Finalizado julgamento de recursos em ações que discutem complementação do Fundef

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (18) o julgamento conjunto dos agravos regimentais e embargos de declaração apresentados nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 648, 660, 669, 683, 700, 701 e 722, que discutem o pagamento pela União de diferenças relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Nos agravos, a União questionava decisões monocráticas em que foi reconhecido o direito dos estados ao recálculo dos valores. As ações foram ajuizadas pelos Estados da Bahia, Amazonas, Sergipe, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas e Minas Gerais.

Para a União, a matéria não estaria suficientemente madura para permitir que os ministros do STF decidissem os pedidos de forma individual, mas o argumento foi rejeitado. Os agravos foram acolhidos somente pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram por julgar improcedentes os pedidos feitos pelos estados nas ações. O ministro Marco Aurélio votou por acolher os agravos da União para que a matéria tivesse prosseguimento. Foram acolhidos os embargos de declaração apresentados nas ACOs 669 (Sergipe) e 700 (Rio Grande do Norte) para esclarecer que houve prescrição em relação aos valores referentes ao período anterior a 15/5/1998 e a 15/11/1998, respectivamente.

VP/CR//CF

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