Eletricista que trabalhava das 7h às 23h deve ser indenizado por dano existencial – CSJT2 – CSJT 12 de julho de 2024 Por CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabaljo Eletricista que trabalhava das 7h às 23h deve ser indenizado por dano existencial Com informações do CSJT