O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para reconhecer que escolas públicas e particulares devem coibir discriminações de gênero e sexual.
O voto do ministro, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2014 para reconhecer que a obrigação consta no Plano Nacional de Educação. No processo, o PSOL alegou que o combate à discriminação está previsto no plano, mas de forma genérica.
Fachin concordou com a legenda e entendeu que é preciso explicitar o reconhecimento de proteção. “Uma restrição a direitos fundamentais desta natureza não apenas deveria estar posta expressamente, senão também haveria de ser acompanhada de argumentos dotados de extraordinário peso que a justificassem”, afirmou o ministro.
Pelo entendimento do relator, as escolas públicas e privadas devem coibir discriminações por gênero, orientação sexual, além de bullying e discriminações de cunho machista e transfóbicas.
O julgamento virtual do caso começou nesta madrugada e vai até 28 de junho.
Identidade de gênero
Fachin também votou hoje por manter a própria decisão que suspendeu um artigo da lei de Blumenau (SC) que proibiu o uso de expressões relacionadas a identidade de gênero nas escolas.
Em 2019, o ministro entendeu que o trecho da norma é inconstitucional por impedir o debate sobre “múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade”.
Nesta madrugada, os ministros começaram a julgar a decisão individual de Fachin no plenário virtual da Corte. O julgamento vaia até dia 28 de junho.
Ao reafirmar seu posicionamento, o ministro defendeu o respeito à pluralidade.
“É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, escreveu Fachin.
*Matéria ampliada às 18h20