Nos termos homologados pelo ministro Ives Gandra Filho, a editora vai produzir e veicular campanha contra o trabalho infantil
06/05/22 – O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou, nesta terça-feira (3), acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Edições Globo Condé Nast S.A. (Editora Globo) em ação civil pública envolvendo um ensaio fotográfico com crianças na revista Vogue Kids. Conforme ficou acertado, em substituição à condenação por danos morais coletivos de cerca de R$ 5,6 milhões, a editora vai produzir e divulgar campanha do MPT voltada ao combate ao trabalho infantil.
Ensaio fotográfico
O caso teve início em 2014, após a publicação, pela Vogue Kids, do ensaio fotográfico “Sombra e Água Fresca”, com crianças entre sete e 10 anos. Segundo o MPT, as fotos mostravam meninas “em posições sensualizadas, erotizadas, até mesmo com apelo ou conotação sexual” e caracterizariam trabalho infantil artístico realizado sem autorização judicial. A pretensão da ação era estabelecer condições de trabalho para crianças, com exigência de concessão de alvará pela Justiça do Trabalho, e indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
A editora, em sua defesa, sustentou que a Justiça do Trabalho não era o juízo competente para julgar o caso e negou qualquer conduta irregular no ensaio e na edição da revista.
Prejuízos à sociedade
O juízo da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a editora ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, a ser revertida ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (Graac). Segundo a sentença, o ensaio, “além de expor as crianças a situação constrangedora e prejudicial à sua formação moral, afeta toda a coletividade e todos os princípios e normas protetivas da criança e do adolescente”.
A decisão também leva em conta que uma revista de grande circulação tem grande poder de persuasão sobre as pessoas, e a veiculação do ensaio “traz grandes prejuízos para a sociedade como um todo”. Na avaliação do juízo, “o ensaio foi extremamente sensualizado”, e a concordância dos responsáveis seria irrelevante, pois se tratava de direito de personalidade, que é irrenunciável.
Falta de sensibilidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, acrescentando, como fundamento, que o ensaio fotográfico retratava as crianças em poses que não eram espontâneas, com roupas e calçados inadequados, “enfatizando mais o corpo”. Assinalou, ainda, que as crianças foram fotografadas por adultos “que não tiveram a sensibilidade de adequar o objetivo do editorial da moda”.
Acordo
Tanto a editora quanto o MPT recorreram ao TST e, durante a tramitação do recurso, o julgamento pela Quarta Turma foi adiado diversas vezes a pedido das partes, que noticiavam uma negociação amigável para o encerramento da ação civil.
Campanha
Nos termos do acordo, em substituição à indenização, a Editora Globo se comprometeu a produzir e divulgar a campanha #InfânciaPlena do MPT, com duração de 12 meses (de julho de 2022 a junho de 2023). A editora vai solicitar aos influenciadores que vierem a participar da campanha autorização para que o MPT use o material em suas redes sociais.
Na homologação do acordo, o ministro Ives Gandra, relator do recurso, destacou o empenho das partes em buscar a melhor forma para resolver a questão. Na sua avaliação, a parceria acordada foi a melhor forma de buscar combater o trabalho infantil e, principalmente, estimular a aprendizagem, para que crianças e adolescentes, dentro das suas possibilidades de tempo e idade, possam desfrutar de uma infância plena. Segundo o ministro, a aprendizagem abrange, também, a área artística “que pode ajudar a criança a já ir se inserindo no conhecimento mais amplo daquilo que eventualmente pode ser a sua profissão futura”.
(DA/CF)
Processo: Ag-ARR-2341-78.2014.5.02.0017
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho