Estados questionam redução de recursos ao Programa Bolsa Família


Estados questionam redução de recursos ao Programa Bolsa Família

Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação ajuizada por sete estados da federação – Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte – contra a redução de recursos do Programa Bolsa Família destinados à Região Nordeste. A questão será analisada pelo relator, ministro Marco Aurélio, na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta com pedido liminar em tutela provisória de urgência.

Os estados alegam que a diminuição dos recursos retira a efetividade do programa, que visa minimizar os efeitos da pobreza com assistência social, saúde e segurança, e promove um desequilíbrio entre os entes da federação, pois o Nordeste é uma das regiões mais atingidas pela mudança. O tratamento não isonômico, a seu ver, desvirtua a finalidade do programa e desestabiliza o próprio pacto federativo, em razão da a inobservância de previsão constitucional sobre o combate das desigualdades regionais e sociais.

Outro argumento apresentado é que o Bolsa Família tem grande relevância social e econômica nesses estados. Eles sustentam que a ausência da concessão de novos benefícios às famílias já inscritas – de maneira distinta em relação às demais regiões do país – implica aumento significativo da demanda social sem justificativa plausível da União sobre os dados divulgados até o momento.

Por essas razões, pedem a concessão de liminar para determinar à União que apresente dados e justificativas para a concentração de cortes de novos benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste e, ainda, que sejam observados a legislação, os objetivos constitucionais, os índices do IBGE e a isonomia entre os entes da federação em relação aos beneficiários do programa. Ao final, solicitam que o STF determine que a União indique os critérios aplicados e o eventual cronograma de concessão dos benefícios do programa, contemplando de forma isonômica e equânime todos os brasileiros que necessitam do benefício.

EC/AS//CF

 

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