Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada hoje (17/07/2014) a
Emenda Constitucional n.°
82, que incluiu o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal.
Emenda Constitucional n.°
82, que incluiu o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal.
O objetivo da Emenda foi tratar,
na Constituição Federal, sobre os serviços de SEGURANÇA VIÁRIA.
na Constituição Federal, sobre os serviços de SEGURANÇA VIÁRIA.
Segurança viária é o termo
utilizado para designar o conjunto de ações adotadas com o objetivo de proteger
a integridade física e patrimonial das pessoas que se utilizam das vias
públicas. Exemplo: os agentes de trânsito, quando desempenham suas funções de
orientação e fiscalização, estão atuando para a garantia da “segurança viária”.
utilizado para designar o conjunto de ações adotadas com o objetivo de proteger
a integridade física e patrimonial das pessoas que se utilizam das vias
públicas. Exemplo: os agentes de trânsito, quando desempenham suas funções de
orientação e fiscalização, estão atuando para a garantia da “segurança viária”.
O § 10, que foi inserido ao art.
144 da CF/88, possui a seguinte redação:
144 da CF/88, possui a seguinte redação:
§ 10. A segurança viária, exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio
nas vias públicas:
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio
nas vias públicas:
I – compreende a educação, engenharia e
fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que
assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que
assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II – compete, no âmbito dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades
executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da
lei.
Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades
executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da
lei.
O parágrafo acrescentado tem
pouca relevância jurídica, considerando que praticamente não altera o tratamento
que já era dado ao tema.
pouca relevância jurídica, considerando que praticamente não altera o tratamento
que já era dado ao tema.
A Emenda teve como finalidade apenas
dar um maior destaque à segurança viária e aos agentes de trânsito, fazendo com
que eles sejam agora disciplinados expressamente na Constituição Federal. Juridicamente,
contudo, nada muda.
dar um maior destaque à segurança viária e aos agentes de trânsito, fazendo com
que eles sejam agora disciplinados expressamente na Constituição Federal. Juridicamente,
contudo, nada muda.
Outro objetivo da alteração (esse
não explícito) foi o de, indiretamente, equiparar os agentes de trânsito com os
demais agentes de segurança pública (policiais rodoviários federais, investigadores
de polícia, agentes de polícia etc.) e, com isso, tentar fazer com que a classe
consiga obter vantagens funcionais nas futuras rodadas de negociação com os
Governos.
não explícito) foi o de, indiretamente, equiparar os agentes de trânsito com os
demais agentes de segurança pública (policiais rodoviários federais, investigadores
de polícia, agentes de polícia etc.) e, com isso, tentar fazer com que a classe
consiga obter vantagens funcionais nas futuras rodadas de negociação com os
Governos.
Com a alteração, na próxima vez que
for pleitear um reajuste salarial, os agentes de trânsito poderão utilizar como
argumento o fato de que também são integrantes dos órgãos de segurança pública
(art. 144 da CF/88). Logo, não há razão para que ganhem menos que os policiais
rodoviários federais ou que os policiais civis, por exemplo.
for pleitear um reajuste salarial, os agentes de trânsito poderão utilizar como
argumento o fato de que também são integrantes dos órgãos de segurança pública
(art. 144 da CF/88). Logo, não há razão para que ganhem menos que os policiais
rodoviários federais ou que os policiais civis, por exemplo.
Além disso, o reconhecimento da carreira
como sendo componente do sistema de segurança pública facilitará eventual
alteração do Estatuto do Desarmamento para permitir que os agentes de trânsito
venham a ter porte de arma funcional, um antigo pleito da classe e que está
sendo debatido no Congresso Nacional.
como sendo componente do sistema de segurança pública facilitará eventual
alteração do Estatuto do Desarmamento para permitir que os agentes de trânsito
venham a ter porte de arma funcional, um antigo pleito da classe e que está
sendo debatido no Congresso Nacional.