Ferroviários de cinco Estados assinam acordos coletivos com a Centro-Atlântica no TST

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, promoveu nesta quarta-feira (17) audiência de homologação de acordos coletivos entre a Ferrovia Centro-Atlântica – VLI e os quatro sindicatos representantes de trabalhadores em empresas ferroviárias das zonas mogiana e sorocabana, em São Paulo e parte de Minas Gerais, e dos estados de Sergipe, Bahia e Rio de Janeiro.

Os acordos foram conseguidos em mediação e conciliação pré-processual solicitada pelos sindicatos para solucionar a negociação coletiva de 2016. No entanto, segundo o ministro, o debate abrangeu fatos ocorridos desde 2014, quando as entidades sindicais assinaram acordos idênticos com a empresa. Em 2015, apenas os sindicatos de Sergipe, Bahia e Rio de Janeiro aceitaram alteração no instrumento coletivo para substituir o reajuste salarial por abonos, situação que não contemplou os trabalhadores das zonas mogiana e sorocabana, que resolveram iniciar ações de cumprimento do documento original.

Emmanoel Pereira constatou que essa distinção foi o principal impasse encaminhado pelas partes à Vice-Presidência do TST. Por entender prejudicial a existência de instrumentos coletivos divergentes, principalmente sobre reajuste salarial, no âmbito de um grupo de trabalhadores que presta serviço para uma só empresa em diversos Estados, o ministro apresentou duas propostas com o objetivo de “não consolidar cenário de falta de isonomia” entre os empregados.

Por maioria, os trabalhadores aceitaram as propostas e resolveram assinar acordos coletivos nesta quarta-feira com fundamento nelas, de modo que todos os sindicatos solucionaram a data-base de 2016, e os sindicatos das zonas mogiana e sorocabana acertaram também o ano de 2015. Logo, em apenas um procedimento de mediação, houve a resolução de seis problemas, explicou o ministro.

Direito de opção

Nos termos do acordo assinado neste 17/5, e em função dos resultados das assembleias, os ex-empregados da Centro-Atlântica, nas zonas mogiana e sorocabana, que foram admitidos antes de 1º/9/2015 e dispensados antes 1º/9/2016 terão o direito de escolher os benefícios concedidos no instrumento coletivo original de 2014/2015, objeto das ações de cumprimento, ou as vantagens da proposta feita pelo vice-presidente do TST.

Com informações fornecidas pela empresa, os juízos das ações de cumprimento, que tramitam no Estado de SP, vão intimar os potenciais beneficiários do direito de opção, para que o exerçam. A falta de manifestação significa a escolha da proposta do ministro Emmanoel Pereira. Depois dessa fase, a Centro-Atlântica será intimada para pagar os valores devidos.

Avaliações

Os representantes das entidades sindicais e da empresa consideraram satisfatório o acordo, e o ministro Emmanoel Pereira avaliou também positivamente todo o processo de negociação no TST que ocorre há cerca de seis meses. “Foi muito bom chegarmos à solução do conflito, pois as partes estão satisfeitas com o resultado”, disse. Ele ainda ressaltou a abrangência do processo. “A solução de seis problemas em um procedimento de mediação é louvável para o Tribunal e excelente para os sindicatos e as empresas que procuram o TST para conciliar, pois, ao final, recebem a compensação de ver seu conflito resolvido”, afirmou.

O vice-presidente também elogiou a participação na conciliação da juíza Ana Cláudia Viana, responsável por uma das ações de cumprimento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Além da Ferrovia Centro-Atlântica, assinaram o acordo o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Ferroviário e Metroviário dos Estados da Bahia e Sergipe e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro.

(Guilherme Santos/CF. Foto: Aldo Dias)

Processo: PMPP-23553-95.2016.5.00.0000

O procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos foi regulamentado pelo Ato 168/TST.GP/2016, que atribui à Vice-Presidência do TST a sua condução. Podem ser submetidos à mediação e à conciliação pré-processual as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve.

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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