Empresa de engenharia é condenada por atrasar salários de empregados de forma reiterada


O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ingressou com Ação Civil Pública contra a Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda., após identificar que, reiteradas vezes, a companhia atrasou o pagamento de salários e parcelas do 13º a seus empregados. Nos autos, o MPT-PE também sinalizou que a empresa de engenharia se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para se comprometer a não reincidir.

O juízo de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) deu provimento ao pedido do MPT-PE e expediu liminar determinando que a empresa ré efetuasse o pagamento dos salários e parcelas do 13º nas datas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de pagar R$ 1 mil por cada empregado que tenha sua remuneração atrasada. 
Já em sentença, o juiz condenou a empresa em R$ 50 mil a título de danos morais coletivos a serem revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Crise

A empresa recorreu da decisão, sustentando que os problemas no pagamento dos salários e das gratificações natalinas decorreram da crise econômica. Afirmou ter créditos vencidos com diversos órgãos públicos para os quais prestou serviços, o que também contribuiu para a sua indisponibilidade financeira, mas os argumentos não prosperaram.

O relator da decisão, desembargador Paulo Alcantara, julgou não haver dúvidas de que a ré mantém condutas que violam os direitos básicos dos funcionários. Também salientou que os problemas socioeconômicos do país não justificam as ilicitudes cometidas, porque “[…] não cabe ao empregador transferir ao empregado os ônus do empreendimento; pelo contrário, cumpre ao empregador assumir os riscos da atividade econômica, nos termos do artigo 2º, da CLT”, afirmou.

Além disso, o magistrado concluiu adequada a aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por cada trabalhador que tiver novos atrasos em seus salários ou gratificação natalina, assim como a condenação em R$ 50 mil a título de danos morais coletivos. 

“[…] o fato de o empregado ver-se privado, ainda que temporariamente, dos recursos necessários a sua subsistência enseja reparação por dano moral por acarretar situação evidente de constrangimento. A insegurança acerca da indisponibilidade da remuneração causa sofrimento suficiente à caracterização do prejuízo ao patrimônio moral do trabalhador”, julgou o desembargador-relator.

Compensação

Ademais, ressaltou que as sanções aplicadas têm por objetivo indenizar as vítimas, e inibir que o causador do dano volte a cometer ilicitudes graves. Ponderou que os valores arbitrados em primeiro grau estão justos, diante de fatores como a capacidade financeira da empresa, a compensação dos danos sofridos e o caráter pedagógico da sanção.

Efeitos

Já ao analisar o recurso do MPT-PE, o desembargador Paulo Alcantara concluiu que a sentença deveria ser reformada para que as obrigações ali determinadas valessem para todos os trabalhadores da empresa, não só aqueles com contratos de trabalho sob a jurisdição do TRT 6. 

A decisão de piso limitara os efeitos apenas para Pernambuco, mas a empresa de engenharia também atua em outros estados. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Turma.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)



Fonte: CSJT

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