Empresa é condenada a pagar R$ 1 milhão por praticar concorrência desleal e fraudar registro de empregados – Empresa é condenada a pagar R$ 1 milhão por praticar concorrência desleal e fraudar registro de empregados – CSJT2

O julgador esclareceu que a empresa não assinou a Carteira de Trabalho e Previdência Social de diversos vendedores

Imagem: pessoa segurando carteira de trabalho

Imagem: pessoa segurando carteira de trabalho

19/08/2022 – Uma empresa de administração de cartões de descontos foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Cubatão-SP a pagar R$ 1 milhão por fraudes no registro de empregados e concorrência desleal. De acordo com a sentença, “a falta de cadastro de trabalhadores com o fim de economizar, explorando a mão de obra de maneira indevida, fere o sistema capitalista, pois gera concorrência desleal, prejudicando a sociedade como um todo”. A jurisprudência atual denomina a prática como dumping social.

Na decisão, o julgador esclareceu que a empresa não assinou a Carteira de Trabalho e Previdência Social de diversos vendedores, além de manter empregados ora registrados ora na condição de microempreendedores individuais (MEI). “E, pior, veio a juízo com a alegação de que a autora da ação teria sido contratada por seu supervisor, mas o vínculo se daria apenas com ele, não com a própria empresa, o que demonstra óbvia precarização trabalhista”, frisou o magistrado. 

Para o juiz, a instituição, que faz parte de um grande grupo empresarial, conhece os termos legais, “mas preferiu ignorá-los e tentar formatar a fraude orquestrada por meio do não registro da reclamante e de outros vendedores”. Ele pontuou que o estabelecimento aproveitou-se da insuficiente fiscalização estatal aos ilícitos praticados para descumprir a lei. 

A indenização milionária a que a empresa foi condenada deve ser revertida a hospitais públicos de Santos-SP e Cubatão-SP. Ela é referente apenas à situação discutida na ação, ou seja, no caso de haver infrações relativas a outros trabalhadores, a entidade pode sofrer idêntica punição. “Inviável, pois, quitar a presente e tentar obter um salvo-conduto para continuar perpetrando a fraude aos direitos sociais”, concluiu o magistrado.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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