Extintas ADIs contra pagamento de contribuição sindical por boleto


Extintas ADIs contra pagamento de contribuio sindical por boleto

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu sem julgamento de mrito sete Aes Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a Medida Provisria (MP) 873/2019 na parte em que revogava a possibilidade de trabalhadores pblicos e privados autorizarem o desconto da contribuio sindical em folha de pagamento e determinava sua quitao por meio de boleto bancrio. A anlise das aes foi considerada prejudicada em razo da perda de eficcia da MP, que no foi convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo previsto na Constituio Federal (artigo 62, pargrafo 3º).

As aes foram ajuizadas pelo Partido Democrtico Trabalhista (ADI 6101) e pelas seguintes entidades: Confederao Nacional das Carreiras Tpicas de Estado (ADI 6092), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 6098), Confederao Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (ADI 6105), Confederao Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestao de Servios de Asseio e Conservao, Limpeza Urbana e reas Verdes (ADI 6107), Confederao Nacional dos Trabalhadores na Indstria (ADI 6108) e Confederao Nacional dos Trabalhadores na Indstria da Construo e do Mobilirio (ADI 6115).

Extino

Ao decidir, o ministro Luiz Fux explicou que o objetivo da ao direta a declarao, em tese, da inconstitucionalidade da norma e a sua consequente retirada do ordenamento jurdico. Ocorre que, no caso, o fim da eficcia da MP implica a prejudicialidade da ao por perda de objeto. Ele lembrou a jurisprudncia pacfica da Corte de que a revogao superveniente da norma contestada ou o exaurimento de sua eficcia impede o prosseguimento da ADI.

Ainda de acordo com o ministro Fux, eventuais leses a direitos criados por consequncias da vigncia de norma revogada ou com efeitos finalizados devem ser reparadas por meio de ao prpria, pois o controle concentrado – como o caso da ADI – no tem o objetivo de satisfazer direitos subjetivos individuais ou coletivos.

EC/AD

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