certame, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI e a entidade selecionada elaborarão de comum acordo o conteúdo final do contrato de gestão (art. 6º, caput, da Lei nº 9.637, de 1998).

Durante a negociação do contrato de gestão poderão ser efetuados ajustes no plano de trabalho, de comum acordo entre o órgão supervisor e a Organização Social qualificada, desde que não haja alteração significativa do plano de trabalho apresentado quando da etapa de julgamento das propostas.

A publicação do ato de qualificação da entidade como organização social e a celebração do contrato de gestão seguirão os trâmites e os requisitos estabelecidos na Lei nº 9.637, de 1998, e no Decreto nº 9.190, de 2017.

da APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser apresentadas a esta Pasta, conforme ETAPA 2: Recebimento e avaliação das propostas, prevista no item 6.3 deste edital, contendo a seguinte documentação:

– comprovação da capacidade técnica e operacional para desempenho da atividade objeto do contrato de gestão;

– denominação social da pessoa jurídica, cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ, endereço, telefones para contato, e-mail, identificação dos representantes da entidade ou responsáveis legais da entidade privada candidata, website, se houver;

– as declarações, certidões e demais documentos solicitados nos itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5 e 3.6 deste Edital;

– descrição das atividades do Plano de Trabalho que serão realizadas pela entidade privada candidata;

– indicação, caracterização e análise motivada da comunidade beneficiária das atividades que serão realizadas pela entidade privada candidata;

– identificação de potenciais clientes e os objetivos da entidade privada candidata em termos de melhoria da relação entidade – cliente na prestação dos serviços;

– impactos qualitativos e quantitativos esperados em curto, médio e longo prazos das atividades que serão realizadas pela entidade privada candidata;

– descrição de composição de estrutura administrativa mínima da entidade privada candidata, considerando a experiência das pessoas físicas nas atividades que serão realizadas pela entidade privada candidata; e

– descrição de composição de estrutura técnico-cientifica-profissional mínima da entidade privada candidata, considerando a experiência das pessoas físicas nas atividades que serão realizadas pela entidade privada candidata.

– especificação do programa de trabalho proposto, que preveja a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como dos indicadores de desempenho a serem utilizados e da sistemática de avaliação;

– o programa de trabalho deverá considerar as orientações do Anexo II deste Edital, e deverá ser encaminhado o Currículo de até três dirigentes da organização concorrente dos dois níveis hierárquicos superiores da administração da instituição no formato da plataforma Lattes;

– comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da entidade, por meio da apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prova de regularidade relativa à Seguridade Social, certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, certificado de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, bem como a certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho; e

– declaração do representante legal da entidade privada sem fins lucrativos, sob as penas da lei, informando que a entidade e seus dirigentes cumprem as exigências de que tratam os itens 3.3 e 3.4 deste Edital.

A proposta escrita deverá conter até 35 páginas, incluindo, a critério da entidade privada, capa, sumário, folha de rosto, referências bibliográficas, entre outras, redigidas em fonte calibri, tamanho mínimo 12, numeradas sequencialmente.

A entidade deverá encaminhar, junto com a proposta do item 6.3, a declaração que contenha o compromisso de apresentar, por ocasião de sua eventual qualificação como organização social para os fins deste Edital, os documentos probatórios exigidos pelos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.637, de 1998, conforme modelo do Anexo I, acompanhada da Ata da Assembleia que aprovou a emissão dessa declaração.

dos CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e julgamento de cada proposta será realizada pela Comissão de Avaliação de Chamamento, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento, a salvo de quaisquer interferências político-administrativas.

Para a elaboração e entrega das propostas, as entidades concorrentes deverão observar o contido nos ites 6.3 e 8.1, e no Anexo II (Diretrizes para Elaboração do Programa de Trabalho) deste Edital.

A Comissão de Avaliação de Chamamento terá o prazo de 55 dias, contados da data de encerramento do envio das propostas para finalizar o julgamento das propostas, devendo emitir e publicar seu relatório conclusivo, conforme o item 6.4 deste Edital, podendo esse prazo ser prorrogado por decisão da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações -MCTI.

Ocorrendo a prorrogação do item 6.4, os prazos subsequentes poderão ser igualmente alterados.

As propostas serão pontuadas segundo a metodologia abaixo, previstos na tabela 3.

Na tabela, a pontuação indicada é a máxima para cada respectivo parâmetro de referência, sendo possível a atribuição de valores intermediários.

Tabela 3: Quesitos de pontuação das propostas

Quesitos de pontuação

Metodologia de Pontuação

Pontuação

máxima

a) Abrangência de representação da comunidade beneficiária no Conselho de Administração e no quadro social atual ou proposto *

muito satisfatório

3

satisfatório

2

insatisfatório

1

b) Aderência da proposta de trabalho ao estudo de publicização

Até 10 pontos, sendo: 10 pontos, proposta aderente; ou 0 ponto, não atendimento.

10

c) Produção científica *

Produção científica de grande relevância relativa para a proposta de trabalho e estudo de publicização

10

Produção científica de relevância relativa para a proposta de trabalho e estudo de publicização

5

Produção científica de baixa relevância relativa para a proposta de trabalho e estudo de publicização

2

d) Reconhecimento científico *

Produção científica de grande excelência e alto reconhecimento pela comunidade científica mundial, em comparação com as demais propostas

10

Produção científica de excelência e reconhecida pela comunidade científica mundial, em comparação com as demais propostas

5

Produção científica de baixa excelência e pouco reconhecimento pela comunidade científica mundial ou nacional, em comparação com as demais propostas

2

e) Produção Tecnológica/Patentes *

Produção tecnológica e patentes de relevância para a proposta de trabalho, com interesse econômico realizado

10

Produção tecnológica e patentes de relevância para a proposta de trabalho, com interesse econômico potencial demonstrado

5

Produção tecnológica e patentes de baixa relevância para a proposta de trabalho, sem interesse econômico potencial demonstrado

2

f) Titulação (certificado)

10 vezes o somatório de todos os títulos acadêmicos da equipe apresentada, sendo: 5 pontos, Doutorado; 2 pontos, Mestrado; e 1 ponto, Especialização (Ntitulação) dividido pelo Somatório da equipe com maior valor (Ntitulação_max).

10

g) Gestão de empresas, fundações, órgãos, entidades e organizações de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação

10 vezes o somatório do tempo em meses da equipe atuando como ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão em empresas, fundações, órgãos, entidades e organizações de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação (Ngestão) dividido pelo Somatório da equipe com maior valor (Ngestão_max).

10

h )Média de gestão de recursos captados nos últimos 5 anos, em valores constantes, IPCA, junho de 2020 em relação ao valor apresentado no item 12.9.03

mais de 100%

10

> 80 e <= 100%

8

> 60 e <= 80%

6

> 40 e <= 60%

4

> 20 e <= 40%

2

<= 20% 0 pontos

0

i) Coordenação em projetos de pesquisa e/ou extensão em Grupos e/ou Núcleos de pesquisa

10 vezes o somatório do tempo em meses da equipe atuando como coordenadores de projetos de pesquisa e/ou extensão em Grupos e/ou Núcleos de pesquisa em áreas relevantes para a proposta (Ncoordenação) dividido pelo Somatório da equipe com maior valor (Ncoordenação_max).

10

j) Presença de conselho fiscal

Até 10 pontos, sendo: 10 pontos, presença ou declaração de compromisso de conselho fiscal com um representante do MCTI, 5 pontos, presença ou declaração de compromisso de conselho fiscal sem representante do MCTI ; ou 0 ponto, ausência de conselho fiscal.

10

* A nota final será calculada levando-se em consideração a média de pontos atribuídas por cada membro da Comissão de Avaliação de Chamamento.

A falsidade de informações nas propostas acarretará a eliminação da proposta, podendo gerar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a entidade privada e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração de cometimento de eventual crime.

O proponente deverá descrever as experiências previstas nos quesitos de pontuação (G) e (I), informando, quando for o caso, as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiadores, local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.

A comprovação documental das experiências previstas nos quesitos de pontuação (G) (H) e (I), dar-se-á junto com a apresentação da proposta, não compreendida no limite máximo de páginas de que trata o item 8.2 deste Edital, podendo ser admitidos os seguintes documentos, sem prejuízo de outros:

a. currículos profissionais de integrantes da entidade proponente, sejam dirigentes, associados ou empregados, entre outros;

b. declarações de experiência prévia e de capacidade de gestão no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto do contrato de gestão ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

c. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e

d. documentos que comprovem a média de gestão de recursos captados nos ultimos 5 anos em relação ao valor previsto no item 12.10.03.

A comprovação documental das experiências previstas nos quesitos de pontuação (C) (D), (E) e (F) dar-se-á junto com a apresentação da proposta, não compreendida no limite máximo de páginas de que trata o item 8.2 deste Edital, por meio de títulos acadêmicos e detalhamento no sistema CV-LATTES (CNPq) ou em outro sistema equivalente, em pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou inovação.

Para os itens (C), (D), (E) apresentar cópia ou descritivo, conforme o caso, de até 3 produtos considerados de maior destaque ou relevância para a proposta de trabalho.

Para os itens (C) e (D), considera-se que “os produtos da pesquisa científica são inúmeros e variados, e incluem: artigos de pesquisa que relatam novos conhecimentos, dados, reagentes e softwares; propriedade intelectual;” Para o item (E), conforme o caso, apresentar contratos de licenciamento ou outros meios que comprovem o interesse econômico.

Os quesitos de pontuação (C), (D), (E), (F) (G) e (I) independem de capacidade já instalada, sendo admitida a contratação futura de profissionais para o cumprimento do objeto do contrato de gestão; nesta hipótese, a entidade concorrente deverá apresentar declaração de compromisso firmado por esses futuros profissionais.

As propostas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 3, do item 9.5, sendo eliminadas aquelas propostas cuja pontuação total for inferior a 60 (sessenta) pontos ou que não enviem os documentos relacionados no item 8 deste Edital.

A atribuição de pontos para os quesitos previstos na Tabela 3, do item 9.5, observará os critérios de avaliação previstos no art. 11 do Decreto nº 9.190, de 2017.

O Critério de julgamento das propostas será o de melhor proposta técnica, vencendo a entidade que obtiver a maior pontuação, considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Avaliação de Chamamento, em relação a cada um dos quesitos de pontuação.

No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida nos quesitos de pontuação (E), (F), (D) e (G), sucessivamente. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocar a entidade para as próximas etapas ou fases do certame.

das DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS

A instituição a ser qualificada deve seguir as Diretrizes, Princípios e Orientações das Políticas Públicas relacionadas ao tema de Oceanos, atuando em consonância com o órgão central da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações.

As atribuições de Gestão da Ciência, Tecnologia e Inovações, compreendendo a formulação de políticas e definição de estratégias para implementação de programas, ações e atividades nacionais visando o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação na área de Oceano são competência exclusiva do MCTI. Demais competências legais de gestão do mar deverão ser observadas conforme a legislação correlata.

Em relação à gestão dos dados, a entidade interessada deve se amparar nos princípios da abertura de dados de pesquisa. O fundamento legal a ser aplicado subsidiariamente, no que couber, é a Política de Dados Abertos do Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e alterada pelo Decreto nº 9.903 , de 8 de julho de 2019, que obriga todas as unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a disponibilizarem as informações contidas em suas bases de forma aberta – isto é, sem restrições de licenças ou patentes, permitindo o livre acesso, utilização, modificação e compartilhamento.

dos REQUISITOS PARA A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL

A qualificação como organização social para fins deste Edital ocorre na segunda fase do certame, sendo exigível apenas da entidade vencedora da primeira fase.

É requisito para que a entidade postulante se qualifique como organização social a comprovação do registro de seu ato constitutivo, que disponha sobre:

– natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação, sendo que o objeto social da entidade, definido em seu estatuto, deverá ser aderente ao objeto do contrato de gestão (art. 2º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.637, de 1998, c/c art. 5º, inciso II, do Decreto nº 9.190, de 2017);

– finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades (art. 2º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 9.637, de 1998);

– previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 9.637, de 1998 (art. 2º, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 9.637, de 1998);

– previsão de participação, no Conselho de Administração, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral (art. 2º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 9.637, de 1998), observado o disposto no art. 26 do Decreto nº 9.190, de 2017;

– nos termos do art. 2º, inciso I, alínea “d”, c/c art. 3º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 9.637, de 1998, a entidade deverá possuir, no seu Conselho de Administração, de 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da comunidade beneficiária dos serviços que serão prestados pela Organização Social.

– composição e atribuições da Diretoria, que não podem conflitar com as competências do Conselho de Administração (art. 2º, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 9.637, de 1998);

– obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão (art. 2º, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 9.637, de 1998);

– no caso de a entidade ter a natureza jurídica de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto (art. 2º, inciso I, alínea “g”, da Lei nº 9.637, de 1998);

– proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade (art. 2º, inciso I, alínea “h”, da Lei nº 9.637, de 1998); e

– previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados (art. 2º, inciso I, alínea “i”, da Lei nº 9.637, de 1998).

A outorga da qualificação como organização social para fins deste Edital somente será denegada, de forma devidamente motivada, quando a entidade não atender aos requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 1998; não podendo ser indeferida com base na conveniência e oportunidade de sua qualificação (discricionariedade administrativa).

A entidade privada qualificada como organização social para fins deste Edital somente poderá celebrar um contrato de gestão com a administração pública federal, conforme previsto no art. 29 do Decreto nº 9.190, de 2017.

Do contrato de gestão

O MCTI celebrará Contrato de Gestão com a entidade privada sem fins lucrativos qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para o fomento e a execução das atividades aprovadas no ato da qualificação conforme preconiza o Decreto 9.190, de 2017;

O Contrato de Gestão discriminará os serviços, as atividades, as metas e os objetivos a serem alcançados nos prazos pactuados, o cronograma de desembolso financeiro das contra obrigações da União e os mecanismos de avaliação de resultados das atividades da organização social, por parte da autoridade supervisora.

Do Objeto do Contrato de Gestão

A celebração de contrato de gestão com pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, selecionada nos termos deste Edital, para receber fomento público para realização de atividades de apoio à Gestão da Pesquisa Oceânica, nos níveis Tático e Operacional, que serão publicizadas conforme definido na Portaria Interministerial ME/MCTI nº 2828/2021 (6778842).

Dos Objetivos Visados pelo Contrato de Gestão

O contrato de gestão tem por objetivo apoiar estudos, pesquisas e outras atividades científicas nas áreas de oceanografia física, química, biológica e geológica; interação oceano-atmosfera; pesca e aquicultura marinha; engenharia costeira e submarina; instrumentação submarina e biodiversidade marinha e costeira, com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico do País ao expandir a base de conhecimentos sobre os oceanos e seu uso sustentável, com ênfase para o Oceano Atlântico Sul e Tropical. Especificamente:

– Expandir a base do conhecimento sobre os oceanos, com ênfase para o Atlântico Sul e Tropical, a fim de reduzir a vulnerabilidade econômica e social no Brasil, decorrentes de eventos extremos e dos impactos da variabilidade do clima e da ação antrópica no mar;

– Apoiar a promoção de estudos, pesquisa e desenvolvimento, inovação e outras atividades de interesse público, nas áreas de sua atuação;

– Apoiar a manutenção, ampliação e modernização da infraestrutura nacional, laboratorial e embarcada, em apoio às suas atividades, mediante a modernização e/ou a implantação de laboratórios, centros de pesquisa, bancos de dados, preferencialmente em cooperação com instituições públicas ou privadas;

– Apoiar a inovação por meio da articulação da comunidade científica e tecnológica com o setor privado, bem como pelo apoio a novas empresas de base tecnológica nas áreas de sua atuação, buscando soluções nacionais aos desafios relacionados aos oceanos;

– Instituir mecanismos de informação e de difusão do conhecimento, bem como colaborar para a capacitação avançada de recursos humanos;

Promover propostas de eficiência na integração de ações de diversas instituições, a fim de potencializar os resultados das iniciativas e dos conhecimentos nas áreas das ciências do mar;

– Apoiar a expansão e consolidação do conhecimento científico e tecnológico nacional em oceanos, orientado a soluções, com ênfase no Atlântico, e sua consequente contribuição ao desenvolvimento sustentável do País e à concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14, da ONU e de objetivos correlatos, e ao alcance dos resultados sociais preconizados para a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável;

– Promover a ativa captação de recursos de fontes privadas e internacionais; e

– Apoiar sistemas públicos de gestão de riscos e prevenção de desastres naturais e antrópicos no mar.

Da Área de Atuação

O foco de atuação será nas áreas de: oceanografia física, química, biológica e geológica; interação oceano-atmosfera; pesca e aquicultura; engenharia costeira e submarina; instrumentação oceanográfica; energia renovável dos oceanos; biotecnologia e biodiversidade marinha; ciências humanas e sociais;

Das Atividades a Serem Desenvolvidas

a. Gerir pesquisas e infraestruturas embarcadas oceanográficas em coordenação com órgãos públicos competentes tais como os Navios de Pesquisa Hidroceanográficos “Vital de Oliveira” e “Cruzeiro do Sul”, de uso compartilhado com a Marinha do Brasil, dentre outros, otimizando os dias de mar disponíveis pelos mesmos, bem como adquirindo novos navios, ou procedendo ao arrendamento de navios para pesquisas pontuais.

b. Apoiar a manutenção adequada e incremento dos equipamentos que compõem sistemas de observação oceânica como, por exemplo, os programas brasileiros PIRATA (Prediction and Research Moored Array in the Atlantic), SAMOC (South Atlantic Meridional Overturning Circulation) e SIMCOSTA (Sistema de Monitoramento da Costa Brasileira), entre outros.

c. Implantar uma Infraestrutura de Dados Oceânicos, um sistema nacional de dados para o gerenciamento de informações e uma política de manutenção, armazenamento, controle de qualidade e distribuição para a sociedade de dados obtidos por financiamento público, em consonância com os esforços empreendidos pela Marinha do Brasil para o funcionamento e a manutenção do Banco Nacional de Dados Oceanográficos – BNDO. A disponibilização de uma infraestrutura de dados permitirá a agregação de dados e informações gerados por distintos projetos em uma plataforma única, de forma sistematizada. Como resultado, garantir os mecanismos de descoberta e acessibilidade ao acervo da Infraestrutura de Dados Oceânicos, por meio da implantação ou adoção de sistemas que receberão, processarão e disponibilizarão dados oceanográficos.

d. Apoiar mecanismos de coordenação e articulação inclusivo, de forma a agregar projetos de pesquisa normalmente executados de forma isolada, em regime de parcerias, e que sirva como ferramenta para a ampliação da capacidade de detecção, prevenção de impactos, formulação de “ações de resposta” tempestivas, bem como a mitigação de danos, na eventualidade de situações de ameaça ou de desastres ambientais por poluição no mar.

As atividades serão desenvolvidas de forma articulada em regime de cooperação com atores e infraestrutura de pesquisa existentes, podendo ser estabelecidas parcerias com órgãos públicos e privados em convergência com o planejamento estratégico da Organização Social.

Essas parcerias serão utilizadas para o estabelecimento de redes de pesquisa e inovação com os Institutos e Universidades que possuam laboratórios, infraestrutura de pesquisa, programas de formação e pós-graduação em áreas do conhecimento afins, além da busca, em paralelo de outras parcerias que serão estabelecidas com órgãos públicos e privados que sejam financiadores de projetos de pesquisa e inovação, conforme apresentados na análise de viabilidade econômica disposta no estudo de publicização.

Das Áreas de Atuação

Para concretizar sua missão, a OS contratada poderá, seguindo as diretrizes do MCTI e de seus parceiros, atuar nas seguintes frentes:

– Realização de atividades de interesse público no âmbito de CT&I para os oceanos;

– Seleção das equipes de pesquisadores por critérios objetivos de excelência para atuar em projetos específicos;

– Organização de expedições científicas que reúnam equipes complementares e interdisciplinares;

– Atração ágil de parcerias diversas com empresas voltadas à coleta de informações e ao aproveitamento de recursos do mar;

– Prospecção e captação de recursos de patrocinadores permanentes e pontuais, por meio de contratos administrativos;

– Apoio logístico para toda a execução das expedições científicas e de permanência dos sistemas de observação e modelagem oceânica;

– Estruturação e operação de um banco de dados integrado de informações oceanográficas, com capacidade de compatibilidade com outros bancos e sistemas nacionais e internacionais, com acesso fácil e interfaces diferenciadas desenhadas para usuários distintos;

– Gerenciamento da manutenção dos equipamentos e embarcações de apoio à pesquisa em plenas condições de funcionamento;

– Divulgação para as empresas públicas e privadas nacionais e estrangeiras já consolidadas, de demandas tecnológicas e de inovação que permitam a execução de determinadas atividades científicas;

– Apoio e indução de startups para produção de soluções inovadoras para os oceanos;

– Divulgação do impacto dos resultados do trabalho aos beneficiários imediatos e a toda a sociedade brasileira, feita de forma útil, expedita, clara e acessível;

– Aumento do conhecimento sobre as riquezas do mar e sua importância por todos os brasileiros; Elaboração de projetos de pesquisa e inovação junto ao setor privado, organizações da sociedade civil e representantes internacionais para captação de recursos e expansão das atividades, desde que em consonância com sua estratégia de atuação;

– Elaboração de projetos de pesquisa e inovação junto ao setor privado, organizações da sociedade civil e representantes internacionais para captação de recursos e expansão das atividades, desde que em consonância com sua estratégia de atuação;

– Divulgação científica e popularização do conhecimento; e

– Estar acreditada para captação de recursos e implementação de projetos junto aos Fundos internacionais: Global Environmental Fund (GEF), Green Climate Fund (GCF), entre outros.

Das Alterações

A possibilidade de alteração das metas, das atividades a serem prestadas e das obrigações contratuais, durante a vigência do contrato de gestão, levará em conta, entre outros fatores:

– os recursos orçamentários efetivamente repassados à organização social;

– a necessidade de revisar metas e indicadores que se mostrem inadequados ou insuficientes com o tempo;

– a superveniência de fatos, ameaças ou oportunidades que sejam capazes de interferir, positiva ou negativamente, no que foi planejado;

– a complexidade natural do objeto do contrato de gestão, que com frequência envolve o desempenho de um amplo conjunto de atividades dinâmicas, que variam ao longo do tempo, sobretudo diante das novas demandas do Estado, da sociedade e dos usuários de serviços prestados pela organização social;

– a necessidade de que os serviços de longo prazo prestados pela organização social sejam adequados, o que envolve a noção de atualidade das técnicas, dos equipamentos, das instalações, bem como a expansão do alcance dos serviços.

Dos Recursos Orçamentários

A Administração Pública destinará recursos orçamentários necessários ao cumprimento do contrato de gestão. A importância global estimada, durante todo o período de vigência do contrato de gestão, é de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para viabilização das metas, serviços, obrigações contratuais e manutenção da organização social. Essa importância global poderá ser revista, observando-se as disponibilidades financeiras de recursos alocados nos orçamentos dos anos subsequentes.

A importância global estimada inclui a previsão de repasse estimado de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) correspondente ao exercício financeiro do primeiro ano do contrato de gestão. O exato valor a ser repassado será definido no contrato de gestão, sendo que o MCTI envidará todos os esforços para que a proposta orçamentária contemple o volume estimado.

Para os exercícios financeiros subsequentes, serão disponibilizados recursos no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para cada período, de acordo com a disponibilidade orçamentária. O MCTI envidará todos os esforços para que as propostas orçamentárias contemplem recursos suficientes para atingimento da importância global estimada.

O exato valor a ser repassado será definido no contrato de gestão, sendo que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI envidará todos os esforços para que a proposta orçamentária contemple todo o volume estimado.

As liberações financeiras serão realizadas de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão, em consonância com o progresso do Plano de Trabalho.

Da Vigência

O prazo de vigência do contrato de gestão será de 06 (seis) anos, podendo ser renovado sucessivas vezes, de comum acordo entre as partes, de forma condicionada à avaliação positiva das atividades prestadas pela organização social e à aprovação da prestação de contas.

O Contrato de Gestão poderá ser renovado, inclusive com redução de valor ou de objeto, por períodos sucessivos, a critério da autoridade supervisora, condicionado à demonstração do cumprimento de seus termos e suas condições

Da Supervisão e Avaliação

A supervisão da execução do contrato de gestão será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (órgão supervisor), observando-se o disposto na Lei nº 9.637, de 1998, e na Portaria MCTIC 1.917, de 2020.

Os resultados e metas atingidas com a execução do contrato de gestão serão analisadas, periodicamente, pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA) a ser nomeada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações (ou autoridade delegada), composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA) encaminhará à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.

A partir dos relatórios apresentados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA) e dos relatórios, demonstrativos e demais documentos aprovados pelo conselho de administração da futura organização social, a autoridade supervisora avaliará o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes e aprovará as contas do parceiro privado.

Das Vedações

O contrato de gestão não se prestará, em hipótese alguma, para:

– a delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado;

– o fornecimento de mão de obra ou a prestação de serviço de apoio administrativo, com ou sem disponibilização de pessoal, para a Administração Pública; ou

– o simples fornecimento de serviços ou bens necessários à execução de atividade pela própria Administração Pública (que esteja na gestão direta do Poder Público), ou a execução de obra pública.

O núcleo essencial do objeto do contrato de gestão não poderá ser modificado.

da cessão especial de servidor

É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.(art. 14 da Lei nº 9.637/1998).

Dos critérios de desclassificação

A entidade que descumprir o prazo de quarenta e cinco dias para a entrega dos documentos exigidos para a qualificação como organização social conforme previsto nos itens 3.7 e 3.7.2 deste Edital, será desclassificada.

O não comparecimento, presencial ou virtual, na reunião pública de representante da entidade proponente implicará na desclassificação da entidade.

A não apresentação de quaisquer documentos listados no item 8 ou a sua apresentação fora do prazo fixado no cronograma, implicará na desclassificação da entidade.

Durante o período de julgamento das propostas, as entidades, seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão de Avaliação do Chamamento, para tratar de assuntos vinculados às propostas, sob pena de desclassificação.

A entidade privada mais bem classificada que não atender aos requisitos de qualificação previstos no item 11 deste Edital será desclassificada.

Na hipótese prevista no item 14.5, será convocada a entidade imediatamente mais bem classificada para encaminhar a documentação relativa a etapa de qualificação. Esse procedimento poderá ser repetido sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

das DISPOSIÇÕES FINAIS e transitórias

Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail: chamamento.oceano@mcti.gov.br A resposta às impugnações caberá à Secretaria Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – SEXEC/MCTI.

Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: chamamento.oceano@mcti.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Avaliação de Chamamento.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

Eventual modificação no edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, por meio da Secretaria Executiva/SEXEC, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do contrato de gestão, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, desqualificação da entidade e/ou aplicação de sanções.

Todos os documentos encaminhados durante o processo seletivo deverão ser assinados com certificado digital.

Para a comprovação dos quesitos de pontuação previstos na tabela 3 do item 9.5 deste Edital, o proponente deverá encaminhar as documentações previstas nos itens 9.6 a 9.16, e poderá enviar qualquer outra documentação que julgar necessária para a comprovação dos quesitos de pontuação previstos na tabela 3 do item 9.5.

A administração pública não cobrará das entidades proponentes taxa para participar deste Edital.

A administração pública poderá solicitar, caso necessário, a regularização de documentação que julgar necessária durante o processo seletivo.

Todos os custos decorrentes da elaboração ou apresentação das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação neste Edital serão de inteira responsabilidade das entidades proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

A entidade vencedora do processo seletivo deverá aplicar em todos os documentos, peças e materiais promocionais e comunicação externa, inclusive por meio eletrônico, eventos, livros e demais publicações de natureza técnica, científica e didática relacionadas ao Contrato de gestão, assim como em lugar visível de suas edificações, placas, painéis e outros suportes de comunicação visual que identifiquem obras e projetos de obras, as logomarcas oficiais do órgão supervisor e, quando for o caso, do(s) interveniente(s) e do Governo Federal, conforme legislação em vigor;

A entidade vencedora do processo seletivo não tem direito subjetivo à celebração do contrato de gestão, mas o processo de qualificação vinculará as partes à assinatura do instrumento. A assinatura do contrato de gestão fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Os esclarecimentos e as informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e preenchimento da proposta serão realizados pelo e-mail: chamamento.oceano@mcti.gov.br.

Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

– Anexo I – Modelo de declaração de concordância quanto às condições contidas no Edital, de responsabilidade pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção e de compromisso de atendimento dos requisitos de qualificação;

– Anexo II – Diretrizes para Elaboração do Programa de Trabalho;

– Anexo III – Minuta padrão do contrato de gestão, sem prejuízo das adaptações que se façam necessárias em razão das peculiaridades jurídicas, financeiras, técnicas ou operacionais do caso concreto, sobretudo por ocasião da negociação do conteúdo final do instrumento;

– Anexo IV – Termo de permissão de uso de bens públicos;

– Anexo V – Relatório – Estudo de Publicização.

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Substituto

Anexo I

Modelo de declaração de concordância quanto às condições contidas no Edital, de responsabilidade pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção e de compromisso de atendimento dos requisitos de qualificação

Declaro que a [identificação da entidade privada concorrente] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 25/2021 e em seus anexos, que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela exatidão e veracidade das informações prestadas e declaradas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito às penalidades da lei, em especial às do crime de falsidade ideológica, conforme previsto no art. 299 do Código Penal.

Declaro que a entidade atenderá plenamente, por ocasião de sua eventual qualificação como organização social, ao estabelecido nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.637, de 1998.

Declaro, ainda, que a organização social:

(a) não foi desqualificada como organização social, por descumprimento das disposições contidas em contrato de gestão, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.637, de 1998, em decisão irrecorrível, pelo período de duração da penalidade;

(b) não está omissa no dever de prestar contas de qualquer tipo de parceria anteriormente celebrada com a administração pública de qualquer ente federativo;

(c) não foi punida, pelo período de duração da penalidade, com as sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o MCTI ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública federal; e

(d) não tem contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos; e possui comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

* A emissão da presente declaração deverá ser aprovada pela Assembleia Geral da entidade e entregue junto com a proposta, acompanhada da respectiva Ata da Assembleia que aprovou a emissão da declaração.

Local-UF, ____ de ______________ de 2021.

ANEXO II

Diretrizes para Elaboração do Programa de Trabalho

I. Índice do Programa de Trabalho

Item desejável, mas não obrigatório, em que o proponente deverá relacionar todos os tópicos e as respectivas folhas em que se encontram.

II. Identificação do Proponente

– Denominação social da pessoa jurídica

– CNPJ

– Data de constituição da entidade

– Endereço completo

– Número de telefone com DDD

– E-mail

– Website, se houver

III. Identificação dos representantes da entidade ou responsáveis legais da entidade privada candidata

– Nome completo

– CPF

– RG

– Profissão

– Cargo

– Estado civil

– Endereço completo

– Número de telefone com DDD

– E-mail

* Os dados acima deverão ser preenchidos para cada representante legal, se houver mais de um.

IV. Descrição das atividades que serão realizadas pela entidade privada candidata.

O proponente deverá descrever as atividades que pretende realizar, tendo em vista sua atuação no gerenciamento da pesquisa oceanográfica, e considerar o alinhamento de suas atividades com o desenvolvimento nacional sustentável nas distintas áreas de atuação. É desejável a descrição de metas, indicadores e prazos para execução das atividades.

Para a descrição das atividades que serão realizadas, a entidade deverá observar a tabela abaixo:

Objetivos

Atividades

Expandir a base do conhecimento sobre os oceanos, com ênfase para o Atlântico Sul e Tropical, a fim de reduzir a vulnerabilidade econômica e social no Brasil, decorrentes de eventos extremos e dos impactos da variabilidade do clima e da ação antrópica no mar.

a) Contribuir com a elaboração de conhecimento sobre problemas nacionais prementes, como a ausência de uma estatística pesqueira nacional; modelagem numérica e estudos de larga escala; estudos de manobrabilidade em portos marítimos; monitoramento de poluentes na zona costeira,

incluindo a questão do plástico e de derramamentos de óleo; diversificação da matriz energética nacional por meio de fontes renováveis de energia oceânica; Planejamento Espacial Marinho; previsibilidade de eventos extremos e marés.

Apoiar a promoção de estudos, pesquisa e desenvolvimento, inovação e outras atividades de interesse público, nas áreas de sua atuação.

a) Gerir e realizar pesquisas nas diversas áreas do conhecimento associadas ao oceano e divulgá-los publicamente;

Apoiar a manutenção, ampliação e modernização da infraestrutura nacional, laboratorial e embarcada, em apoio às suas atividades, mediante a modernização e/ou a implantação de laboratórios, centros de pesquisa, bancos de dados, preferencialmente em cooperação com instituições públicas ou privadas.

a) Gerir de forma coordenada, competente e eficiente as embarcações de pesquisa oceanográfica: Laboratórios Nacionais Embarcados, Navios Hidroceanográficos, como o Vital de Oliveira e Cruzeiro do Sul, otimizando e ampliando os dias de mar daquelas embarcações de uso compartilhado com a Marinha do Brasil. Adquirir ou arrendar novos navios para pesquisas

pontuais. Considera-se trabalhar, portanto, com uma “Frota Virtual”, não necessariamente de posse da entidade, mas para utilização conjunta em projetos de pesquisa de interesse mútuo e estratégicos ao País.

b) Apoiar continuamente, com manutenção adequada e incremento dos equipamentos de

sistemas de observação oceânica como, por exemplo, os programas brasileiros doGlobal Ocean Observation System– Brasil, como PIRATA (Prediction and Research Moored Array in the Atlantic), SAMOC (South Atlantic Meridional Overturning Circulation) e SIMCOSTA (Sistema de Monitoramento da Costa Brasileira), entre outros.

Apoiar a inovação por meio da articulação da comunidade científica e tecnológica com o setor privado, bem como pelo apoio a novas empresas de base tecnológica nas áreas de sua atuação, buscando soluções nacionais aos desafios relacionados aos oceanos.

a) Criar uma estrutura responsável por instrumentação, atuando desde o desenvolvimento de equipamentos científicos até sua manutenção, incluindo a aferição da qualidade dos dados coletados. Pretende-se que a entidade certifique essa família de equipamentos, atestando a qualidade do funcionamento e na geração de dados, especialmente tendo em vista que a

maior parte destes instrumentos não é prevista no escopo de atuação do INMETRO e de sua rede de acreditação. Com isso, espera-se que a entidade seja capaz de prover um Selo de Qualidade em Instrumentação, acreditado nacional e internacionalmente. Como proposta de

fomento industrial, à entidade caberá incentivar empresas nacionais desenvolvedoras de tecnologias oceânicas a atender as necessidades da pesquisa e do setor produtivo ligado aos oceanos, trabalhando lado a lado com potenciais usuários.

b) capacitar recursos humanos e entidades no uso, calibração e desenvolvimento de equipamentos e tecnologias para pesquisa oceânica.

Instituir mecanismos de informação e de difusão do conhecimento, bem como colaborar para a capacitação avançada de recursos humanos.

a) Implantar uma Infraestrutura de Dados Oceânicos, um sistema nacional de dados para o gerenciamento de informações e uma política de manutenção, armazenamento, controle de qualidade e distribuição para a sociedade de dados obtidos por financiamento público, em consonância com os esforços empreendidos pela Marinha do Brasil no Banco Nacional de Dados Oceanográficos – BNDO.

b) Apoiar infraestrutura que armazene dados marinhos de forma sistemática, concentrada, em tempo real, acessível, e que consiga se integrar com outros sistemas consolidados como o Banco Nacional de Dados Oceanográficos da Marinha do Brasil (BNDO), as componentes marinhas do Biota Brasil e do Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SIBBr),

oOcean Biogeographic Information System(OBIS), oGlobal Ocean Observing System(GOOS) e suasEssential Ocean Variables, com dados de projetos e sistemas de observação continuados de longa duração.

c) promover capacitação de pessoas e entidades nos temas da pesquisa oceânica.

Promover propostas de eficiência na integração de ações de diversas instituições, a fim de potencializar os resultados das iniciativas e dos conhecimentos nas áreas das ciências do mar.

a) Implantar uma Infraestrutura de Dados Oceânicos por meio de uma plataforma única, que permita a agregação de dados e informações gerados por distintos projetos de forma sistematizada de modo a instalar um sistema nacional de dados para o gerenciamento de informações e uma política de manutenção, armazenamento, controle de qualidade e distribuição para a sociedade dos dados obtidos por financiamento público, em consonância

com os esforços empreendidos pela Marinha do Brasil para o funcionamento e a manutenção do Banco Nacional de Dados Oceanográficos – BNDO. Como resultado, garantir os mecanismos de descoberta e acessibilidade ao acervo da Infraestrutura de Dados Oceânicos, por meio da implantação ou adoção de sistemas que receberão, processarão e disponibilizarão dados oceanográficos.

Apoiar a expansão e consolidação do conhecimento científico e tecnológico nacional em oceanos, orientado a soluções, com ênfase no Atlântico, e sua consequente contribuição ao desenvolvimento sustentável do País e à concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14, da ONU e de objetivos correlatos, e ao alcance dos resultados sociais preconizados para a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030).

a) Trabalhar em consonância com o Comitê de Assessoramento da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, que atua junto à “Década da Ciência dos Oceanos para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030)”, conforme o Plano de Implementação daUnited Nations Decade of Ocean Science for Sustainable Development 2021 – 2030,para que sejam atingidos os resultados da Década e as metas do ODS 14.

Promover a ativa captação de recursos de fontes privadas e internacionais;

a) Prospectar e captar, em níveis nacional e internacional, recursos de patrocinadores permanentes e pontuais para subsidiar as ações e projetos a serem executados.

b) Promover acordos de cooperação com instituições privadas e órgãos de governo, nacionais e estrangeiros, para possibilitar a transferência de conhecimento, otimização da utilização de recursos e desenvolvimento de projetos de interesse comum.

Apoiar sistemas públicos de gestão de riscos e prevenção de desastres naturais e antrópicos no mar.

a) Apoiar mecanismos de coordenação e articulação inclusivo, de forma a agregar projetos de pesquisa normalmente executados de forma isolada, em regime de parcerias, e que sirva como ferramenta para a ampliação da capacidade de detecção, prevenção de impactos, formulação de “ações de resposta” tempestivas, bem como a mitigação de danos, na eventualidade de situações de ameaça ou de desastres ambientais por poluição no mar.

V. No que diz respeito ao Quadro de Indicadores e Metas – QIM, de envio obrigatório, segue a tabela abaixo:

Objetivos

Indicadores

Meta

Anual

Expandir a base do conhecimento sobre os oceanos, com ênfase para o Atlântico Sul e Tropical, a fim de reduzir a vulnerabilidade econômica e social no Brasil, decorrentes de eventos extremos e dos impactos da variabilidade do clima e da ação antrópica no mar.

Pesquisa de opinião sobre a atuação do Instituto em termos de relevância, integridade, interface com conhecimento nacional, engajamento com os pesquisadores e atualidade das informações.

1

Apoiar a promoção de estudos, pesquisa e desenvolvimento, inovação e outras atividades de interesse público, nas áreas de sua atuação.

Apoiar a expansão e consolidação do conhecimento científico e tecnológico nacional em oceanos, orientado a soluções, com ênfase no Atlântico, e sua consequente contribuição ao desenvolvimento sustentável do País e à concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14, da ONU e de objetivos correlatos, e ao alcance dos resultados sociais preconizados para a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030).

Apoiar a manutenção, ampliação e modernização da infraestrutura nacional, laboratorial e embarcada, em apoio às suas atividades, mediante a modernização e/ou a implantação de laboratórios, centros de pesquisa, bancos de dados, preferencialmente em cooperação com instituições públicas ou privadas.

Recursos comprometidos por ano em infraestrutura e laboratórios em relação ao orçamento total

10%

Apoiar a inovação por meio da articulação da comunidade científica e tecnológica com o setor privado, bem como pelo apoio a novas empresas de base tecnológica nas áreas de sua atuação, buscando soluções nacionais aos desafios relacionados aos oceanos.

Número de parceiros privados distintos em projetos e iniciativas para inovação com o setor privado por ano

ou

participação em número de pedidos de propriedade intelectual

1

1

Instituir mecanismos de informação e de difusão do conhecimento, bem como colaborar para a capacitação avançada de recursos humanos.

Número de postagens em veículos de comunicação de massa sobre pesquisa oceânica por ano

ou

Número de cursos de capacitação em temas da pesquisa oceânica por ano

12

2

Promover propostas de eficiência na integração de ações de diversas instituições, a fim de potencializar os resultados das iniciativas e dos conhecimentos nas áreas das ciências do mar.

Número de novos parceiros distintos em convênios ou instrumentos de parceria com Instituições firmados por ano

4

Promover a ativa captação de recursos de fontes privadas e internacionais;

Percentual de captação de recursos em relação ao orçamento total anual

25% a partir do terceiro ano;

50% a partir do quinto ano

Apoiar sistemas públicos de gestão de riscos e prevenção de desastres naturais e antrópicos no mar.

Número de novos parceiros distintos em convênios ou instrumentos de parceria com instituições firmados por ano

1

VI. Entregas previstas para o primeiro ano de atividades da OS

– Estabelecimento do quadro de pessoal e de veículos de comunicação (sítio eletrônico e redes sociais);

– Estabelecimento e início da execução do plano de ação para infraestrutura de dados com base em diagnóstico sobre necessidades e lacunas nacionais;

-Acreditação junto ao Fundo Verde para o Clima e ao Fundo Ambiental Global, no que couber;

– Apresentação de Plano de trabalho plurianual;

– Apresentação do Plano de captação de recursos plurianual;

– Apresentar Plano de trabalho para manutenção e incremento de laboratórios, equipamentos, infraestrutura e tecnologias de observação e monitoramento do oceano com base em diagnóstico sobre necessidades e lacunas nacionais;

– Apresentar Plano de trabalho sobre as medidas de apoio e gestão de pesquisa oceânica e laboratórios embarcados com base em diagnóstico sobre necessidades e lacunas nacionais;

– Apresentar proposta de Convênio com Universidades, Institutos de pesquisa e a Marinha do Brasil para uso e cessão de dados oceanográficos e da infraestrutura de pesquisa; e

– Apresentar plano de comunicação para disseminação e popularização da ciência oceânica;

VII. Indicação, caracterização e análise motivada dos impactos à sociedade civil das atividades que serão realizadas pela entidade privada candidata.

O proponente deverá analisar e caracterizar, motivadamente, os impactos à sociedade civil das atividades que serão prestadas pela OS.

VIII. Identificação de potenciais clientes e os objetivos da entidade privada candidata em termos de melhoria da relação entidade – cliente na prestação dos serviços.

O proponente deverá identificar clientes existentes, se houver, ou os potenciais, devendo ser evitadas designações genéricas. O proponente deverá informar também seus objetivos para melhorar sua relação com seus clientes, tendo em vista uma administração voltada para resultados e a satisfação dos clientes.

Poderão ser indicados, por exemplo, objetivos de inovação em produtos e processos, pesquisa científica com o uso da biodiversidade marinha, capacitação de recursos humanos, entre outros.

A relação entidade-proponente-cliente – uso da biodiversidade marinha deve ser considerada.

IX. Impactos qualitativos e quantitativos esperados a curto, médio e longo prazo das atividades realizadas ou que serão realizadas pela entidade privada candidata.

O proponente deverá estimar, com base em experiências anteriores suas ou de outras entidades assemelhadas, os impactos que sua atuação à frente da OS, poderá causar.

Esses impactos deverão ser estimados para curto, médio e longo prazo, em termos quantitativos e qualitativos. Deve ser considerado como a entidade pretende provocar esses impactos e a adequação de seus esforços aos impactos a serem alcançados.

X. Descrição de composição de estrutura administrativa mínima da entidade privada candidata, considerando a experiência das pessoas físicas nas atividades realizadas ou que serão realizadas pela entidade privada candidata.

O proponente deverá descrever uma estrutura administrativa minimamente adequada à complexidade das atividades que serão realizadas na OS e à experiência desses profissionais.

Deverá ser indicado o tempo de experiência de cada profissional na gestão de entidades voltadas a áreas como pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, visando à promoção de benefícios sociais, econômicos e ambientais, visando à promoção de benefícios sociais, econômicos e ambientais.

É desejável uma estimativa de gastos com a manutenção dessa estrutura administrativa, em que a adequação da proposta é mais relevante que o valor global estimado.

XI. Descrição de composição de estrutura técnico-científica-profissional mínima da entidade privada candidata, considerando a experiência das pessoas físicas nas atividades realizadas ou que serão realizadas pela entidade privada candidata.

O proponente deverá descrever uma estrutura técnico-científica-profissional minimamente adequada à complexidade das atividades que serão realizadas na OS e à experiência desses profissionais.

Os profissionais serão avaliados por sua experiência em áreas como pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, visando à promoção de benefícios sociais, econômicos e ambientais, visando à promoção de benefícios sociais, econômicos e ambientais.

É desejável uma estimativa de gastos com a manutenção dessa estrutura, em que a adequação da proposta é mais relevante que o valor global estimado.

Anexo III

Minuta padrão do contrato de gestão, sem prejuízo das adaptações que se façam necessárias em razão das peculiaridades jurídicas, financeiras, técnicas ou operacionais do caso concreto, sobretudo por ocasião da negociação do conteúdo final do instrumento

CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES E ORGANIZAÇÃO SOCIAL XXX, COM A INTERVENIÊNCIA DA MARINHA DO BRASIL, NA FORMA ABAIXO.

A UNIÃO, por intermédio MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, doravante denominado ÓRGÃO SUPERVISOR, inscrito no CNPJ/MF sob o ….., com sede na Capital Federal, neste ato representado por seu titular, o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações Marcos Cesar Pontes, portador da carteira de identidade nº XXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº ……. e nomeado pelo Decreto Presidencial de ….., publicado no Diário Oficial da União noXX, Seção 2, de XXX, o Organização Social, doravante denominado XX, associação civil qualificada como Organização Social pelo Decreto nº x.xxx de xxxxxx de 20xx, publicado no Diário Oficial da União nº xxx, Seção 1, de xx/xx/2020, com sede na ………, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ……….., neste ato representado por seu Diretor-Geral, …………, portador da carteira de identidade nº ………. SSP/XX e inscrito no CPF/MF sob o nº ……………….., e, na qualidade de parte interveniente, a MARINHA DO BRASIL, doravante denominada MB, CNPJ/MF nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na Capital Federal, neste ato representada por seu titular, o Comandante da Marinha Ilques Barbosa Jr, portador de Cédula de Identidade n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, nomeado por Decreto publicado no D.O.U. de xx/xx/20xx; resolvem firmar o presente Contrato de Gestão, com fundamento na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, no Decreto nº 9.190, de 01 de novembro de 2017, na Portaria MCTIC nº 1.917 de 29 de abril de 2020, pelo Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020 Anexo I, e pelo Acórdão Plenário STF ADI 1923-DF, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto estabelecer o compromisso entre as partes para o fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de atividades de relevância pública relativas à realização de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e extensão nas áreas de oceanografia física, química, biológica e geológica; interação oceano-atmosfera; pesca e aquicultura marinha; hidráulica fluvial e portuária; engenharia costeira e submarina; instrumentação submarina e biodiversidade marinha e costeira, com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico do País ao expandir a base de conhecimentos sobre os oceanos e seu uso sustentável, com ênfase para o Oceano Atlântico Sul e Tropical. O foco de atuação está nas áreas de: oceanografia física, química, biológica e geológica; interação oceano-atmosfera; pesca e aquicultura; engenharia costeira e submarina; instrumentação oceanográfica; energia renovável dos oceanos; biotecnologia e biodiversidade marinha.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente contrato especificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvido, anexo a este instrumento, e as metas a serem alcançadas pela OS, conforme obrigações e responsabilidades aqui firmadas pelas PARTES, bem como estabelecer as condições e prazos para seu gerenciamento, operacionalização e execução, os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO, independentemente de transcrição, os seguintes ANEXOS:

Anexo I – Diretrizes do Contrato de Gestão

Anexo II – Plano Diretor da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, para o período de 2021 a 2030;

Anexo IIII – Plano de Ação para o referido período contendo os macroprocessos e o orçamento estimativo;

Anexo IV – Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho;

Anexo V – Proposta de Cronograma de Desembolso Anual;

Anexo VI – Sistemática de Avaliação;

Anexo VII – Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos Móveis;

Anexo VIII – Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos Imóveis; e

Anexo IX – Relação de Servidores Públicos Cedidos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Na execução de suas atividades, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL buscará alcançar os seguintes objetivos estratégicos:

– Expandir a base do conhecimento sobre os oceanos, com ênfase para o Atlântico Sul e Tropical, a fim de reduzir a vulnerabilidade econômica e social no Brasil, decorrentes de eventos extremos e dos impactos da variabilidade do clima e da ação antrópica no mar;

– Promover e realizar estudos, pesquisa e desenvolvimento, inovação e outras atividades de interesse público, nas áreas de sua atuação;

– Manter, ampliar e modernizar a infraestrutura nacional, laboratorial e embarcada, em apoio às suas atividades, mediante a modernização e/ou a implantação de laboratórios, centros de pesquisa, bancos de dados, preferencialmente em cooperação com instituições públicas ou privadas;

– Promover a inovação por meio da articulação da comunidade científica e tecnológica com o setor privado, bem como pelo apoio a novas empresas de base tecnológica nas áreas de sua atuação, buscando soluções nacionais aos desafios relacionados aos oceanos;

– Instituir mecanismos de informação e de difusão do conhecimento, bem como colaborar para a capacitação avançada de recursos humanos;

– Racionalizar a alocação de recursos públicos e integrar as ações de diversas instituições, a fim de potencializar os resultados das iniciativas e dos conhecimentos nas áreas das ciências do mar; e

– Apoiar a expansão e consolidação do conhecimento científico e tecnológico nacional em oceanos, orientado a soluções, com ênfase no Atlântico, e sua consequente contribuição ao desenvolvimento sustentável do País e à concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14, da ONU e de objetivos correlatos, e ao alcance dos resultados sociais preconizados para a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

No âmbito do presente CONTRATO DE GESTÃO, são estabelecidas as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações à ORGANIZAÇÃO SOCIAL:

Observar os objetivos estratégicos elencados na Cláusula Segunda;

Observar e cumprir os anexos integrantes deste CONTRATO DE GESTÃO;

Executar as ações fomentadas, detalhadas no Plano de Ação e no Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho;

Assegurar a organização, gerenciamento, operacionalização e execução das atividades objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, por meio de técnicas modernas e adequadas;

Observar as políticas e o planejamento do ÓRGÃO SUPERVISOR e, no que couber, do INTERVENIENTE;

Buscar o alcance dos resultados, conforme sistemática de avaliação, os resultados, os indicadores e as metas de desempenho estabelecidos neste CONTRATO DE GESTÃO;

Providenciar, junto às repartições competentes, e manter atualizadas todas as licenças e todos os alvarás necessários à execução das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, assim como, eventualmente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de seleção da entidade;

Apresentar anualmente ao ÓRGÃO SUPERVISOR, no prazo e na forma por ele definidos, Plano de Ação Anual, contendo os macroprocessos e o orçamento estimativo, demonstrando a vinculação de cada um deles aos objetivos estratégicos constantes da Cláusula Segunda deste Contrato, bem como proposta de Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho e de Cronograma de Desembolso dos recursos a serem repassados;

Em atenção ao princípio da transparência e com vistas a possibilitar o pleno controle social, incluir em seu sítio eletrônico, na modalidade “transparência ativa”, o seguinte conteúdo mínimo:

a) Estatuto Social e o respectivo Regimento Interno atualizados;

b) Composição do Conselho de Administração e Fiscal, se houver;

c) Disponibilização do extrato das atas do Conselho de Administração;

d) Relação nominal atualizada e qualificação dos dirigentes da entidade;

e) Disponibilização da íntegra de todo o CONTRATO DE GESTÃO, seus anexos e termos aditivos, se houver;

f) Publicação dos demonstrativos financeiros, contábeis e de resultados e balanços patrimoniais, bem como parecer da Auditoria Externa;

g) Relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO, bem como os relatórios da Comissão de Acompanhamento e Avaliação;

h) Disponibilização dos regulamentos próprios de seleção de pessoal permanente e de compras e contratações de bens e serviços, com recursos provenientes do Poder Público, nos termos da legislação vigente;

i) Disponibilização, conforme previsto em regulamento próprio, dos processos para seleção de seus fornecedores, prestação de serviços, executores de obras, para atender a(s) unidade(s) referente(s) ao CONTRATO DE GESTÃO; e

j) Disponibilização, conforme previsto em regulamento próprio, dos processos para seleção de pessoal permanente para atender a(s) unidade(s) referente(s) ao CONTRATO DE GESTÃO;

Elaborar e encaminhar ao ÓRGÃO SUPERVISOR, após devidamente aprovados pelo Conselho de Administração, o relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO, na forma e prazo por este definido;

Registrar no relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO a celebração de quaisquer tipos de parceria ou cooperação técnica com outras entidades públicas, quando a iniciativa se vincular aos equipamentos ou atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO, onerando-o ou não;

Incluir a identificação e vinculação do ÓRGÃO SUPERVISOR em seu sítio eletrônico oficial na internet, bem como em suas mídias sociais, divulgação e ações promocionais realizadas ou relacionadas ao presente CONTRATO DE GESTÃO;

Realizar a coordenação, gestão e supervisão de todos empregados e servidores cedidos, direta ou à distância, na execução das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;

Providenciar os registros funcionais dos servidores cedidos junto aos órgãos de origem;

Manter a contabilização dos recursos financeiros repassados de forma segregada de outras fontes, em conta bancária específica, evidenciando as receitas e despesas relacionadas ao CONTRATO DE GESTÃO, segregando inclusive os recursos do ÓRGÃO SUPERVISOR dos recursos de INTERVENIENTE(S);

Garantir em exercício, quadro de recursos humanos a serviço do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, que seja qualificado e compatível com o instrumento;

Observar seus Estatuto e Regimento Interno;

Realizar a seleção e contratação de fornecedores, com recursos deste instrumento, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mediante regulamento próprio de contratação de obras, serviços, compras e alienações aprovado pelo Conselho de Administração, sendo necessário, sempre que possível, cotação, pesquisa prévia de preços ou outra referência de valores de mercado;

Realizar a seleção e contratação de pessoal, com recursos deste instrumento, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mediante regulamento próprio de seleção para admissão de pessoal aprovado pelo Conselho de Administração;

Fixar os níveis de remuneração do quadro de pessoal em padrões compatíveis com os respectivos mercados de trabalho, segundo o grau de qualificação exigido e os setores de especialização profissional, respeitado o teto remuneratório do funcionalismo público de que trata o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal;

Administrar os bens móveis e imóveis a ele cedidos, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados pelos órgãos SUPERVISOR e INTERVENIENTE(s) exclusivamente na consecução dos objetivos estratégicos e das metas previstas neste instrumento, sem prejuízo do disposto na legislação vigente;

Reprogramar, por ocasião do primeiro Termo Aditivo do exercício subsequente, os eventuais saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de cada ano;

Submeter à aprovação prévia do ÓRGÃO SUPERVISOR os projetos ou ações que impliquem: o uso de espaços internos dos bens públicos imóveis, prédios ou terrenos, objeto de permissão de uso, para empreendimentos que não tenham relação com as finalidades deste CONTRATO DE GESTÃO ou que não estejam previamente autorizados no “Anexo VIII – Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos Imóveis”;

Apresentar, quinquenalmente e ao final da vigência deste CONTRATO DE GESTÃO, relatório de patrimônio, aprovado pelo Conselho de Administração, relacionando os bens cedidos, alienados e adquiridos com os recursos do Contrato, demonstrando sua movimentação e valoração com a depreciação cabível;

Preservar os documentos referentes aos processos de compras e contratações pelo período de 5 (cinco) anos da sua celebração, devendo ser disponibilizados ao ÓRGÃO SUPERVISOR e aos auditores sempre que solicitados;

Franquear acesso, mediante solicitação, a todas as informações, documentos e instalações relativos à aplicação dos recursos públicos e ao desenvolvimento das atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO que forem solicitados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, por INTERVENIENTE(s) e pelos órgãos de controle legalmente constituídos, tais como o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente a este instrumento, quando em missão de fiscalização, avaliação ou auditoria;

Encaminhar à Unidade Supervisora das Organizações Sociais do ÓRGÃO SUPERVISOR as eventuais alterações estatutárias e de regulamentos próprios devidamente aprovadas pelo Conselho de Administração;

Apresentar à Unidade Supervisora das Organizações Sociais do ÓRGÃO SUPERVISOR, previamente, na mesma data de envio aos membros, as pautas das reuniões do Conselho de Administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e, posteriormente, as atas assinadas das reuniões do Conselho de Administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;

Manter e aperfeiçoar práticas de coletas e análises de dados relativos aos resultados e aos custos das atividades realizadas;

Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao ÓRGÃO SUPERVISOR, ao INTERVENIENTE e/ou à terceiros por sua culpa, em consequência de negligência, imprudência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução das ações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;

Incorporar, integralmente, ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios o patrimônio da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, na proporção dos recursos e dos bens por estes alocados em decorrência desse instrumento, no caso de desqualificação ou de extinção da instituição, ou ainda, ao término da vigência do CONTRATO DE GESTÃO;

Encaminhar anualmente ao ÓRGÃO SUPERVISOR a relação de bens permanentes por ela adquiridos e substituídos, para fins de controle patrimonial;

Manter durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO a regularidade perante os órgãos fazendários e previdenciário, por meio de certidões negativas periódicas de débitos junto ao INSS, FGTS, tributos federais, estaduais e municipais;

Manter durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO a regularidade perante aos órgãos trabalhistas, por meio de certidões negativas de débitos trabalhistas;

Responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados à terceiros; o ÓRGÃO SUPERVISOR e eventuais INTERVENIENTES não respondem, solidária ou subsidiariamente, por danos causados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, salvo em casos de atraso nos repasses de recursos de fomento;

Prestar informações ao ÓRGÃO SUPERVISOR, que visem esclarecer questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer necessidade de alteração no presente CONTRATO DE GESTÃO; e

Observar as instruções emanadas do Ó RGÃO SUPERVISOR relativas ao CONTRATO DE GESTÃO.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Incumbe ao Conselho de Administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL em relação ao CONTRATO DE GESTÃO, sua apresentação de resultados e prestação de contas, além do disposto na legislação vigente:

I. Aprovar os relatórios de execução do CONTRATO DE GESTÃO e, com o auxílio de auditoria externa, fiscalizar e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;

II. Impugnar as despesas feitas com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO que não tenham se prestado à consecução dos objetivos, produtos ou metas previstas no mesmo; e

III. Zelar para que as obrigações deste CONTRATO DE GESTÃO se sobreponham a quaisquer outras obrigações contraídas em outros instrumentos de pactuação.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Incumbe ao Conselho Fiscal da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, quando houver, apoiar o Conselho de Administração no zelo pela aplicação regular dos recursos de origem pública e pela adequação dos gastos e aderência aos objetivos do CONTRATO DE GESTÃO.

CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DAS LOGOMARCAS OFICIAIS DO GOVERNO FEDERAL

Além das obrigações e responsabilidades estabelecidas na cláusula terceira deste CONTRATO DE GESTÃO, é estabelecida à ORGANIZAÇÃO SOCIAL a obrigatoriedade de:

I. Aplicar em todos os documentos, peças e materiais promocionais e comunicação externa, inclusive apresentações a respeito da instituição bem como por meio eletrônico, eventos, livros e demais publicações de natureza técnica, científica e didática relacionadas a este CONTRATO DE GESTÃO, assim como em lugar visível de suas edificações, placas, painéis e outros suportes de comunicação visual que identifiquem obras e projetos de obras, as logomarcas oficiais do ÓRGÃO SUPERVISOR e, quando for o caso, do(s) INTERVENIENTE(S) e do Governo Federal, conforme legislação em vigor; e

II. Incluir a identificação e vinculação do ÓRGÃO SUPERVISOR em seu sítio eletrônico oficial na internet, bem como em suas mídias sociais, divulgação e ações promocionais realizadas ou relacionadas ao presente CONTRATO DE GESTÃO.

CLÁUSULA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO

Na divulgação de qualquer material impresso, televisivo, digital, radiofônico decorrentes do presente CONTRATO DE GESTÃO devem ser utilizadas as logomarcas da OS, do ÓRGÃO SUPERVISOR, do(s) INTERVENIENTE(s) e do Governo Federal.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Deverá conter a citação/informação, conforme o caso de que “a realização desse projeto/a execução desse serviço é resultado de Contrato de Gestão celebrado entre a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES – MCTI e o GOVERNO FEDERAL”:

I – na divulgação de qualquer material impresso, televisivo, digital, radiofônico decorrentes do presente CONTRATO DE GESTÃO;

II – na realização de entrevistas ou lives que haja menção aos projetos ou estudos decorrentes do presente; e

III – em todos os processos de certificação e/ou aprovação dos estudos e projetos decorrentes do presente CONTRATO DE GESTÃO.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A divulgação dos projetos, pesquisas e serviços decorrentes do presente instrumento em mídia digital devem utilizar os indicadores: #InomedaOS, #MCTI, #GOVERNODOBRASIL, @nomedaOS, @MCTI e @GOVERNODOBRASIL.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Na realização de entrevistas ou lives será utilizado backdrop próprio fornecido pelo ÓRGÃO SUPERVISOR.

SUBCLÁUSULA QUARTA – Nos acordos, contratos ou qualquer instrumento jurídico, realizados com terceiros que versem sobre estudos e projetos decorrentes do presente instrumento serão mantidas as obrigações de divulgação de que a origem do financiamento é do ÓRGÃO SUPERVISOR e/ou do(s) INTERVENIENTE(s) bem como do Governo Federal.

SUBCLÁUSULA QUINTA – Em caso de descumprimento das disposições contidas nesta cláusula, deverão ser aplicadas as penalidades previstas na cláusula décima nona deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO SUPERVISOR

No âmbito do presente CONTRATO DE GESTÃO são definidas as seguintes atribuições, responsabilidade e obrigações para o ÓRGÃO SUPERVISOR:

I. Fortalecer a parceria e participar da gestão estratégica da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no que se refere à execução da política pública fomentada, por meio de seu(s) representante(s) no Conselho de Administração, na forma da legislação vigente;

II. Monitorar e avaliar o cumprimento pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL dos resultados e dos indicadores e metas de desempenho previstos no ANEXO IV, indicando os ajustes que, de comum acordo, devam ser implementados para assegurar a consecução do presente instrumento, previsto no;

III. Prover a ORGANIZAÇÃO SOCIAL dos meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, nos prazos e valores estipulados “Cronograma de Desembolso”, considerando os limites orçamentários concedidos a cada exercício;

IV. Consignar no projeto da Lei Orçamentária Anual, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os créditos necessários para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o previsto no “Cronograma de Desembolso”;

V. Emitir parecer que permita a contratualização de termos aditivos de modo a viabilizar os repasses financeiros anualmente para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL;

VI. Prestar esclarecimentos e informações à ORGANIZAÇÃO SOCIAL que visem a orientá-la na correta execução das ações fomentadas, dirimindo as questões omissas neste instrumento e dando-lhe ciência de qualquer necessidade de alteração no presente CONTRATO DE GESTÃO;

VII. Instituir a Comissão de Acompanhamento e Avaliação de que trata a cláusula Décima Terceira

VIII. Analisar os relatórios da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de que trata a Cláusula Décima Terceira;

IX. Avaliar, com vistas à aprovação, o Plano de Ação Anual da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

X. Cumprir procedimentos e prazos pactuados para a negociação, renovação ou aditamento deste CONTRATO DE GESTÃO;

XI. Supervisionar o CONTRATO DE GESTÃO estabelecendo mecanismos de controle primário (acompanhamento e emissão de pareceres periódicos semestrais e anuais referentes ao cumprimento das atividades e das metas ajustadas nos prazos previstos, e do atendimento das demais cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento), bem como o apoio técnico, para avaliação dos resultados ajustados entre as PARTES, conforme o Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho pactuadas;

XII. Fiscalizar a ORGANIZAÇÃO SOCIAL quanto à observância do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo CONTRATO DE GESTÃO, com acompanhamento das informações relativas aos saldos da execução orçamentária, ao patrimônio e à remuneração de diretores executivos e empregados, custeada com recursos do CONTRATO DE GESTÃO;

XIII. Manter as informações atualizadas dos bens públicos móveis e imóveis cedidos;

XIV. Publicar o extrato do CONTRATO DE GESTÃO e dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União, bem como a íntegra dos referidos documentos no sítio eletrônico oficial na internet do ente público, em até 30 (trinta) dias de sua formalização;

XV. Encaminhar o relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO desenvolvido pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, a fim de que esta possa elaborar o relatório conclusivo de que trata a legislação vigente;

XVI. Disponibilizar no seu sítio eletrônico oficial na internet, com base no disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 (Lei de Acesso à Informação e seu regulamento), o presente CONTRATO DE GESTÃO seus respectivos aditivos, os relatórios elaborados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação;

XVII. Assegurar à ORGANIZAÇÃO SOCIAL a plena gestão das ações fomentadas e autonomia na realização do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, com vistas à consecução das metas e resultados pactuados, observadas as vedações e condições previstas neste instrumento e na legislação aplicável;

XVIII. Priorizar, nas atividades de supervisão e avaliação, o controle concomitante e a posteriori dos resultados ajustados entre as partes, conforme o Quadro de Indicadores e Metas, inclusive erradicando a sobreposição de competências e instrumentos de controle e evitando controles meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco, à luz dos princípios da eficiência e da economicidade;

XIX. Adequar-se às orientações jurídicas emanadas da Advocacia Geral da União, por meio de seus órgãos, no âmbito deste CONTRATO DE GESTÃO;

XX. Dar ciência ao(s) INTERVENIENTE(S) sobre os Termos Aditivos firmados com recursos exclusivos do ÓRGÃO SUPERVISOR; e

XXI. Apoiar a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, sempre que necessário e dentro de sua competência.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DE EVENTUAIS INTERVENIENTES

No âmbito do presente CONTRATO DE GESTÃO, são estabelecidas as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações a eventuais INTERVENIENTES:

I. Fortalecer a parceria e participar da governança da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no que se refere à execução da política pública fomentada, na forma da legislação vigente;

II. Prover a ORGANIZAÇÃO SOCIAL dos meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, no tocante as ações fomentadas pelo INTERVENIENTE, nos prazos e valores estipulados no “Anexo V – Cronograma de Desembolso”, considerando os limites orçamentários concedidos a cada exercício;

III. Consignar no projeto da Lei Orçamentária Anual, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os créditos necessários para custear a execução do objeto contratual, no tocante às ações fomentadas pelo INTERVENIENTE, de acordo com o previsto no “Anexo V – Cronograma de Desembolso”;

IV. Fomentar as atividades da ORGANIZAÇÃO SOCIAL com as finalidades previstas neste instrumento;

V. Negociar, em conjunto com o ORGÃO SUPERVISOR e firmar, quando couber, os termos aditivos ou outros instrumentos relacionados a este CONTRATO DE GESTÃO;

VI. Indicar membros com notória capacidade e adequada qualificação para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação de que trata a Cláusula Décima Segunda, além de participar das atividades inerentes a tal Comissão da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, observando que os mesmos não sejam os responsáveis pelas aprovações dos atos contratuais, evitando assim conflito de interesse e possibilitando a segregação de funções; e

VII. Realizar análise técnica do Plano Ação referente aos seus Recursos a serem pactuados.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O Plano de Ação proposto por eventual órgão INTERVENIENTE não será objeto de análise técnica pelo ÓRGÃO SUPERVISOR.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Por questão de eficiência e afinidade temática, a celebração de aditivos ao Contrato de Gestão poderá ser negociada e assinada exclusivamente entre o ÓRGÃO SUPERVISOR, a OS e os INTERVENIENTES diretamente interessados no objeto do aditamento, sem necessidade da participação dos demais órgãos públicos INTERVENIENTES não afetados.

CLÁUSULA OITAVA – DO FOMENTO

A ORGANIZAÇÃO SOCIAL, para a execução das atividades sob sua responsabilidade e cumprimento de seus objetivos estratégicos previsto neste CONTRATO DE GESTÃO, receberá do ORGÃO SUPERVISOR e de eventual INTERVENIENTE o seguinte fomento:

I. Cessão especial de servidores, quando couber;

II Utilização e administração de patrimônio, bens móveis e imóveis, da União, quando couber; e

III. Transferência de recursos financeiros.

CLÁUSULA NONA – DO PESSOAL CEDIDO

O ÓRGÃO SUPERVISOR, o INTERVENIENTE ou órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderão promover a cessão especial de servidor para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devendo ser observada a legislação vigente.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O pessoal cedido será administrado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL nos termos dispostos neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos, respeitadas as seguintes diretrizes:

I Os servidores públicos eventualmente cedidos para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL atuarão exclusivamente na consecução dos objetivos e metas deste CONTRATO DE GESTÃO;

II Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;

III. Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por ORGANIZAÇÃO SOCIAL a servidor cedido com recursos provenientes do CONTRATO DE GESTÃO, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria;

IV. Os servidores cedidos serão submetidos aos processos de avaliação estabelecidos pelo órgão ou entidade cedente;

V. Os servidores cedidos deverão se submeter:

a) à gestão da estrutura hierárquica da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;

b) à escala de trabalho, com assiduidade e pontualidade, observada a jornada do seu cargo;

c) às regras do Estatuto da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, do seu Regimento Interno, regulamentos e manuais internos;

d) à compatibilidade de qualificação com o mínimo exigido dos empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

VI. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL promoverá a gestão cotidiana dos servidores públicos cedidos, determinará e programará suas atividades, bem como apurará a frequência e observância da escala de trabalho, assiduidade e pontualidade, e concederá férias, observadas as regras estatutárias a que os mesmos são submetidos;

VII. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá informar, em tempo hábil, ao órgão ou entidade cedente todas as intercorrências relativas à vida funcional dos servidores públicos cedidos para fins de registro, pagamentos e concessões de direitos e vantagens; e

VIII. É vedado a ORGANIZAÇÃO SOCIAL ceder a qualquer instituição pública ou privada os servidores públicos que lhes forem cedidos.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – No caso de cessão, a remuneração de servidores do quadro de pessoal do ÓRGÃO SUPERVISOR, do INTERVENIENTE e/ou órgão ou entidade da Administração Pública Federal, para atendimento do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, dar-se-á mediante as condições estabelecidas na legislação vigente.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A remuneração e as vantagens de qualquer natureza a serem percebidas por servidores públicos cedidos à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, não podem ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público de que trata o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.

SUBCLÁUSULA QUARTA – A capacitação dos servidores cedidos será promovida e, quando couber, custeada pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, ocorridos no país ou exterior, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PERMISSÃO DE USO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS

Os bens públicos de que tratam o “Anexo IV – Termo de permissão de uso de bens públicos” serão destinados, mediante permissão de uso, à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, restrito o uso e destinação à consecução das finalidades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, cujos inventários atualizados constarão dos devidos Termos de Permissão de Uso, cabendo à ORGANIZAÇÃO SOCIAL:

I Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público, mantendo-os em boas condições de uso e deles cuidar como se seus fossem e providenciando, às suas expensas, quaisquer reparos que se tornarem necessários;

II. Manter, em perfeitas condições de integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e esforços para as regularizações e melhorias necessárias, bem como arcando com os respectivos impostos, taxas, contribuições e contas de utilidade pública (água, eletricidade, gás etc);

III.As reformas, ampliações, construções ou adaptações de imóveis em regime de permissão de uso dependerão de prévia avalição e autorização do ÓRGÃO SUPERVISOR, exceto quando se tratar de intervenção de pequeno porte e/ou que não importe em alteração estrutural significativa;

IV. Permitir, a qualquer momento, mediante comunicação prévia, a realização de vistoria nos bens permitidos por parte do Poder Público ou por outras pessoas credenciadas ou autorizadas pelo Poder Público;

V. Efetuar a contratação dos seguros patrimoniais e de responsabilidade civil, relacionados aos imóveis, com coberturas em valores compatíveis com as edificações e usos; e

VI. Submeter à autorização prévia do ÓRGÃO SUPERVISOR a permuta de bens públicos móveis que tenham sido objeto de permissão de uso por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio da União, devendo a permuta, ainda, ser antecedida de prévia avaliação econômica do bem.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os bens adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, passíveis de serem incorporados ao ativo da União, conforme legislação vigente, deverão ser registrados com identificação específica.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A relação de bens adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO poderá ser solicitada pelo ÓRGÃO SUPERVISOR a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para o cumprimento das metas pactuadas neste instrumento, fica estimado o valor global de R$ (……………………..) para aplicação no período de 10 (dez) anos a contar da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, que correrão à conta do Programa de Trabalho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, oriundos de ações de fomento/projeto específicas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e obedecerão às normas que regem o Orçamento Geral da União e às orientações do ÓRGÃO SUPERVISOR sobre o tema, observado o cronograma de desembolso.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Para gerenciamento, operacionalização e execução do objeto fomentado deste instrumento, o SUPERVISOR repassará à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o valor global de R$ (……………) dos quais R$ (………) estimados para o exercício de 2021 e o restante R$ (…………………………) previstos para os exercícios de 2022 a 2030.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os recursos serão destinados às despesas da ORGANIZAÇÃO SOCIAL com a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, custeio, folha de pagamento de pessoal, e respectivos encargos sociais, além de gastos com capacitação de profissionais, investimentos em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico em conformidade com o Plano de Ação Anual aprovado.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Além do ÓRGÃO SUPERVISOR, outros órgãos e entidades governamentais poderão repassar recursos a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, mediante Termo de Execução Descentralizada – TED, para custear a execução de projetos de interesse social nas áreas das atividades previstas no objetivo deste CONTRATO DE GESTÃO.

SUBCLÁUSULA QUARTA – Respeitados os limites fixados neste CONTRATO DE GESTÃO e as competências definidas na legislação, é responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL a aplicação dos recursos financeiros recebidos, dentro de sua autonomia de gestão e observados os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, com vistas à consecução de seus objetivos legais.

SUBCLÁUSULA QUINTA – Os recursos anuais a serem repassados à ORGANIZAÇÃO SOCIAL pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, a título de fomento, deverão ser geridos em contas correntes distintas, e aplicados no mercado financeiro em fundos majoritariamente lastreados em títulos da dívida pública, renda fixa ou caderneta de poupança. Os rendimentos decorrentes da aplicação serão revertidos exclusivamente para o alcance dos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.

SUBCLÁUSULA SEXTA – O montante dos recursos previstos no caput e Subcláusula Primeira desta Cláusula poderá ser alterado mediante aditamento contratual, a qualquer tempo, com a eventual revisão das metas do CONTRATO DE GESTÃO, conforme as disponibilidades financeiras dos recursos alocados no orçamento da União.SUBCLÁUSULA SÉTIMA – A redução dos valores repassados implicará na adequação dos meios destinados ao cumprimento do CONTRATO DE GESTÃO, observando-se a preservação de uma estrutura mínima de implementação do contrato.

SUBCLÁUSULA OITAVA – O ÓRGÃO SUPERVISOR poderá suspender cautelarmente o repasse de recursos financeiros à ORGANIZAÇÃO SOCIAL havendo evidências ou indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, exceto se aqueles recursos financeiros forem relativos a metas e atividades já regularmente cumpridas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou a despesas com preservação patrimonial e com pessoal e encargos, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e da abertura de procedimento visando à desqualificação da organização social ou rescisão do CONTRATO DE GESTÃO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESERVA TÉCNICA FINANCEIRA

Com a finalidade de assegurar condições de operação, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com apoio do ÓRGÃO SUPERVISOR e do(s) INTERVENIENTE(S), adotará providências para a constituição e manutenção de uma reserva técnica de natureza financeira para utilização nas seguintes situações:

I.Custeio antecipado das atividades básicas da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;

II. Pagamentos de contratos ou direitos trabalhistas, em casos não previstos, desde que estritamente relacionados ao alcance dos objetivos pactuados no CONTRATO DE GESTÃO, especialmente em situação de atraso no repasse de recursos públicos;

III Condenações ou acordos judiciais em processos cíveis, trabalhistas e tributários promovidos em face da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, derivados de danos provocados a terceiros devido a ações fomentadas pelo Poder Público, de dívidas trabalhistas dos empregados dedicados à execução das atividades previstas neste instrumento e de dívidas tributárias relacionadas direta ou indiretamente ao objeto contratual; e

IV. Outros gastos em atividades de relevante interesse para o alcance dos objetivos do CONTRATO DE GESTÃO.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os recursos para a composição da reserva técnica poderão ser constituídos de saldos não comprometidos com obrigações das ações fomentadas, aportes extraordinários e resultados de aplicação financeira destes, em montante que assegure o custeio da ORGANIZAÇÃO SOCIAL por período não superior a 10 meses.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A reserva técnica somente poderá ser utilizada nas despesas relacionadas à execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS HUMANOS

A ORGANIZAÇÃO SOCIAL utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das ações previstas no CONTRATO DE GESTÃO.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O pessoal empregado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução das ações ora contratadas, sendo-lhe vedado invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao ÓRGÃO SUPERVISOR ou ao INTERVENIENTE;

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Fica vedada a intermediação de mão-de-obra, não podendo o ÓRGÃO SUPERVISOR ou INTERVENIENTE manter, de fato, relação de emprego com os trabalhadores formalmente contratados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, caracterizada pela pessoalidade e subordinação;

SUBCLÁUSULA QUARTA – Não poderá o ÓRGÃO SUPERVISOR ou INTERVENIENTE propor a contratação e a demissão de trabalhadores da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, nem participar da seleção pública para contratação desses empregados e, ainda, não poderá manter qualquer ingerência nos contratos de trabalho, seja antes, durante ou após o encerramento, a não ser para fins de fiscalização do cumprimento dos deveres trabalhistas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;

SUBCLÁUSULA QUINTA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá adotar como limite prudencial de gastos com pessoal até 90% dos recursos pactuados no âmbito do CONTRATO DE GESTÃO com despesas de remuneração, encargos trabalhistas, vantagens e benefícios de qualquer natureza a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos cedidos, guardada essa proporcionalidade nas repactuações ocorridas durante a implementação do contrato.

SUBCLÁUSULA SEXTA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá, sempre que requerido pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, apresentar tabela de cargos, salários e benefícios detalhada e atualizada.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA – A remuneração, as vantagens e os benefícios de qualquer natureza percebidas pelos dirigentes e empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL devem ser estabelecidas conforme valores compatíveis com os respectivos mercados de trabalho na rede privada, segundo o grau de qualificação ou experiência exigido e os setores de especialização profissional.

SUBCLÁUSULA OITAVA – A remuneração e as vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos diretores e empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, não podem ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público de que trata o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.

SUBCLÁUSULA NONA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL pode complementar a remuneração e vantagens de qualquer natureza pagas a seus dirigentes e empregados com receitas próprias ou recursos captados junto a fontes externas, inclusive contratos de prestação de serviços.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA – A contratação de pessoal pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para a execução das ações previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o ÓRGÃO SUPERVISOR ou para o INTERVENIENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUPERVISÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

No âmbito deste CONTRATO DE GESTÃO, o ÓRGÃO SUPERVISOR será responsável pelo monitoramento de sua execução, cabendo-lhe, ainda, o acompanhamento e a avaliação do desempenho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, de acordo com os objetivos estratégicos definidos na Cláusula Segunda, o Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho e a Sistemática de Avaliação constantes, respectivamente, dos Anexos IV e VI deste CONTRATO DE GESTÃO e, também, de acordo com a legislação vigente e os normativos editados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O ÓRGÃO SUPERVISOR constituirá, em até noventa dias da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, sua Comissão de Acompanhamento e Avaliação, que analisará periodicamente os resultados alcançados na execução deste instrumento contratual.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação acima prevista será composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação na área de atuação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, indicados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR e pelo INTERVENIENTE, conforme regras e critérios definidos em Portaria do ÓRGÃO SUPERVISOR.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação reunir-se-á semestralmente, salvo situações atípicas, em data previamente definida entre as PARTES, para acompanhar e avaliar os resultados alcançados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, em face das metas e indicadores de desempenho pactuados anualmente, na perspectiva de sua eficácia, de sua eficiência, de sua efetividade e de sua economicidade;

SUBCLÁUSULA QUARTA – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação apresentará relatório analítico e conclusivo do qual deverão constar análises nos seguintes aspectos:

I.Análise dos relatórios anuais de execução do CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados;

II. Indicação das metas com tendência de cumprimento ou superação nos relatórios semestrais, com análise das razões da eventual superação;

III. Indicação das metas com tendência de descumprimento nos relatórios semestrais, com análise das razões e avaliação do impacto do não cumprimento;

IV. Obrigações não cumpridas por qualquer das partes e análise do impacto do não cumprimento sobre a execução do CONTRATO DE GESTÃO;

V. Ações que possam ser tomadas para auxiliar a execução do CONTRATO DE GESTÃO;

VI. Proposição, se for o caso, de revisão de indicadores e metas, bem como recomendação de ações corretivas ou incrementais na sistemática de avaliação e nos relatórios de execução do CONTRATO DE GESTÃO; e

VII. Avaliação do ciclo plurianual do CONTRATO DE GESTÃO;

SUBCLÁUSULA QUINTA – Os Relatórios de Avaliação Anual e Semestral comporão o processo de apresentação de resultados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

SUBCLÁUSULA SEXTA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL encaminhará ao ÓRGÃO SUPERVISOR relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO apresentando seu desempenho, com base nas metas pactuadas no contrato, que deverá ser apresentado à Comissão com até dez dias de antecedência das reuniões de acompanhamento e avaliação.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Salvo disposição legal em contrário, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação não terá a responsabilidade de fiscalizar ou avaliar a regularidade das despesas e das contratações feitas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

SUBCLÁUSULA OITAVA – As recomendações da Comissão de Acompanhamento e Avaliação ao ÓRGÃO SUPERVISOR e à ORGANIZAÇÃO SOCIAL servirão, no que entenderem cabível, para adequação deste CONTRATO DE GESTÃO, às mudanças que se fizerem necessárias.

SUBCLÁUSULA NONA – Os responsáveis pela avaliação e monitoramento do CONTRATO DE GESTÃO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens públicos, comunicarão ao ÓRGÃO SUPERVISOR, que, findado o exercício do contraditório e ampla defesa, com aplicação da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, dará ciência aos órgãos de controle.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA – O ÓRGÃO SUPERVISOR convocará reunião entre sua equipe técnica, a do INTERVENIENTE e a da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no início do ano para análise dos recursos disponíveis na LOA e a estimativa de um calendário para a formalização dos termos aditivos do ano.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS

A ORGANIZAÇÃO SOCIAL elaborará e apresentará ao ÓRGÃO SUPERVISOR relatórios semestrais e anuais de execução deste CONTRATO DE GESTÃO, comparando os resultados alcançados com as metas previstas, acompanhado de relatório anual de auditoria externa.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O ÓRGÃO SUPERVISOR poderá exigir da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL encaminhará ao ÓRGÃO SUPERVISOR, até primeiro de março de cada ano, a documentação referente ao processo de relatórios de execução, demonstrativos financeiros, contábeis e de resultado do exercício, balanço patrimonial, incluindo eventuais saldos financeiros inscritos no patrimônio líquido e acompanhado de parecer de auditoria externa independente, do exercício financeiro anterior, relativamente a este CONTRATO DE GESTÃO.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Caberá à ORGANIZAÇÃO SOCIAL promover, até trinta e um de março de cada ano, a publicação no Diário Oficial da União e no seu sítio eletrônico dos relatórios financeiros e de execução deste CONTRATO DE GESTÃO aprovados pelo Conselho de Administração, relativos ao exercício financeiro anterior.

SUBCLÁUSULA QUARTA – É vedado à ORGANIZAÇÃO SOCIAL contratar o mesmo Auditor, independente que seja ele Pessoa Física ou Jurídica, por prazo superior a 5 (cinco) anos consecutivos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CRITÉRIOS DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COM OUTROS ÓRGÃOS

Será observada, para a celebração de todo e qualquer contrato de fornecimento de bens ou prestação de serviços da ORGANIZAÇÃO SOCIAL com outros órgãos e entidades públicos, a aderência à missão e aos objetivos estratégicos do Contrato de Gestão.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as PARTES ou administrativamente, independentemente das demais medidas legais cabíveis ou mediante aviso de forma unilateral pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, precedido de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes situações:

I.Se houver descumprimento por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas, decorrentes da má gestão, culpa, dolo ou violação da lei;

II. Em caso de utilização de servidor cedido, patrimônio ou recursos públicos, comprovadamente, em desacordo com a finalidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou do CONTRATO DE GESTÃO;

III. Na hipótese de não atendimento, sem justificativa fundamentada pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, às recomendações decorrentes das avaliações realizadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, que tenham sido recepcionadas pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, na forma deste CONTRATO DE GESTÃO;

IV. Na rejeição da prestação de contas a ser efetuada pelo(s) órgão(s) competente(s);

V. Em caso de descumprimento reiterado e não justificado deste CONTRATO DE GESTÃO;

VI. Na malversação de recursos ou bens públicos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;

VII. Na constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

VIII. Na hipótese de desqualificação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL como organização social;

IX. Em caso de paralisação das atividades que compõem seu objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO SUPERVISOR;

X. Se houver alterações no Estatuto da ORGANIZAÇÃO SOCIAL que impliquem modificação das condições de sua qualificação como organização social ou de execução do presente instrumento; e

XI. Outras hipóteses expressamente previstas na legislação vigente.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O ÓRGÃO SUPERVISOR, ao tomar conhecimento de uma das situações acima previstas, poderá denunciar ou rescindir o presente instrumento, na forma da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte do ÓRGÃO SUPERVISOR, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o Estado ressarcirá a organização social dos danos emergentes comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos repasses correspondentes às metas executadas até a data de encerramento e ao pagamento dos custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela instituição, bem como pelas dívidas pendentes assumidas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com fornecedores e prestadores de serviços para execução do objeto deste instrumento.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A denúncia ou rescisão unilateral por parte do ÓRGÃO SUPERVISOR só será eficaz 12 (doze) meses após a data de recebimento da notificação, cabendo às partes nesse prazo continuar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO. No entanto, durante esse período, as partes podem, de comum acordo, encerrar este instrumento mediante distrato.

SUBCLÁUSULA QUARTA – Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação dos Termos de Permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização.

SUBCLÁUSULA QUINTA – Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devidamente comprovada, o ÓRGÃO SUPERVISOR providenciará a revogação da permissão de uso de bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos cedidos, não cabendo à ORGANIZAÇÃO SOCIAL direito a qualquer indenização, ressalvados os repasses correspondentes às metas executadas até a data de encerramento.

SUBCLÁUSULA SEXTA – Em caso de rescisão unilateral por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, esta se obriga a continuar realizando as atividades que constituem objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da rescisão, desde que se comprove a existência de saldos financeiros que possam suportar a execução contratual ou, caso contrário, que não seja interrompido o fluxo de recursos a serem repassados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA – As PARTES definirão as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, se houver, respeitadas as atividades em curso, mediante Termo de Encerramento.

SUBCLÁUSULA OITAVA – Havendo indícios de malversação de servidores cedidos, patrimônio ou recursos públicos, deverão ser adotadas as medidas cabíveis para apuração de responsabilidades administrativa, inclusive por improbidade, civil e penal e a reparação de eventual dano, na forma da legislação aplicável.

SUBCLÁUSULA NONA – No caso previsto na Subcláusula Sétima desta Cláusula, até o término da ação, o ÓRGÃO SUPERVISOR permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores, inclusive os decretados sequestrados ou indisponíveis pelo juízo competente, e velará pela continuidade das atividades sociais da entidade, na forma do art. 10 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

Caso não haja interesse das partes para renovação do CONTRATO DE GESTÃO, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá restituir à União todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, bem como para transferir ao patrimônio da União – ou ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União e por esta indicada.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Após o encerramento contratual, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá 120 (cento e vinte) dias para quitar todas as obrigações financeiras referentes ao presente CONTRATO DE GESTÃO e restituir à União os saldos financeiros remanescentes deste CONTRATO DE GESTÃO que ainda estiverem sob sua responsabilidade (incluindo o saldo da conta de recursos do fundo de reserva técnica), na proporção dos respectivos aportes, salvo nos casos de renovação do presente CONTRATO DE GESTÃO ou em que a mesma ORGANIZAÇÃO SOCIAL seja selecionada por meio de convocação pública, para dar continuidade à gestão do objeto deste instrumento.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese da renovação contratual, os recursos financeiros constantes da conta de recursos do fundo de reserva técnica deverão ser transferidos para o novo CONTRATO DE GESTÃO em conta de natureza semelhante, devendo ser somados ao percentual previsto para essa finalidade.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Na hipótese de não renovação contratual, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo garantidos pelo ÓRGÃO SUPERVISOR os custos com a desmobilização, incluindo os custos de rescisão dos contratos de trabalho e os compromissos já assumidos para execução do presente CONTRATO DE GESTÃO até a data do encerramento contratual, caso os saldos contratuais e recursos de contingência existentes não sejam suficientes para saldar as obrigações.

SUBCLÁUSULA QUARTA – Outras situações relativas ao encerramento contratual não previstas na legislação vigente ou neste CONTRATO DE GESTÃO poderão ser reguladas em Termo de Encerramento Contratual a ser negociado entre as PARTES.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PENALIDADES

A prática pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL de qualquer dos atos passíveis de rescisão deste instrumento, autorizará o ÓRGÃO SUPERVISOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a:

I.Aplicar advertências;

II. Suspender temporariamente a ORGANIZAÇÃO SOCIAL da participação em convocações ou outras seleções públicas e impedimento de celebrar novos contratos ou parcerias com o ÓRGÃO SUPERVISOR, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

III. Declarar inidônea a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, por ato de competência exclusiva do dirigente máximo do ÓRGÃO SUPERVISOR, para participar de convocação ou de outras seleções públicas, ou celebrar novo contrato ou parceria com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a entidade privada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo apartado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias a partir da ciência do interessado.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública, observado o princípio da proporcionalidade.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As disposições contidas nesta Cláusula se aplicam sem prejuízo da responsabilização administrativa e civil pela prática de atos contra a administração Pública, na forma da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (conhecida como Lei Anticorrupção), bem como sanções por atos de improbidade administrativa, na forma da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (conhecida como Lei de Improbidade Administrativa), ou crime previsto no Código Penal, na forma da legislação vigente, sendo os dirigentes equiparados a agente público.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O presente CONTRATO DE GESTÃO vigorará da assinatura do contrato até 31/12/2030, e poderá ser renovado ou prorrogado por período a ser definido em processo de negociação, após avaliação do ciclo plurianual realizada pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação e manifestação favorável do ÓRGÃO SUPERVISOR quanto à consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas, obedecido o prazo disposto na Subcláusula Segunda desta Cláusula.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As condições do CONTRATO DE GESTÃO poderão ser aditadas, alteradas ou revistas, parcial ou totalmente, a qualquer tempo, de comum acordo, vedada a alteração do núcleo essencial do objeto deste instrumento.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As PARTES deverão manifestar interesse e iniciar o processo de negociação para a renovação ou repactuação do CONTRATO DE GESTÃO com antecedência mínima de 6 (seis) meses da data final de sua vigência, devendo ser ouvida a Comissão de Acompanhamento e Avaliação.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A adição, alteração ou revisão, parcial ou total, deste CONTRATO DE GESTÃO deverá ser formalizada mediante Termo Aditivo.

SUBCLÁUSULA QUARTA – Sem prejuízo de outras situações, as alterações contratuais poderão ocorrer:

I.Por recomendação constante dos relatórios da Comissão de Acompanhamento e Avaliação;

II. Para ajuste das metas e revisão de indicadores;

III. Para a introdução de novas ações;

IV. Para adequações do Plano de Ação em face de novas políticas de governo ou da dinâmica científica ou tecnológica;

V. Para adequação à Lei Orçamentária Anual; e

VI. Para adequação às regulamentações normativas emanadas do ÓRGÃO SUPERVISOR que repercutam no presente CONTRATO DE GESTÃO.

SUBCLÁUSULA QUINTA – Em caso de eventual extinção, desqualificação, ou não renovação deste CONTRATO DE GESTÃO, os saldos financeiros, legados, doações e heranças que lhe forem destinados, bem como os demais bens que venha a adquirir ou produzir, serão incorporados, na proporção dos recursos e bens por esses alocados, ao patrimônio do ÓRGÃO SUPERVISOR, do INTERVENIENTE ou de outra organização social, qualificada na forma da legislação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE

Caso as atividades realizadas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com recursos financeiros oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO deem origem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a instituição terá a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens imateriais.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Quando os bens de que trata o caput desta Cláusula forem obtidos a partir da parceria ou da atividade conjunta entre a ORGANIZAÇÃO SOCIAL e terceiros (instituições públicas ou privadas), tais entidades deverão prever, em instrumento específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da parceria, podendo a ORGANIZAÇÃO SOCIAL ceder ao terceiro a totalidade dos direitos de propriedade intelectual. Na ausência de acordo em instrumento específico, a propriedade intelectual e os ganhos econômicos serão compartilhados na proporção da participação de cada entidade.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A participação nos ganhos econômicos fica assegurada, nos termos da lei e das normas internas da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ao inventor, criador ou autor.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Os recursos do CONTRATO DE GESTÃO poderão ser utilizados para pagar as despesas necessárias à proteção dos direitos de propriedade intelectual, inclusive os custos referentes à concessão de patentes e registros, às retribuições para sua manutenção e às medidas adequadas na esfera administrativa ou judicial para proteger as patentes e registros contra atos de terceiros.

SUBCLÁUSULA QUARTA – Na hipótese de extinção ou desqualificação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o patrimônio imaterial aludido no caput desta Cláusula será incorporado ao patrimônio da União ou de outra Organização Social qualificada no âmbito da União e por esta indicada.

SUBCLÁUSULA QUINTA – Na ocorrência das disposições contidas na Subcláusula Quarta, o ÓRGÃO SUPERVISOR, o INTERVENIENTE ou a ORGANIZAÇÃO SOCIAL que incorporar o patrimônio imaterial de que trata o caput observará as obrigações firmadas nos contratos celebrados com terceiros (instituições públicas ou privadas) e as obrigações consignadas nas normas internas de propriedade intelectual desta ORGANIZAÇÃO SOCIAL, incluindo a participação nos ganhos econômicos do inventor, do criador ou do autor.

SUBCLÁUSULA SEXTA – Cada uma das PARTES contratantes tomará as precauções necessárias para salvaguardar o sigilo das informações consideradas confidenciais acerca da propriedade intelectual, podendo as PARTES estabelecerem em instrumento específico as condições referentes à confidencialidade de dado ou informação cuja publicação ou revelação possa colocar em risco a aquisição, manutenção e exploração dos direitos de propriedade intelectual resultantes deste CONTRATO DE GESTÃO.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Todo benefício decorrente de exploração de direitos de propriedade intelectual que seja auferido pelos partícipes, excluída a parte dos inventores, de acordo com o Regulamento Interno da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, deverá ser reinvestido para o alcance dos objetivos estratégicos do CONTRATO DE GESTÃO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

O presente instrumento será publicado pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de extrato no Diário Oficial da União – DOU e na íntegra em seu sítio na internet – http://www.mcti.gov.br.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – O ÓRGÃO SUPERVISOR manterá em seu sítio na internet os termos aditivos ao contrato de gestão, os relatórios de execução do CONTRATO DE GESTÃO, os relatórios da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, e os balanços patrimoniais anuais da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, na forma do artigo 111, “caput”, do Código de Processo Civil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas do presente instrumento, ficando obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Advocacia-Geral da União, por meio de sua Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, segundo as disposições contidas na Lei nº 9.637, de 1998, e no Decreto nº 9.190, de 2017, e subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as PARTES o presente Contrato de Gestão em duas vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito.

Brasília – DF, XX de XXXXXX de 2021.

Marcos Cesar Pontes

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações

XXX

Diretor-Geral da OS

Ilques Barbosa Jr

Comandante da Marinha

PARTE INTERVENIENTE

Anexo IV

Termo de permissão de uso de bens públicos

Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, a …….. – e o(a) ______________, qualificado(a) como organização social, na forma abaixo:

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, doravante denominado PERMITENTE, na qualidade de ente público supervisor, inscrito no CNPJ/MF sob nº ….., com sede na Esplanada dos Ministérios, neste ato representado por seu titular, o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações Marcos Cesar Pontes, portador da carteira de identidade nº XXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº ……. e nomeado pelo Decreto Presidencial de ….., publicado no Diário Oficial da União noXX, Seção 2, de XXX; a ……, doravante denominado PERMITENTE, na qualidade de ente interveniente, vinculada ao …, com sede na …., inscrita no CNPJ sob o nº ………., neste ato representado por seu titular,…………, portador da carteira de identidade n° ………., inscrito no CPF/MF sob n° ………. e nomeado pelo ………., publicado no Diário Oficial da União nº ……, Seção …., de ……….; e a(o) ___________, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, [associação ou fundação privada] qualificada como Organização Social pelo Decreto _________, publicado no Diário Oficial da União nº __________, com sede na(o) ______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________, tendo estatuto registrado no ___º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica do Município de _____, sob o nº __________, neste ato representado por ___________________ [cargo], [qualificação], portador da carteira de identidade RG nº _______, inscrito no CPF/MF nº ________, resolve:

, com fundamento no §3º do art. 12 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, na forma do constante no Processo Administrativo nº ___________, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO a permissão de uso, a título precário, dos bens públicos, de propriedade dos PERMITENTES, relacionados no final deste instrumento.

Subcláusula Única. A presente permissão de uso se rege pelo disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº _______ e no CONTRATO DE GESTÃO celebrado entre as partes, bem como pelas demais normas legais em vigor ou que venham a ser posteriormente editadas sobre a utilização de bens do patrimônio federal.

CLÁUSULA 2ª – DA DESTINAÇÃO DOS BENS

Os bens que terão o uso permitido através do presente instrumento e os equipamentos a eles integrados designar-se-ão, exclusivamente, à operacionalização e execução das atividades e finalidades previstas no CONTRATO DE GESTÃO e neste Termo, vedada a sua destinação para finalidade diversa, sob pena de rescisão do presente instrumento, salvo autorização expressa do titular do ente supervisor perante situação de interesse público.

Subcláusula Única. Com vistas a complementar e ampliar os recursos e parcerias para a execução do CONTRATO DE GESTÃO, a PERMISSIONÁRIA fica autorizada desde logo a realizar nos bens permitidos ao uso:

I – a instalação e manutenção de lanchonete, café, restaurante, estacionamento, loja de suvenires e livraria, que poderão ser geridos diretamente pela PERMISSIONÁRIA ou por terceiros; e

II – a cessão onerosa a terceiros, em caráter temporário, de espaços para realização de eventos natureza científica.

CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMITENTES

Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos ora assumidos, cabe aos PERMITENTES permitirem o uso pela PERMISSIONÁRIA dos bens públicos imóveis identificados neste instrumento, inventariando-os e avaliando-os previamente à formalização do presente Termo de Permissão de Uso. Caso os bens já tenham sido inventariados e avaliados em virtude de contrato(s) de gestão anterior(es) com a PERMISSIONÁRIA, não há obrigatoriedade de repetição desses dois procedimentos, salvo se houver necessidade de atualização.

CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos ora assumidos, cabe à PERMISSIONÁRIA cumprir as seguintes obrigações:

I -Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos bens imóveis e seus equipamentos que tiverem o uso permitido, mantendo-os em boas condições de uso e deles cuidar como se seus fossem e, ainda, providenciando os serviços de manutenção e conservação predial preventiva e corretiva e de segurança que se tornarem necessários;

II -Assegurar a vistoria e o acesso aos bens permitidos por parte dos agentes dos PERMITENTES (ou por outras pessoas credenciadas ou autorizadas pelos PERMITENTES) ou de quaisquer outras instituições públicas, incumbidos de tarefas de supervisão, de controle, de verificação do cumprimento das disposições do presente Termo ou de fiscalização em geral;

III -Manter, em perfeitas condições de integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e esforços para as regularizações e melhorias necessárias, bem como arcando com os respectivos impostos, taxas, contribuições e contas de serviços públicos (água, eletricidade, gás, etc), cabendo à PERMISSIONÁRIA providenciar os alvarás exigíveis e manter vigente e regular o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

IV -Efetuar a contratação dos seguros patrimoniais e de responsabilidade civil, com coberturas em valores compatíveis com as edificações e usos;

V -Obter, se a presente permissão de uso englobar bens imóveis tombados, a devida autorização formal dos órgãos responsáveis pelo tombamento e de todas as instâncias governamentais previstas na legislação, antes de promover quaisquer modificações nos bens, inclusive instalações elétricas e hidráulicas;

VI -Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, os bens objeto desta permissão ou os direitos e obrigações dela decorrentes, salvo com expressa e prévia aprovação dos PERMITENTES;

VII -Impedir que terceiros se apossem dos bens, dando conhecimento aos PERMITENTES de qualquer turbação, esbulho ou imissão na posse que porventura venha a recair sobre eles;

VIII -Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens públicos que tenham sido objeto de permissão de uso. Qualquer dano porventura causado aos bens será indenizado pela PERMISSIONÁRIA, podendo os PERMITENTES exigirem a reposição das partes danificadas ao estado anterior ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo em dinheiro, como entender melhor atenda ao interesse público;

IX -Submeter à aprovação prévia do MCTI os projetos ou ações que impliquem:

a) o uso de espaços internos dos bens públicos imóveis, prédios ou terrenos, objeto de permissão de uso, para empreendimentos que não tenham relação com as finalidades do CONTRATO DE GESTÃO ou que não estejam previamente autorizados neste instrumento; e

b) a cessão gratuita ou onerosa de espaços internos dos bens públicos imóveis, prédios ou terrenos, objeto de permissão de uso, para realização de eventos de qualquer natureza não previstos no CONTRATO DE GESTÃO, indicando o tipo e características do evento, os critérios e condições para sua realização e os cuidados que serão tomados relativos à obtenção das autorizações legais quando for o caso, preservação do patrimônio e segurança.

Subcláusula Única. A PERMISSIONÁRIA poderá, a qualquer tempo, mediante justificativa, propor a devolução de bens públicos ao Poder Público, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das atividades previstas no CONTRATO DE GESTÃO.

CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA DA PERMISSÃO DE USO E DA RESTITUIÇÃO DOS BENS

A presente permissão de uso será válida apenas enquanto estiver em vigor o CONTRATO DE GESTÃO, do qual é parte indissociável.

Subcláusula 1ª. A PERMISSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente permissão e se obriga, por si ou por seus sucessores, a restituir os bens aos PERMITENTES, no prazo a ser estipulado pelos PERMITENTES, sem que haja necessidade do envio de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial. A não restituição dos bens no prazo devido caracterizará esbulho possessório e ensejará a retomada pela forma cabível, inclusive ação de reintegração de posse.

Subcláusula 2ª. Finda a qualquer tempo a permissão de uso, a PERMISSIONÁRIA deverá restituir os bens em perfeitas condições de uso e conservação. As benfeitorias de qualquer natureza e as reformas realizadas nos bens permanecerão a eles incorporadas, passando a integrar o patrimônio do titular do domínio dos bens, sem direito a qualquer ressarcimento.

Subcláusula 3ª. Encerrada a permissão de uso por qualquer das formas aqui previstas, a PERMISSIONÁRIA ficará sujeita à multa diária caso não restitua os bens permitidos no prazo devido ou sem a observância das condições em que o recebeu. A multa total será de, no máximo, 20% (vinte por cento) sobre o valor econômico dos bens, conforme última avaliação realizada, sem prejuízo das demais penalidades administrativas cabíveis e da reparação por danos causados.

Subcláusula 4ª. A multa incidirá até o dia em que os bens forem efetivamente restituídos ou retornem àquelas condições originais, seja por providências da PERMISSIONÁRIA, seja pela adoção de medidas por parte dos PERMITENTES. Nesta última hipótese, ficará a PERMISSIONÁRIA também responsável pelo pagamento de todas as despesas realizadas para tal finalidade.

Subcláusula 5ª. Terminada a permissão de uso ou verificado o abandono dos imóveis pela PERMISSIONÁRIA, poderão os PERMITENTES promover a imediata retomada dos respectivos bens.

CLÁUSULA 6ª – DA ALTERAÇÃO

Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO

A presente permissão de uso estará rescindida de pleno direito com o término da vigência do CONTRATO DE GESTÃO.

Subcláusula 1ª. Além do término do CONTRATO DE GESTÃO, o descumprimento, pela PERMISSIONÁRIA, de qualquer das obrigações assumidas dará aos PERMITENTES o direito de considerar rescindida de pleno direito a presente permissão, total ou parcialmente (ou seja, com relação a todos ou a alguns dos bens permitidos), sem ressarcimento de qualquer natureza.

Subcláusula 2ª. Rescindida a permissão, os PERMITENTES, de pleno direito, se reintegrarão na posse dos bens, oponível inclusive a eventuais cessionários e terceiros.

E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Brasília-DF, ……… de …………………………………. de 2021.

_________________________________________________

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

_________________________________________________

XXXX

___________________________________________

PERMISSIONÁRIA

Nome do(s) Dirigente(s) da Organização Social

Anexo V

ESTUDO DE PUBLICIZAÇÃO

ORGANIZAÇÃO PARA PESQUISA OCEÂNICA

As iniciativas para o desenvolvimento da ciência e da pesquisa são prioridades nacionais, conforme estabelece a Constituição Federal:

“Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. “

Em consonância com o disposto na Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI 2016-2022), que constitui o documento-base de planejamento para apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação do Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) apresenta o Estudo de Publicização para qualificar uma entidade da sociedade civil que possa cumprir a missão de apoiar a pesquisa oceanográfica no País, conforme a Lei 9.637, de 15 de maio de 1998 e Decreto n° 9.190, de 1° de novembro de 2017.

A proposta de qualificação da Organização Social foi amplamente discutida com a comunidade científica, como a Academia Brasileira de Ciências e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, além das associações e sociedades setoriais.

Esta medida tem por objetivo trazer eficiência e efetividade na gestão de pesquisas oceânicas, consolidar a pesquisa nacional, expandir e compartilhar o conhecimento no tema e ampliar a captação de recursos para financiamento da pesquisa, garantindo o interesse público. A expectativa é de que a Organização Social possa integrar as ações de diversas instituições a fim de potencializar os resultados dessas iniciativas, considerando a excelência da produção científica nacional.

1. Contexto para intervenção Estatal

O território marinho brasileiro equivale a mais da metade do território continental e constitui um contínuo desafio para a gestão pública, tendo em vista as diferentes demandas por seu múltiplo uso. Estima-se que as atividades marinhas no Brasil tenham contribuído com 19% do PIB nacional em 2015 o que, quando comparados aos 24% de participação do agronegócio, onde temos nosso maior volume de exportações, realçam a importância estratégica desse espaço.

A importância econômica do mar é significativa. Segundo dados da Marinha do Brasil, o País possui 191 portos privados e 37 públicos, com uma quantidade de terminais que movimenta anualmente mais de 1 bilhão de toneladas de produtos, dos quais 78% representam o comércio exterior. De todo o comércio nacional, cerca de 95% são realizados por mar, movimentando mais de U$ 400 bilhões ao ano, posicionando a nação em quarto lugar no ranking internacional do setor de transporte. Além dessa riqueza gerada pela indústria do transporte, devemos considerar a indústria pesqueira, que emprega mais de 1 milhão de pessoas, gerando cerca de 1,6 milhão de toneladas de pescado a cada ano. A segurança energética também depende do mar onde são produzidos mais de 950 milhões de barris de petróleo e 40 bilhões de metros cúbicos de gás natural anualmente, com estimativa de mais de 80 bilhões ainda a serem explorados no Pré-Sal.

A área oceânica representada pelo Mar Territorial (MT) e pela Zona Econômica Exclusiva (ZEE) corresponde a cerca de 3,6 milhões de km2. Se a ela for adicionada a parte oceânica de PCE (2,1 milhões de km2) que está sendo pleiteada pelo Brasil à Comissão de Limites da Plataforma Continental da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito no Mar (CNUDM), ou Lei do Mar, a área oceânica total sob jurisdição brasileira poderá vir a ser de aproximadamente 5,7 milhões de km2, equivalente a cerca de 67% da área continental do território nacional de 8.511.996 km2. Esta perspectiva de expansão territorial reforça a importância do País contar com institucionalidades que possam defender os interesses nacionais relacionados com a biodiversidade, turismo, recursos minerais, energéticos, e pesqueiros presentes na Região. Em alusão à área de floresta verde da Amazônia Legal Brasileira (Amazônia Verde), a Marinha do Brasil passou a denominá-la de Amazônia Azul. In: Revisitando a plataforma continental “estendida, externa, jurídica ou legal” do Brasil, Jairo Marcondes de Souza, 18 de julho de 2019, Agência EPBR.

Além disso, o Brasil tem responsabilidade constitucional sobre a sua zona costeira, considerada “Patrimônio Nacional” brasileiro, de acordo com o Artigo 225, § 4º , da Constituição Federal do Brasil (CF), e onde se concentra expressiva parcela da população, em espaço privilegiado para o desenvolvimento de atividades turísticas, de lazer, de pesca e aquicultura, entre outras. Apesar das oportunidades presentes, dentre as quais destacamos as significativas reservas de petróleo e gás, essa área está sujeita a ameaças tais como: poluição, eutrofização, elevação do nível do mar, ocupação desordenada da linha de costa e sobre-exploração da pesca. No âmbito das energias renováveis dos oceanos, o melhor conhecimento do potencial técnico de fontes oriundas dos ventos, ondas, marés e gradientes de temperatura possibilitará a inserção brasileira no seleto rol de nações que hoje são expoentes no desenvolvimento de tecnologias inovadoras, as quais por sua vez, poderão contribuir em futuro próximo para a ampliação da matriz energética nacional.

Sabe-se também que os oceanos exercem um papel crítico na determinação das condições do tempo e do clima de nosso País. É fundamental, portanto, promover a pesquisa científica e tecnológica multidisciplinar dos oceanos e suas interações com a atmosfera e continentes. O resultado dessas ações visa prover os gestores públicos e a sociedade brasileira do conhecimento, capacidade de compreensão e previsão necessários para avaliar, antecipar e responder às pressões e impactos determinados pelas mudanças ambientais nas interfaces atmosfera-continenteoceano e suas consequências para o bem-estar social.

O Brasil dispõe atualmente de uma ampla infraestrutura laboratorial e de um conjunto numeroso e variado de informações oceanográficas que está disperso em diversas instituições civis e militares do governo, cuja integração possibilitará aperfeiçoar e ampliar seu aproveitamento. Além disso, a produção acadêmica nacional em distintos campos das ciências do mar é de elevado padrão, com publicações de alto impacto e resultados potencialmente aplicáveis na gestão marinha em seus múltiplos aspectos, tais como: a definição de áreas prioritárias de proteção da biodiversidade; o estabelecimento de períodos de defeso e cotas de uso de recursos pesqueiros vinculados à segurança alimentar; a indústria naval e do petróleo; o setor de atividades portuárias; a expansão ordenada da ocupação da zona costeira; o monitoramento e controle dos problemas de poluição por diversas fontes geradoras; e a previsão de eventos extremos do tempo ou associados à mudança do clima. Esta produção decorre de parcerias científicas nacionais e internacionais, geradas com o apoio logístico de navios, laboratórios e instrumentos de coleta e análise de dados adquiridos em sua maioria com recursos públicos brasileiros.

No Relatório Mundial sobre a Ciência Oceânica, publicado em 2017 pela UNESCO, o Brasil aparece como o 11º país com maior número de artigos científicos publicados no mundo, e apresentou um significativo crescimento recente na produção de conhecimento sobre ciências marinhas, consolidando um papel de destaque na América Latina e no Atlântico Sul. Entretanto, é necessário assegurar continuidade de investimento nesses campos de pesquisa de forma prioritária, assim como prevê a Constituição Federal.

Toda essa extensa região marinha precisa ser melhor estudada e seu potencial de uso aproveitado de maneira sustentável, compatibilizando os interesses variados da Economia Azul; da Soberania e Defesa Nacional; gerando bens, serviços e empregos relacionados ao mar e contribuindo para o aumento do PIB Nacional. A gestão pública baseada Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI Secretaria de Pesquisa e Formação Científica – SEPEF Coordenação-Geral de Oceanos, Antártica e Geociências – CGOA na melhor ciência disponível pode gerar resultados mais eficazes com menor dispêndio de recursos públicos, pois aumenta nossa capacidade de previsão, diminuindo a necessidade de ações de mitigação.

2. Identificação do problema

No presente não há no Brasil uma entidade que apoie a gestão de ciência e tecnologia promovida pelo MCTI nos níveis táticos e operacionais envolvendo a pesquisa, desenvolvimento de tecnologia, e infraestrutura de modo a fomentar a geração de conhecimento sobre os oceanos com vistas a atender às demandas do Poder Público, Sociedade e Setor Privado. Cabe ressaltar ainda que atividades de natureza operacional e administrativas relacionadas com a pesquisa ligada aos oceanos encontram-se hoje distribuídas entre os pesquisadores e entidades envolvidas, gerando ineficiência no processo de pesquisa. Assim, há uma grande oportunidade para o aproveitamento de ganhos de escala, sinergias e maior eficácia de processos. É necessária uma entidade que apoie os diversos atores governamentais que fazem a gestão e fomentam a pesquisa oceanográfica para otimizar o uso dos recursos financeiros investidos neste campo do conhecimento.

O conhecimento científico do oceano e das zonas costeiras é pré-requisito para a adequada gestão, proteção e utilização sustentável de seus recursos, e como auxílio no processo decisório de temas vinculados. O Atlântico Sul é o oceano menos conhecido, do ponto de vista científico. Considera-se fundamental circunscrever o papel dos oceanos (“águas azuis”) e a interdependência entre os processos oceânicos e os costeiros, à luz do papel das mudanças climáticas e dos eventos extremos que vêm ocorrendo no Atlântico Sul, de potencial impacto sobre a cadeia produtiva em nossa zona costeira, sobre a qual o País deve exercer responsabilidade constitucional. É também na zona costeira onde se concentra expressiva parcela do PIB nacional, em espaço privilegiado para o desenvolvimento de atividades turísticas, de lazer, de pesca e aquicultura, entre outras.

Apesar das oportunidades presentes, essa área está sujeita a algumas ameaças, tais como poluição, eutrofização, alterações na dinâmica dos sedimentos, elevação do nível do mar, migração para os centros urbanos e sobrepesca. Importante também enfatizar as expressivas reservas de petróleo e gás. No âmbito das energias renováveis dos oceanos, o melhor conhecimento do potencial técnico de fontes oriundas dos ventos, ondas, marés e gradientes de temperatura possibilitarão a inserção brasileira no limitado rol de nações que hoje se tornam expoentes no desenvolvimento de tecnologias inovadoras, que por sua vez, poderão contribuir, em futuro próximo, para a ampliação da matriz energética nacional.

Há que se considerar, ainda, os impactos decorrentes da mudança climática, com ênfase para a elevação do nível do mar, as alterações na circulação oceânica, a acidificação dos oceanos, as alterações na abundância das espécies e a perda de biodiversidade decorrente de espécies invasoras, que são prioridades científicas globais na área das ciências do mar. Sabe-se também que os oceanos exercem um papel fundamental na determinação das condições do tempo e do clima de nosso país. É fundamental, portanto, promover a pesquisa científica e tecnológica multidisciplinar dos oceanos e suas interações com a atmosfera e continentes. O resultado dessas ações visa prover a sociedade brasileira do conhecimento, capacidade de compreensão e previsão necessária para avaliar, antecipar e responder às pressões e impactos que determinam as mudanças ambientais nas interfaces atmosfera-continente-oceano e suas consequências para o bem-estar social.

O Resumo-Executivo do Relatório Mundial sobre a Ciência Oceânica, publicado em 2018 pela UNESCO, traz um panorama sobre o estado atual da ciência oceânica no mundo e informa que os centros de dados oceânicos prestam serviços a várias comunidades de usuários com uma ampla gama de produtos, e no âmbito mundial o principal tipo de dados arquivados são físicos, seguidos de biológicos e químicos. Menos da metade dos centros de dados existentes fornece informações sobre poluentes ou pesca, o que constitui uma imensa lacuna de conhecimento, principalmente Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI Secretaria de Pesquisa e Formação Científica – SEPEF Coordenação-Geral de Oceanos, Antártica e Geociências – CGOA no que concerne à mitigação e controle das diversas fontes de poluição e à exploração sustentável dos recursos marinhos de modo a promover a segurança alimentar.

No Brasil não existe uma infraestrutura que armazene dados marinhos de forma sistemática, concentrada, em tempo real, acessível, e que consiga se integrar com outros sistemas consolidados como: o Banco Nacional de Dados Oceanográficos da Marinha do Brasil (BNDO), as componentes marinhas do Biota Brasil e do Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SIBBr), o Ocean Biogeographic Information System (OBIS), o Global Ocean Observing System (GOOS) e suas Essential Ocean Variables. Além disso, destaca-se a importância de uma infraestrutura que permita a integração de dados de projetos e sistemas de observação continuados de longa duração financiados pelo governo como o Prediction And Research Moored Array In The Tropical Atlantic (PIRATA); Monitoramento da Variabilidade Regional do transporte de calor e volume na camada superficial do oceano Atlântico Sul (MOVAR) e Sistema de Monitoramento da Costa (SIMCosta), entre outros.

A estruturação de um repositório de dados dessa natureza contribuiria significativamente para o melhor aproveitamento de informações que se encontram disponíveis de forma dispersa, possibilitando uma compreensão mais holística e sistêmica do bioma marinho. Este repositório também seria composto por variáveis de estado oceânicas e de processos em diferentes escalas espaciais e temporais, permitindo seu emprego em modelagens mais fidedignas de vários sistemas, como por exemplo os de previsão de tempo e tendências climáticas. Além disso, seria uma ferramenta valiosa para o monitoramento de destino e impacto de poluentes como o do derramamento de óleo recente na costa brasileira, de alterações mitigáveis na linha de costa em função da compreensão da frequência de eventos extremos, de estatísticas pesqueiras que levem à exploração racional de recursos respeitando sua sazonalidade e padrões de migração, e de dados confiáveis que possam municiar a tomada de decisão para o Planejamento Espacial marinho (PEM). O PEM é uma forma prática de criar e estabelecer uma organização mais racional da utilização do espaço marinho e das interações entre seus usos a fim de equilibrar as demandas de desenvolvimento com a necessidade de proteger os ecossistemas, bem como de alcançar objetivos sociais e econômicos de forma transparente e planejada, conforme definido pelo documento “Planejamento Espacial Marinho, passo a passo em direção à gestão ecossistêmica”, de 2011, da UNESCO.

Do ponto de vista orçamentário, verifica-se dificuldade do Estado brasileiro na concretização da previsão constitucional (artigo 218) de incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação A escassez de recursos públicos para financiamento da pesquisa oceânica em razão da recessão econômica pela qual o País atravessa é um significativo desafio a ser superado para continuidade da pesquisa. A captação de recursos externos e a promoção de ações com financiamento público-privado são necessárias para continuidade do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Alternativas de financiamento precisam ser construídas para continuidade da pesquisa oceânica. Dentre as opções, a cláusula de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (Cláusula de PD&I) constante dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural tem como objetivo estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da cláusula de PD&I. Outras fontes de recursos e financiamento são igualmente compatíveis com os objetivos estratégicos expressos pela Organização Social ora proposta, em auxilio à implementação de Politicas Nacionais e Setoriais existentes.

A exploração econômica dos recursos do mar está diretamente relacionada aos setores da economia da pesca e aquicultura, minérios, petróleo, turismo e transporte marítimo do comércio internacional. Segundo dados da Marinha, estima-se que a atividade econômica no mar movimente R$2 trilhões ao ano. Atualmente, a prospecção e análise sobre o mar é feita de forma individual por atores econômicos. A produção científica aplicada pode ser amplificada significativamente e contemplar áreas estratégicas para o governo e para o setor produtivo, preenchendo lacunas de conhecimento prioritárias para toda a sociedade.

Ainda, considerando o cenário de crescente exploração dos recursos do mar por meio do aumento da exploração de petróleo, de significativa elevação do tráfego marinho no Atlântico Sul e da exploração de novos minérios, a Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI Secretaria de Pesquisa e Formação Científica – SEPEF Coordenação-Geral de Oceanos, Antártica e Geociências – CGOA demanda por serviços de informação, dados e conhecimentos sobre o mar será cada vez maior. Segundo dados da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ), a navegação de longo curso cresceu 12,8% de 2011 a 2016, grande parte impulsionada pela exportação e movimentação de minérios, combustíveis, soja e milho. No mesmo período a movimentação portuária por cabotagem cresceu aproximadamente 17% (por tonelada). A atuação de uma entidade capaz de suprir demanda de pesquisa na área terá um efeito multiplicador nas atividades e empreendimentos econômicos ligados ao mar.

Portanto, há desafios de coordenação das atividades de pesquisa oceânica que incorrem em dispersão de atividades e recursos. Há falta de gestão de dados e informações sobre oceanos que prejudicam a formulação de políticas públicas, impedem o crescimento econômico e dificultam a pronta resposta em casos de desastres naturais ou antrópicos. A interoperabilidade entre sistemas e o acesso público aos dados de pesquisa para múltiplos usuários são grandes desafios a serem enfrentados. Há lacunas na provisão de informação e conhecimento que prejudicam o uso sustentável e a conservação dos recursos do mar, impactando no declínio da saúde do mar, fazendo-se necessário reduzir a vulnerabilidade aos riscos e aos desastres aos quais as comunidades e ecossistemas marinhos estão expostos. Por fim, quanto ao financiamento, é premente a ampliação da captação de fontes de recursos de fontes diversas para continuidade das pesquisas.

3. Política Setorial

A Política setorial para o mar está baseada principalmente, mas não apenas, no Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), que decorre da Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM). O PSRM tem por finalidade orientar o desenvolvimento das atividades que visem à efetiva utilização, exploração e aproveitamento dos recursos vivos, minerais e energéticos do Mar Territorial, da Zona Econômica Exclusiva e da Plataforma Continental, de acordo com os interesses nacionais, de forma racional e sustentável para o desenvolvimento socioeconômico do País, gerando emprego e renda e contribuindo para a inserção social. A coordenação das atividades multidisciplinares, que integram as várias Ações do PSRM, está a cargo da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM). Também no âmbito da CIRM, é gerido o Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro (GERCO) e seus instrumentos e estratégias. O GERCO tem como principal instrumento norteador o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) e também tem suas bases na Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) e na Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).

Outras Políticas Públicas também determinam o uso, conservação e exploração do oceano e assim orientam temas para pesquisa oceânica. São elas:

– Política Nacional de Recursos Hídricos;

– Política Marítima Nacional;

– Política Nacional sobre Mudança do Clima;

– Política Nacional de Resíduos Sólidos;

– Política Nacional do Meio Ambiente;

– Política Nacional da Biodiversidade;

– Política de Desenvolvimento da Biotecnologia;

– Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, e

– Política Energética Nacional.

A principal orientação institucional para ciência e tecnologia advém do MCTI, órgão gestor do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, cuja atribuição é a formulação de políticas e definição de estratégias para implementação de programas, ações e atividades nacionais visando o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação na área de Oceanos. As ações do MCTI estão previstas no Plano de Ação de Ciência e Tecnologia para Oceano (2016-2022) e no Programa Ciência no Mar.

O Programa Ciência no Mar é um conjunto de iniciativas do MCTI de gestão da ciência brasileira em águas oceânicas, com duração prevista até 2030. Atualmente, reúne seis linhas temáticas: gestão de riscos e desastres; mar profundo; zona costeira e plataforma continental; circulação oceânica, interação oceano-atmosfera e variabilidade climática; tecnologia e infraestrutura para pesquisas oceanográficas; e biodiversidade marinha. Informações sobre projetos e iniciativas em curso pelo MCTI estão disponíveis em: ciencianomar.mctic.gov.br

O MCTI também é responsável pela representação científica internacional em iniciativas relacionadas com a Agenda 2030 das Nações Unidas, que definiu os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; aos compromissos internacionais firmados no Atlântico, como o Plano Sul-Sul de Pesquisa Marinha em consórcio com a África do Sul, e a Declaração de Belém assinada recentemente com União Europeia e África do Sul; e as iniciativas nacionais para a Década da Ciência Oceânica das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável.

4. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) é composto por atores, instrumentos, fontes de financiamento, recursos humanos e infraestruturas que operam de forma coordenada a fim de gerar novos conhecimentos, produtos, processos e riquezas em benefício da sociedade. O SNCTI brasileiro apresenta uma complexidade semelhante àquela encontrada nos países com índices mais elevados de desenvolvimento, por outro lado conta com algumas limitações e desafios semelhantes ao de países com índices de desenvolvimento mais baixos do que o do próprio Brasil. Neste estudo é importante situar a proposta de celebração de um novo contrato de gestão no âmbito dos atores já constituintes do SNCTI, sendo o quadro abaixo um esforço de representação neste sentido.

Quadro de atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

Conforme o quadro acima, os atores do SNCTI podem ser divididos em quatro grupos: (a) atores políticos; (b) atores de fomento; (c) atores de suporte ao SNCTI; (d) operadores de CT&I. Os atores políticos exercem um papel estratégico na definição de políticas e diretrizes da CT&I nacionais, sendo destacada a atuação do MCTI como coordenador do SNCTI. Em um segundo nível, de caráter mais tático, são apresentados diversos atores que atuam POLÍTICOS FOMENTO OPERADORES DE CT&I Poder Executivo Poder Legislativo Congresso Nacional Assembleias MCTI Estaduais MEC, MD, ME, MMA, MME, MAPA, MS CCT (Conselho Nacional de C&T) Sociedade Agências Reguladoras Secretarias Estaduais e Municipais Universidades Institutos Federais de Pesquisa Institutos Estaduais de Pesquisa Institutos Nacionais de C&T (INCT) Parques Tecnológicos Incubadoras de Empresas Institutos Privados de Pesquisa Empresas Inovadoras CNPq CAPES FAPs FINEP BNDES EMBRAPII SUPORTE AO SISTEMA Representações Empresariais (CNI; MEI) Representações da Academia (ABC; SBPC) RNP INPI CGEE IPEA ABDI IBICT SERRAPILHEIRA OS pesquisa do mar Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI Secretaria de Pesquisa e Formação Científica – SEPEF Coordenação-Geral de Oceanos, Antártica e Geociências – CGOA mais diretamente no fomento à CT&I do País, cabendo ressaltar o papel das Agências de Fomento federais e estaduais neste papel. Em relação aos atores de suporte ao SNCTI, a contribuição destes também ocorre em nível tático conferindo o apoio necessário para os atores políticos realizarem a tomada de decisão, bem como aos operadores de CT&I promoverem as entregas de novos conhecimentos ou produtos. Por fim, em nível mais operacional são identificados alguns dos operadores de CT&I que têm a missão de produzir pesquisas, promover inovações ou gerar riquezas fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade cada vez mais baseada em conhecimento.

A proposta para a Organização Social apresentada neste estudo situa a entidade no nível de atores de suporte ao SNCTI, sendo a contribuição mais específica dela a de fortalecer o Sistema Setorial de CT&I voltado para a temática do oceano. Segundo esta visão sistêmica, a Organização Social a ser qualificada irá subsidiar as decisões dos atores políticos do SNCTI por meio do incentivo à produção do melhor conhecimento disponível que promova políticas baseadas em evidências científicas e do apoio à coordenação das iniciativas de CT&I no setor. Além disso, a Organização Social também terá o desafio de contribuir com os operadores de CT&I na promoção das pesquisas marinhas, especialmente por meio da mobilização de infraestruturas de pesquisa, de recursos humanos e financeiros que fortalecem o desenvolvimento sustentável nacional.

Internacionalmente cabe ainda referência a algumas instituições de pesquisa marinha que se inserem de forma complementar em seus respectivos sistemas nacionais de CT&I :

– NOAA – National Oceanic and Atmospheric Adminisitration – Administração Nacional Oceânica e Atmosférica – Estados Unidos: tem como missão compreender e prever as mudanças no tempo, clima, oceanos e zonas costeiras; compartilhar conhecimento e informações; e conservar e gerir ecossistemas e recursos costeiros e marinhos.

– JAMSTEC – Japan Agency for Marine-Earth Science and Technology – Agência Japonesa de Ciência e Tecnologia da Terra-Marinha – Japão: atua em P&D, exploração do oceano e na pesquisa colaborativa internacional com uma equipe de diversas áreas. Desenvolve projetos, desde a ciência fundamental, para soluções positivas para os problemas atuais da sociedade, em colaboração com universidades e parceiros internacionais.

– IFREMER – L’Institut Français de Recherche pour l’Exploitation de la Mer – O Instituto Francês de Pesquisa para Exploração do Mar – França: é um instituto público de natureza industrial e comercial, que opera uma grande parte da frota de pesquisa oceanográfica, incluindo todos os sistemas submarinos e grandes instalações móveis e equipamentos. Contribui para o conhecimento dos oceanos e dos seus recursos naturais, para o monitoramento de ambientes marinhos e costeiros e para o desenvolvimento sustentável das atividades marítimas.

– CSIRO – Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation – Organização de Ciência e Pesquisa Industrial da Commonwealth – Austrália: C&T para a compreensão do papel central dos oceanos em apoio à prosperidade econômica, ambiental e social em face dos grandes desafios: segurança energética, segurança alimentar; mudança climática, química do oceano, desenvolvimento costeiro e urbanização, segurança nacional, proteção ambiental e conservação da biodiversidade.

Em comum, todas as alternativas representam instituições indiretamente ligadas ao Governo, em formatos flexíveis e complementares aos sistemas nacionais de ciência e tecnologia e que desempenham papel operacional e de coordenação à implementação de estratégias nacionais de ciência para o mar. Elas oferecem a provisão de serviços de dados, informações e conhecimento sobre o mar e têm bons resultados de captação de recursos externos para o desenvolvimento de suas necessidades.

5. Identificação dos atores e dos afetados (Decreto nº 9.190, de 2017, art. 7º, § 1º, inc. II)

O MCTI, em sua competência de órgão central da gestão da estratégia nacional de ciência e gestão da pesquisa oceânica, será beneficiado pela qualificação da Organização Social. Igualmente usufruirão de forma direta a Marinha, o Ministério do Meio Ambiente, IBAMA, ICMBio, o Ministério da Educação e Ministério de Minas e Energia, em suas respectivas competências de gestão dos recursos do mar, gestão ambiental e gestão da formação estudantil.

Outro público-alvo de benefício direto é a comunidade científica nacional. Em 2014, o Brasil contava com mais de 300 mil pesquisadores e pesquisadoras, destes apenas 6 mil no governo (exceto ensino superior), quase 60 mil desenvolvendo pesquisas em empresas e cerca de 265 mil em instituições de ensino superior públicas e privadas1. Dados do Censo da Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq – DGP/CNPq – permitem estimar o número de pesquisadores envolvidos em áreas diretamente ligadas ao objeto da Organização Social para Pesquisas Oceânicas. Dos mais de 250 mil pesquisadores cadastrados no DGP/CNPq2, não contando os estudantes de mestrado e doutorado, quase 7.500 ou quase 3% do total encontram-se associados a grupos de pesquisa em Geociências, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca, Oceanografia, Engenharia de Minas ou Engenharia Naval e Oceânica. Cerca de 10% dos pesquisadores do Brasil são vinculados às Ciências Biológicas que congregam, transversalmente, pesquisas ligadas à biologia marinha em todas as suas áreas.

Em estudo sobre os programas de Mestrado e Doutorado realizado em 2015, o CGEE (In: Mestres e Doutores 2015, Estudos da demografia da base técnico-científica brasileira) identificou que os programas de doutorado em ciência biológicas representavam mais de 10% do total nacional, enquanto que os programas em áreas selecionadas3 totalizaram 54 programas ou quase 3% do total. Para o Mestrado, as Ciências Biológicas somam 280 programas, enquanto as demais áreas selecionadas atingem 73 programas. É importante ressaltar que, dentre estas, os programas em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca viram forte evolução recente passando de apenas 1 programa de doutorado em 2000 para 6 em 2014. Os mestrados passaram de 3 para 10 no mesmo período. Em números de titulados por ano, foram formados mais de 2 mil doutores nas áreas e grande área consideradas acima (12% do total) e mais de 4 mil mestres titulados em 2014.

Com a qualificação da Organização Social, os pesquisadores envolvidos nestes programas contariam com grande suporte no desenvolvimento de suas pesquisas, bem como teriam um repositório agregador do conhecimento que produzissem e um ponto focal para maximizar sinergias e otimizar recursos. Importante ressaltar que a pesquisa é um processo que se desenvolve em redes, de forma que benefícios à comunidade científica nacional são esperados, e transcendem os específicos para aqueles pesquisadores imediatamente envolvidos.

A pesquisa científica diretamente relacionada registrou, em 2018, certa de 3.000 artigos científicos indexados4, tendo expressivo crescimento nas últimas duas décadas, acompanhando o comportamento da ciência brasileira e mantendo a sua participação na produção nacional no período (em torno de 1,5%).

Pesquisadores muito frequentemente combinam atividades de pesquisas com atividades de docência, especialmente no Brasil, onde uma alta proporção deles é encontrada no Ensino Superior. Assim sendo, é importante considerar também os estudantes de graduação de áreas de formação relacionadas na estimativa de público beneficiário. Em áreas selecionadas são quase 120 mil alunos matriculados para o ano de 2018.

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1 Tabela 3.1.2 Brasil: Pesquisadores envolvidos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) por setor institucional, em número de pessoas, 2000-2014, Coordenação de Indicadores seleção Indicadores e Informação (COIND) – CGGI/DGE/SEXEC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)

2 Distribuição dos pesquisadores segundo a área do conhecimento predominante nas atividades do grupo, 2016. – Censo do Diretório dos Grupos de Pesquisa – http://lattes.cnpq.br/web/dgp/por-area3 – Nota: Não há dupla contagem no âmbito de cada área, mas há no total, tendo em vista que o pesquisador que participa de grupos relacionados a mais de uma área foi computado uma vez em cada uma; Tabela ordenada pelo número de estrangeiros.

3 Engenharia de Minas e Engenharia Naval e Oceânica, Geociências, Oceanografia, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca.

4 Foram consideradas apenas as áreas de Ciência Aquática, Ciência e Tecnologia da Água, Engenharia Oceânica e Oceanografia na classificação ASJC (códigos 1104, 2312,2212 e 1910 respectivamente) utilizada pela fonte SCImago, (n.d.). SJR SCImago Journal & Country Rank [Portal]. Consulta em 09/Dec/2019, disponível em http://www.scimagojr.com. Pode haver dupla-contagem para artigos publicados em periódicos classificados em mais de uma categoria selecionada.

De forma geral, será beneficiada também toda a população hoje vivendo na zona costeira, que corresponde a 26 % do total do País; governo das diversas esferas de atuação e níveis; setores da indústria relacionados ao mar; iniciativa privada com interesse na exploração marinha e no desenvolvimento tecnológico de equipamentos para estudo, coleta de dados e monitoramento em campos específicos do conhecimento oceânico.

Em relação aos atores do setor privado, destaca-se o benefício aos setores ligados ao comércio internacional, que depende de transporte marítimo, como agropecuária e minérios, além as empresas operadoras de portos e serviços associados, considerando o tráfego de 2 mil embarcações por dia, aproximadamente. O setor de exploração de petróleo e gás e de geração de energia renováveis de fonte marinha, sendo que 92% da produção nacional de petróleo e 75% da produção nacional de gás estão no mar. O setor de pesca e aquicultura que se beneficia das pesquisas em biotecnologia, entre outras, para aumento de produção; a prospecção e exploração mineral; as empresas do setor de turismo que responderam por 8% do PIB em 2018.

Haverá um benefício direto para as redes de laboratórios e infraestrutura de pesquisa incluindo Institutos de Ciência e Tecnologia e das universidades brasileiras com forte atuação na pesquisa marinha.

Em resumo, são beneficiários diretos da qualificação de uma organização social para pesquisa oceânica:

– Comunidade acadêmica:

120 mil estudantes de graduação;

4 mil Mestres e 2 mil doutores;

7.500 pesquisadores;

– Universidades;

– Institutos de Ciência e Tecnologia;

– 26% da população;

– Setores Econômicos:

* transporte marítimo ;

* agropecuária ;

* minérios;

* operadoras de portos;

* exploração de petróleo e gás;

* geração de energia renováveis de fonte marinha; o pesca e aquicultura;

* turismo.

6. Definição dos objetivos (Decreto nº 9.190, de 2017, art. 7º, § 1º, inc. III)

O objetivo da qualificação é promover o apoio à gestão da pesquisa oceânica e oferecer a provisão de serviços de informação, dados e conhecimento sobre o mar, em articulação com o MCTI.

A entidade a ser qualificada terá por objetivos apoiar estudos, pesquisas e outras atividades científicas nas áreas de oceanografia física, química, biológica e geológica; interação oceano-atmosfera; pesca e aquicultura marinha; engenharia costeira e submarina; instrumentação submarina e biodiversidade marinha e costeira, com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico do País ao expandir a base de conhecimentos sobre os oceanos e seu uso sustentável, com ênfase para o Oceano Atlântico Sul e Tropical. Especificamente:

– Expandir a base do conhecimento sobre os oceanos, com ênfase para o Atlântico Sul e Tropical, a fim de reduzir a vulnerabilidade econômica e social no Brasil, decorrentes de eventos extremos e dos impactos da variabilidade do clima e da ação antrópica no mar. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI Secretaria de Pesquisa e Formação Científica – SEPEF Coordenação-Geral de Oceanos, Antártica e Geociências – CGOA

– Apoiar a promoção de estudos, pesquisa e desenvolvimento, inovação e outras atividades de interesse público, nas áreas de sua atuação.

– Apoiar a manutenção, ampliação e modernização da infraestrutura nacional, laboratorial e embarcada, em apoio às suas atividades, mediante a modernização e/ou a implantação de laboratórios, centros de pesquisa, bancos de dados, preferencialmente em cooperação com instituições públicas ou privadas.

– Apoiar a inovação por meio da articulação da comunidade científica e tecnológica com o setor privado, bem como pelo apoio a novas empresas de base tecnológica nas áreas de sua atuação, buscando soluções nacionais aos desafios relacionados aos oceanos.

– Instituir mecanismos de informação e de difusão do conhecimento, bem como colaborar para a capacitação avançada de recursos humanos.

– Promover propostas de eficiência na integração de ações de diversas instituições, a fim de potencializar os resultados das iniciativas e dos conhecimentos nas áreas das ciências do mar.

– Apoiar a expansão e consolidação do conhecimento científico e tecnológico nacional em oceanos, orientado a soluções, com ênfase no Atlântico, e sua consequente contribuição ao desenvolvimento sustentável do País e à concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14, da ONU e de objetivos correlatos, e ao alcance dos resultados sociais preconizados para a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030).

– Promover a ativa captação de recursos de fontes privadas e internacionais;

– Apoiar sistemas públicos de gestão de riscos e prevenção de desastres naturais e antrópicos no mar.

7. Descrição das atividades a serem desenvolvidas (Decreto nº 9.190, de 2017, art. 7º, § 1º, inc. I)

Prevê-se que a entidade atuará nas seguintes atividades:

7.1. Gerir pesquisas e infraestruturas embarcadas oceanográficas em coordenação com órgãos públicos competentes tais como os Navios de Pesquisa Hidroceanográficos “Vital de Oliveira” e “Cruzeiro do Sul”, de uso compartilhado com a Marinha do Brasil, dentre outros, otimizando os dias de mar disponíveis pelos mesmos, bem como adquirindo novos navios, ou procedendo ao arrendamento de navios para pesquisas pontuais.

7.2. Apoiar a manutenção adequada e incremento dos equipamentos que compõem sistemas de observação oceânica como, por exemplo, os programas brasileiros PIRATA (Prediction and Research Moored Array in the Atlantic), SAMOC (South Atlantic Meridional Overturning Circulation) e SIMCOSTA (Sistema de Monitoramento da Costa Brasileira), entre outros.

7.3. Implantar uma Infraestrutura de Dados Oceânicos, um sistema nacional de dados para o gerenciamento de informações e uma política de manutenção, armazenamento, controle de qualidade e distribuição para a sociedade de dados obtidos por financiamento público, em consonância com os esforços empreendidos pela Marinha do Brasil para o funcionamento e a manutenção do Banco Nacional de Dados Oceanográficos – BNDO. A disponibilização de uma infraestrutura de dados permitirá a agregação de dados e informações gerados por distintos projetos em uma plataforma única, de forma sistematizada. Como resultado, garantir os mecanismos de descoberta e acessibilidade ao acervo da Infraestrutura de Dados Oceânicos, por meio da implantação ou adoção de sistemas que receberão, processarão e disponibilizarão dados oceanográficos.

7.4. Apoiar mecanismos de coordenação e articulação inclusivo, de forma a agregar projetos de pesquisa normalmente executados de forma isolada, em regime de parcerias, e que sirva como ferramenta para a ampliação da capacidade de detecção, prevenção de impactos, formulação de “ações de resposta” tempestivas, bem como a mitigação de danos, na eventualidade de situações de ameaça ou de desastres ambientais por poluição no mar.

As atividades serão desenvolvidas de forma articulada em regime de cooperação com atores e infraestrutura de pesquisa existentes. As parcerias serão estabelecidas com órgãos públicos e privados em convergência com o planejamento estratégico da Organização Social. Haverá parcerias para o estabelecimento de redes de pesquisa e inovação com os Institutos e Universidades que possuem laboratórios, infraestrutura de pesquisa, programas de formação e pós-graduação em áreas do conhecimento afins. Em paralelo outras parcerias serão estabelecidas com órgãos públicos e privados que sejam financiadores de projetos de pesquisa e inovação, conforme apresentados na análise de viabilidade econômica.

A infraestrutura de pesquisa também deverá ser utilizada em compartilhamento com a rede instalada por meio de acordos de parceria e outros instrumentos adequados. Não é prevista a aquisição de infraestrutura de pesquisa. Nesse sentido, cabe destacar as vedações estabelecidas pelo Decreto nº 9.190, de 2017 para as atividades previstas:

Art. 3º É vedada a qualificação de organizações sociais para desenvolvimento de atividades:

I – exclusivas de Estado;

II – de apoio técnico e administrativo à administração pública federal; e

III – de fornecimento de instalação, bens, equipamentos ou execução de obra pública em favor da administração pública federal.

Com estas atividades esperam-se os seguintes impactos transformacionais na sociedade:

– Garantir, através do conhecimento, a conservação e uso sustentável dos bens e serviços oceânicos e hidroviários, como, por exemplo, o incentivo de ações de interesse nacional:

– Bioprospecção para geração de processos e produtos de interesse econômico;

– Melhoria de processos associados à Pesca, Aquicultura e Maricultura, com a produção de alimentos de alta qualidade proteica e a baixo custo;

– Geração de energia, inclusive aquelas oriundas de fontes limpas e renováveis;

– Exploração de recursos minerais marinhos como crostas cobaltíferas e terras raras, de elevado retorno econômico;

– Desenvolvimento de ferramentas cientificas para a exploração sustentável do petróleo na camada do pré-sal;

– Conservação da biodiversidade marinha;

– Proteção das zonas costeiras; • Provisão de serviços ambientais;

– Fomento ao desenvolvimento de tecnologia nacional de instrumentação para observação e monitoramento oceânico e de hidrovias;

– Aperfeiçoamento dos atuais modelos de previsão do tempo, clima e mudanças climáticas, de forma a ampliar a capacidade nacional de previsão de eventos naturais extremos;

– Implementação e execução de uma política de livre acesso aos dados e informações oceanográficas, fluviais e atmosféricas;

– Provisão de conhecimento para gestão de riscos e prevenção de desastres.

8. Critérios para decisão conforme o Artigo 7º do Decreto nº 9.190, de 2017

A Lei nº 9.637 de 1998 é clara ao dispor que as organizações sociais prestam serviços de Interesse social e utilidade pública. Ainda, obedecem aos princípios do art. 20º:

“Art.20 º – ………………………………………………………………………………………….

I – ênfase no atendimento do cidadão-cliente;

II – ênfase nos resultados, qualitativos e quantitativos nos prazos pactuados;

III – controle social das ações de forma transparente”

Considerando as características jurídicas das Organizações Sociais vale a pena ressaltar como vantagens: permitem criar uma articulação estratégica facilitada junto ao governo para indução e execução de políticas científicas de interesse da nacional; facilitam o recebimento de verbas por meio da celebração de termos aditivos aos contratos de gestão; possuem imunidades tributárias aplicáveis às suas atividades, e funcionários atuando em regime mais vantajoso (CLT).

Em relação aos aspectos legais que embasam a análise de mérito da qualificação da Organização Social, podemos justificar a iniciativa com base no Decreto nº 9.739, de 2019. As diretrizes para fortalecimento da capacidade institucional são gerais e aplicam-se ao caso, conforme podemos ver no art. 2º, transcrito abaixo:

“Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se fortalecimento da capacidade institucional o conjunto de medidas que propiciem aos órgãos ou às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a melhoria de suas condições de funcionamento, compreendidas as condições de caráter organizacional, e que lhes proporcionem melhor desempenho no exercício de suas competências institucionais, especialmente na execução dos programas do plano plurianual.

§ 1º As medidas de fortalecimento da capacidade institucional observarão as seguintes diretrizes:

I – organização da ação governamental por programas;

II – eliminação de superposições e fragmentações de ações;

III – aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto público e da ação administrativa;

IV – orientação para resultados;

……………………………………………………………………………………………………….

§ 2º O fortalecimento da capacidade institucional será alcançado por meio:

……………………………………………………………………………………………………….

II – da criação, da reorganização e da extinção de órgãos e entidades;

………………………………………………………………………………………………………”

Outro instrumento que pode ser referenciado é o Decreto nº 9.203, de 2017, conforme transcreve-se abaixo:

“Art. 4º São diretrizes da governança pública:

I – direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

II – promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;

………………………………………………………………………………………………………

IV – articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

……………………………………………………………………………………………………….

VII – avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;

……………………………………………………………………………………………………. “

Em relação aos aspectos de conveniência e oportunidade, a Organização Social oferece melhor economia processual e eficiência de gestão. O processo público de seleção para qualificação oferece ampla concorrência entre interessados e a relação contratual é passível de renovações e adequações por meio contrato de gestão aderentes à realidade.

O modelo de Organização Social permite trazer a agilidade do setor privado e menor custo relativo para oferta de serviços públicos não estatais. Permite atividades de atuação de mercado com geração de receita e captação de recursos externos, sem depender do lucro para sua existência. O Conselho de Administração, com ampla participação do setor público, também garante controle social, transparência e o benefício público dos serviços prestados.

Neste sentido, a análise qualitativa sobre os modelos institucionais para desempenho da pesquisa oceânica indica que não haveria alternativa mais custo-efetiva senão a qualificação de uma entidade privada. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI Secretaria de Pesquisa e Formação Científica – SEPEF Coordenação-Geral de Oceanos, Antártica e Geociências – CGOA A seguir são apresentados os critérios legais (art. 7º do Decreto nº 9.190, de 2017) que fundamentam a tomada de decisão para a qualificação, quais sejam:

8.1. demonstração do custo-benefício (Decreto nº 9.190, de 2017, art. 7º, § 1º, inc. IV);

Espera-se mais eficiência e redução de custos de pesquisa com benefícios de ampliação do conhecimento, a saber:

– Aumento da atuação coordenada de projetos executados simultaneamente em campanhas oceanográficas, por meio da gestão integrada e cooperativa de demandas de coleta e aquisição de dados e amostras;

– Redução do custo administrativo e financeiro das pesquisas promovendo sinergias entre as demandas individuais de pesquisas e a economia em escala no compartilhamento de custos fixos. Em relação à operação, o emprego de navio de pesquisa representa mais que 50% dos custos totais de uma pesquisa. O uso compartilhado e simultâneo por distintos projetos de pesquisa, em cooperação e com aporte de recursos de diversas fontes, poderá trazer economicidade significativa às expedições. Custos operacionais poderiam ser geridos de forma mais eficiente e até compartilhados como, por exemplo, itens de custo fixo: tripulação; administração; seguro; manutenção e reparo; depreciação. E os custos variáveis: gastos com consumíveis; o óleo lubrificante; água potável e destilada, entre outros.

– Oferta de um banco de dados robusto e representativo que diminuirá os custos de manutenção de dados que atualmente estão fragmentados em institutos diversos, ou inoperantes. A digitalização da ciência impõe hoje a guarda de ativos digitais resultantes das pesquisas e o seu compartilhamento, sendo evidente a necessidade de coordenação destes esforços. Estudo da União Europeia estima os custos com a gestão de dados de pesquisa em 2,5% do total, enquanto que as perdas ocasionadas pelo não compartilhamento destes em 3%, representando só com isto um ganho líquido de 1% do orçamento total da pesquisa (incluindo aí custo de pessoal e infraestrutura)5. Para o Brasil, o cálculo deve incluir também estimativa do orçamento das universidades e institutos de pesquisa federais dedicados à pesquisa oceânica.

– Redução de custos operacionais de mobilização e resposta em casos de desastres naturais ou de causas antrópicas;

– Redução de custos de transação de atores públicos e privados para obtenção de dados e informações sobre oceanos;

– Otimização de gastos com contratação de recursos humanos, ter agilidade e flexibilidade na gestão;

Por fim, o destaque de vantajosidade para a Administração Pública é a possibilidade que a Organização Social oferece de captação de recursos de múltiplas fontes: nacionais federais e subnacionais, recursos privados e internacionais. A natureza econômica estratégica da pesquisa oceânica com alto impacto no PIB, por exemplo, torna promissor o potencial de captação de recursos.

No setor público são disponíveis recursos de P&DI da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Fundos Nacionais, como Financiadora de Inovação e Pesquisa (FINEP), Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, entre outros. O Fundo de P&DI gerido pela ANP, por exemplo, tem aproximadamente R$16 bilhões acumulados para aplicação em projetos, sendo R$2 bilhões em 2018;

A prospecção do mercado privado de pesquisa e inovação em oceanos indica que há potencial de atratividade para os serviços a serem prestados:

– O setor de piscicultura faturou R$5 bilhões em 2018, com uma receita de exportação de US$136 milhões;

– Em 2018 o turismo correspondeu a 8% do PIB, no valor de U$152 bilhões e gerou 6,9 milhões de empregos. As zonas costeiras são significativas para este setor econômico;

_____________________

5 European Comission / PwC EU Services. “Cost of not having FAIR research data / Cost-Benefit analysis for FAIR

research data”, 2018. Disponível em: https://www.ouvrirlascience.fr/wpcontent/uploads/2019/03/Cost-Benefit-analysis-for-FAIR-research-data_KI0219023ENN_en.pdf Acesso em: 20 dez 2019

– O potencial para exploração mineral no mar tem demonstrado viabilidade econômica para o setor produtivo de ouro e metais pesados, calcário, areia, diamante e outros minérios de alto valor econômico;

– O setor de Portos representa cerca de 95% da corrente de comércio exterior que passa pelo País e movimenta, em média, 293 bilhões anualmente, o que representa 14,2% do PIB brasileiro. O Brasil país possui um total de 175 instalações portuárias de carga, incluindo portos e terminais marítimos e instalações aquaviárias.

Empresas nacionais e internacionais têm interesse direto no nicho de atuação da Organização Social. Entre as empresas estatais destacam-se: PETROBRAS, EMBRAPA, CPRM e aquelas do sistema ELETROBRAS (energia dos oceanos, eólica Off-Shore), assim como empresas privadas, como Vale, entre outras. Além destas, as empresas de menor porte, que lidam com inovação em oceanos, incubadas em parques tecnológicos.

Internacionalmente, líderes do comércio oceânico global também podem ser fontes para captação de recursos da Organização Social. Entre eles estão empresas compradoras de frutos do mar e varejistas de alimentos (COSTCO, Darden Restaurants, Gorton’s Inc., High Liner Foods Inc., Icelandic Group, Sanford Ltd e Slade Gorton & Co.), assim como companhias de cruzeiros para turismo (Royal Caribbean Cruises Ltd), entre outros.

Os países também podem ser partes bilaterais de financiamento da Organização Social, por exemplo, Austrália, Islândia, Mônaco, Nova Zelândia, Noruega, Canadá, Estados Unidos, Alemanha, União Europeia e África do Sul.

Também são parceiros potenciais para a elaboração de projetos e captação de recursos organizações nacionais e internacionais da sociedade civil, por exemplo: a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), a Sociedade Brasileira de Engenharia Naval (SOBENA), o Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura (CONEPE) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP). Além dessas, outras organizações tais como a Oceana, Conservação Internacional, o Fundo de Defesa Ambiental, a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), Plant-A-Fish, RARE, Oceana, The Nature Conservancy (TNC) e o Fundo Mundial para a Natureza (WWF).

8.2. cargos, funções, gratificações; recursos orçamentários e físicos que serão desmobilizados, quando a decisão implicar em extinção de órgão, entidade ou unidade administrativa da administração pública federal responsável pelo desenvolvimento das atividades; (Decreto nº 9.190, de 2017, art. 7º, § 1º, inc. V);

Neste caso não há desmobilização de recursos, uma vez que as atividades propostas não estão em curso em unidade centralizada. Importante ressaltar que a qualificação da Organização Social não substituirá a atuação do MCTI para o fomento da pesquisa oceânica. Ao contrário, espera-se impacto no fortalecimento do Sistema Nacional de CT&I para pesquisa oceânica.

8.3. análise quantitativa e qualitativa dos profissionais atualmente envolvidos com a execução da atividade, com vistas ao aproveitamento em outra atividade ou à cessão para a entidade privada selecionada; (Decreto nº 9.190, de 2017, art. 7º, § 1º, inc. VI);

Em relação aos recursos humanos, não há previsão de desmobilização de pessoal, de cargos ou funções do serviço público federal para aproveitamento pela entidade. Os contratos de recursos humanos deverão ser realizados segundo a legislação trabalhista do regime privado (CLT). No âmbito do contrato de gestão, e em decisões futuras, servidores públicos poderão vir a ser cedidos à gestão da entidade qualificada, desde que de acordo com o planejamento estratégico.

A supervisão da Organização Social será feita pelo MCTI, por meio da Subsecretaria de Unidades Vinculadas (SUV), da Secretaria Executiva, com apoio de outras secretarias e setores do Ministério. No ato do contrato de gestão ficarão Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI Secretaria de Pesquisa e Formação Científica – SEPEF Coordenação-Geral de Oceanos, Antártica e Geociências – CGOA definidos os critérios e requisitos de funcionamento, as atribuições e responsabilidades para a Organização Social e o órgão supervisor, nos termos dos art. 6º e 7º da Lei nº 9. 637 de 1998.

A estrutura organizacional deverá seguir o normativo de uma Organização Social, tal como expresso nos art. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.637 de 1998. O Conselho de Administração é a instância máxima que planeja a execução das grandes linhas de atuação da entidade, além de selecionar e nomear seus dirigentes. Deverá também ser assessorado por um Conselho Técnico-Científico.

8.4. previsão de eventual cessão de imóveis e de outros bens materiais; (Decreto nº 9.190, de 2017, art. 7º, § 1º, inc. VII);

Não haverá cessão de imóveis públicos ou bens públicos, devendo a entidade arcar com os custos de aluguel. A infraestrutura necessária deverá ser definida em contrato de gestão com a Organização Social a depender de sua localização geográfica e proximidade com centros de pesquisa.

Os recursos laboratoriais e de infraestrutura para pesquisa não serão adquiridos diretamente pela entidade, mas operados em regimes de parcerias e cooperação em uma atuação em rede com as entidades apresentadas na seção anterior, dentre outras. Dada a abrangência dos temas a serem organizados, considera-se pertinente que a atuação seja descentralizada por programas regionais e/ou temáticos, mantendo diálogo ativo com a estrutura nacional já existente e buscando colaborar com os laboratórios e centros de pesquisa oceânica e costeira nacional.

8.5. a estimativa de recursos financeiros para o desenvolvimento da atividade durante o primeiro exercício de vigência do contrato de gestão e para os três exercícios subsequentes; (Decreto nº 9.190, de 2017, art. 7º, § 1º, inc. VII);

Os custos apresentados a seguir foram estimados para o funcionamento da organização social considerando apenas custos fixos e de recursos humanos (sem estimativa de encargos) a partir de dados públicos disponíveis. Devem ser utilizados como referência para operação mínima necessária da entidade qualificada e não impedem a proposição de estimativas alternativas, desde que justificadas.

Para fins de referência de orçamento para o presente Estudo de Publicização, é estimado que a instância gerencial deva ser liderada por dois Diretores assessorados por 10 profissionais de nível superior que prestarão serviços administrativo e financeiro; assessorias de Comunicação, Jurídica e Internacional, e de Gestão de Pesquisa. Está previsto apoio por meio de 5 profissionais de nível médio.

À título de exemplo, a estrutura de salários do CGEE segue o seguinte padrão (Relatório de Gestão 2017, CGEE):

Quadro de remuneração dos cargos de direção do CGEE

Cargo – Valores (R$) em 2017

Presidente – 29.253,00

Executivo – 27.788,00

Diretor – 26.400,00

Gestor Administrativo – 26.400,00

Em relação aos cargos técnicos, buscou-se a referência do guia de profissões do INEP com dados de 2010 (https://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/guia-de-profissoes/oceanografia/4ee37c5e51881c5a3400002d.html). Destaca-se que os valores não estão com correção monetária.

Quadro de remuneração do Guia de Profissões – INEP/MEC Oceanografia

Valores (R$) em 2010

Regulamentação: Lei nº 11.760, de 31 de julho de 2008

Ganho inicial (média mensal): R$ 2,8 mil

Ganho escalão intermediário (média mensal): De R$ 5 mil a R$ 6 mil.

Ganho no auge (média mensal): R$ 15 mil, em grandes empresas.

Quadro de remuneração do Guia de Profissões – INEP/MEC

Engenharia Naval

Cargo – Valores (R$) em 2010

Regulamentação: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966

Ganho inicial (média mensal):R$ 4,5 mil

Ganho escalão intermediário (média mensal):R$ 10 mil

Ganho no auge (média mensal):R$ 25 mil

Para o cálculo de referência da estimativa de custos fixos com recursos humanos foi usado seguinte quadro funcional e de salários:

Quadro de estimativas de remuneração mensal por cargos da OS (sem encargos)

Cargo – Valores (R$) (sem correção monetária)

Cargo

Quantidade

Remuneração

(R$)

Remuneração Total

(R$

diretores executivos

2

27.788,00

55.576,00

nível superior sênior

5

25.000,00

125.000,00

nível superior intermediário

5

10.000

50.000,00

nível médio

5

5.000

25.000,00

TOTAL

17

255.576,00

Cabe destacar que os valores são parâmetros para estimativa de custeio para recursos humanos podendo ser propostos diferentemente, sob justificativa, pelos interessados em concorrer na chamada pública de qualificação. A definição final sobre o quadro de recursos humanos será expressa em contrato de gestão respeitando os limites prudenciais com gastos de pessoal cabendo ao Conselho de Administração aprovar o quadro de cargos e salários.

Para desenvolver os projetos e ações essenciais ao cumprimento dos objetivos e metas a serem definidas pelo Contrato de Gestão a entidade deverá receber recursos de ações orçamentárias do Orçamento Geral da União, além de promover captação externa junto ao setor privado e outros potenciais doadores internacionais.

É desejável que a entidade apresente uma proposta de captação de recursos externos e que considere o financiamento de custos fixos inclusive com estes recursos.

– Os recursos transferidos garantirão o funcionamento, a manutenção e a realização das atividades publicizadas nos primeiros anos de contrato, ao tempo em que favorecerão o cumprimento das cláusulas contratuais, das metas e benefícios pactuados e que deverão ser alcançados também com a busca ativa de recursos extra orçamentários, arrecadação própria da OS. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI Secretaria de Pesquisa e Formação Científica – SEPEF Coordenação-Geral de Oceanos, Antártica e Geociências – CGOA

– Uso prioritário dos valores apurados em arrecadação própria para expanção de atividades e serviços.

– Redução gradual dos valores de transferência do MCTI uma vez constatado o crescimento na arrecadação própria da OS.

Para estimativa de custos de pessoal adotou-se a referência de salários e de custos do CGEE e EMBRAPII por meio de seus relatórios de gestão 2017, além do Guia de Profissões do INPE. Para os outros itens de custo da tabela 1, adotou-se como referência a planilha de custos do CGEE conforme consta no Relatório de Gestão 2017 (tabela 3). A estrutura física da Organização Social proposta é aproximadamente 1/3 daquela mantida pelo CGEE, portanto, à título de referência, foi considerado 1/3 do valor para o caso da organização proposta.

Tabela 1: Referências para memória de cálculo

ITENS DE CUSTO

EMBRAPII

CGEE

Número de funcionários

24

57

Custos com Pessoal e encargos

R$ 7,5 milhões

R$11 milhões

Custos com Máquinas e equipamentos de informática

R$ 187 mil

Custos com Passagens e diárias

R$ 887 mil

R$ 769 mil

Custos de Custeio e manutenção

R$ 2,7 milhões

R$ 4 milhões

Custos de Limpeza, copeiragem e recepção

R$ 482 mil

Custos de Alugue

R$ 2,5 milhões (2018)

Fonte: Relatório de gestão 2017 e 2018 CGEE, Relatório de Gestão 2017 EMBRAPII

A previsão de orçamento global para entidade segue abaixo, apresentada em tabela de custos fixos e projeção de receitas.

Tabela 2: Custos fixos projetados para 6 anos (em milhões de R$)

ITEM DE CUSTO

Ano 1

Ano 2

Ano 3

Ano 4

Ano 5

Ano 6

Total

Salários sem encargos (com 13º salário)

3,4

3,4

3,4

3,4

3,4

3,4

20,4

Despesas com viagem

0,3

0,3

0,3

0,3

0,3

0,3

1,8

Aluguel e manutenção predial

0,8

0,8

0,8

0,8

0,8

0,8

1,2

Conservação, limpeza e copa

0,2

0,2

0,2

0,2

0,2

0,2

1,2

Custeio e Manutenção

1,3

1,3

1,3

1,3

1,3

1,3

7,8

Aquisição de software e hardware

0,1

0,1

0,1

0,1

0,1

0,1

0,6

TOTAL

6,1

6,1

6,1

6,1

6,1

6,1

36,6

Ao MCTI caberá o aporte estimado de R$10 milhões ao ano, por 6 anos consecutivos, na ação orçamentária do MCTI (ação 212H), na qual está previsto o orçamento para todas as Organizações Sociais.

Tabela 3: Previsão de Receitas projetadas para 6 anos (em milhões de R$)

FONTE

Ano 1

Ano 2

Ano 3

Ano 4

Ano 5

Ano 6

TOTAL

MCTI (dotação estimativa)

10

10

10

10

10

10

60

Captação esterna

10

10

10

10

10

50

TOTAL

10

20

20

20

20

20

110

9. Cronograma de Implementação da Chamada Pública de Qualificação

– 2020: Lançar edital de chamamento público e promover o processo de seleção da Organização Social que exercerá a missão desejada, seguindo os trâmites previstos no Decreto 9.190 de 1/11/2017.

– 2021: Firmar o Contrato de Gestão com a entidade selecionada e viabilizar a infraestrutura física e de pessoal necessárias para o alcance dos resultados pactuados com o MCTI e seus parceiros intervenientes.

– 2021: Início de operação da Organização Social

10. Monitoramento

Conforme legalmente previsto, a entidade selecionada deverá firmar mediante Contrato de Gestão as metas acordadas e seus indicadores de desempenho. O MCTI deverá compor uma Comissão de Avaliação que irá analisar os relatórios de desempenho, bem como reunir-se com a Organização Social periodicamente para monitorar a execução do Contrato. Por fim, o Conselho de Administração deverá analisar o andamento das atividades de forma geral e definir possíveis correções de rumo e alterações necessárias para a consecução das atividades previstas no Contrato.

11. Fundamentação legal

O presente documento é um balizamento para a tomada de decisão quanto à seleção de uma organização da sociedade civil para constituição da Organização Social de Pesquisa Oceânica, cuja publicização é normatizada no art. 7° do Decreto 9.190 de 1 de novembro de2017, a saber: “A proposta de publicização das atividades de que trata o art. 1º da Lei nº 9.637 de 1998, será encaminhada pelo Ministro de Estado supervisor da área ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, devidamente justificada, e explicitará as razões que fundamentam a conveniência e a oportunidade da opção pelo modelo das organizações sociais, observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009”.

Com informações do Diário Oficial da União

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