PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.888, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

Estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto aos procedimentos a serem observados para o dimensionamento da força de trabalho.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 126, I e 180 Anexo I do Decreto nº 9.745/2019, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto aos procedimentos a serem observados para transferência, institucionalização e replicação do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

Conceitos e definições

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I – Planejamento da Força de Trabalho (PFT): conjunto de processos, práticas e tecnologias de gestão de pessoas indispensáveis para as organizações que buscam compor equipes de trabalho eficientes, a fim de assegurar a alocação assertiva de pessoas com vistas à efetivação de planos e de objetivos institucionais;

II – Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT): instrumento de gestão de pessoas que visa a estimar o quantitativo ideal de pessoas para realizar um conjunto de entregas com foco em resultado, considerando o contexto e as características da força de trabalho;

III – modelo referencial: modelo definido pelo órgão central do Sipec para o dimensionamento da força de trabalho e o Sistema de Dimensionamento de Pessoas (Sisdip);

IV – entrega: representante quantificável da atividade executada;

V – Sisdip: sistema informatizado do órgão central do Sipec para apoiar na gestão, registrar, armazenar e executar o cálculo do dimensionamento de pessoas por meio de entregas, bem como agregar indicadores qualitativos e quantitativos acerca da força de trabalho nos órgãos ou entidades;

VI – replicação do modelo referencial: execução interna do DFT nas unidades do órgão ou entidade que concluiu a transferência de que trata o art. 3º; e

VII – institucionalização do DFT: disseminação da prática contínua do dimensionamento após a transferência do modelo referencial, no âmbito de cada órgão ou entidade.

CAPÍTULO II

TRANSFERÊNCIA DO MODELO REFERENCIAL

Art. 3º A transferência do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho decorrerá da capacitação de pessoal e da concessão de acesso ao Sisdip pelo órgão central do Sipec ao órgão ou entidade solicitante.

§ 1º A capacitação de que trata o caput será de responsabilidade do órgão central do Sipec em parceria com escolas de governo, sem prejuízo de adoção de outros meios disponíveis.

§ 2º A concessão de acesso de que trata o caput será realizada exclusivamente pelo órgão central do Sipec, mediante solicitação do Secretário Executivo ou autoridade equivalente do órgão ou entidade, vedada a subdelegação.

Art. 4º A solicitação de que trata o § 2º do art. 3º conterá as seguintes informações:

I – descrição da missão institucional e dos principais programas relacionados ao Plano Plurianual geridos pelo órgão ou entidade;

II – certificação de capacitação dos multiplicadores e do dirigente que possuir o perfil de gestor do órgão/entidade no Sisdip, definidos no Termo de Compromisso, por meio da participação na capacitação prevista no § 1º do art. 3º;

III – termo de compromisso

IV – quantidade de servidores ativos em exercício no órgão ou entidade e os que se encontram movimentados para outros órgãos ou entidades; e

V – informação a respeito da existência de recomendação de órgão de controle ou decisão judicial para a realização de DFT no órgão ou entidade.

§ 1º O órgão central do Sipec poderá pedir, ao órgão ou entidade solicitante, documentos ou informações complementares que entender necessários.

§ 2º Os pedidos de concessão de acesso ao Sisdip serão atendidos conforme a ordem de chegada ao órgão central do Sipec, considerada a data e o horário de registro do peticionamento eletrônico, desde que devidamente instruídos.

CAPÍTULO III

INSTITUCIONALIZAÇÃO E REPLICAÇÃO

Institucionalização do modelo referencial de DFT

Art. 5º A institucionalização do DFT será realizada após a transferência do modelo referencial, conforme previsto no termo de compromisso com o órgão central do Sipec, nos termos do inciso III do art. 4º, e terá como objetivos:

I – aprimorar o planejamento e a gestão da força de trabalho por meio de dados, informações, indicadores e entregas com seus respectivos esforços;

II – contribuir para o caráter uniformizador das políticas de gestão de pessoas do Sipec;

III – contribuir para o desenvolvimento do programa de gestão e desempenho;

IV – fornecer informação qualificada para a tomada de decisão relativa à alocação de pessoal;

V – replicar o modelo referencial, de acordo com o inciso VI do art. 2º;

VI – aprimorar os pedidos de concursos públicos, contratações temporárias e movimentação de pessoal;

VII – contribuir para o diagnóstico organizacional e a melhoria de processos; e

VIII – contribuir para a melhoria dos serviços prestados à sociedade.

Replicação do modelo referencial de DFT

Art. 6º A replicação do DFT deverá ser realizada quando ocorrer:

I – a transferência do modelo referencial e sua institucionalização no órgão ou entidade solicitante, nos termos do art. 5º;

II – a alteração de estruturas organizacionais;

III – ampliação, redução e/ou revisão das competências regimentais das áreas; e

IV – modernização e/ou automação de processos de trabalho que impactem nas entregas da unidade e, consequentemente, no quantitativo da força de trabalho.

§ 1º Os resultados obtidos na replicação do modelo referencial deverão ser validados pelo dirigente que possuir o perfil de gestor do órgão no Sisdip e definido no termo de compromisso.

§ 2º Os ajustes ou correções dos resultados validados pelo dirigente que possuir o perfil de gestor do órgão ou entidade somente serão possíveis mediante motivação expressa.

Art. 7º A replicação de que trata o art. 6º será realizada pela área responsável pelo DFT e indicada no termo de compromisso.

Parágrafo único. As demais áreas dos órgãos e entidades deverão realizar o DFT, observadas as diretrizes e a supervisão da área responsável.

Art. 8º A periodicidade da replicação será de, no máximo, vinte e quatro meses, a contar do último dia do período dimensionado no órgão ou entidade.

§ 1º O período dimensionado corresponde ao intervalo de tempo considerado para levantamento dos dados usados no DFT de cada unidade dimensionada, o qual deverá ser de, no mínimo, três e, no máximo, doze meses.

§ 2º O DFT deverá considerar, preferencialmente, o mesmo período para todas as unidades dimensionadas, a fim de se permitir a comparação e a consolidação dos resultados.

Art. 9º O órgão central do Sipec terá acesso às operações realizadas no Sisdip, bem como aos dados armazenados e resultados dos órgãos ou entidades que dimensionarem sua força de trabalho e poderá usá-los no âmbito de sua atuação.

Parágrafo único. O órgão central do Sipec poderá pedir, ao órgão ou entidade solicitante, informações complementares e comprobatórias quanto aos dados e resultados disponíveis no Sisdip.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os critérios, o sistema, o modelo referencial e os demais procedimentos do DFT, bem como o estabelecimento de suas diretrizes gerais são de responsabilidade do órgão central do Sipec.

Parágrafo único. Para fins de racionalização de recursos financeiros e uniformização da utilização do DFT será adotado unicamente o Sisdip, sistema a ser disponibilizado pelo órgão central.

Art. 11. Os órgãos e entidades que já adotaram o modelo referencial do Sipec ficam dispensados do estabelecido nos artigos. 3º e 4º.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades que se enquadram no caput deverão se adequar aos termos desta Portaria, a partir da data da sua publicação.

Art. 12. O órgão central do Sipec apoiará a transferência do modelo referencial de DFT para os órgãos e entidades e prestará apoio técnico institucional durante o processo de institucionalização e replicação do modelo referencial de DFT.

Art. 13 O órgão central do Sipec poderá emitir revisões e atualizações do modelo referencial de DFT, cabendo aos órgãos e entidades aderentes a sua observância.

Art. 14. Fica vedada a realização de despesas com a contratação de critérios, sistema, modelo referencial e demais procedimentos do DFT, os quais serão disponibilizados pelo órgão central do Sipec.

Art. 15. Fica revogada a Portaria MP nº 477, de 27 de dezembro de 2017.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor trinta dias após sua publicação.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

ANEXO

TERMO DE COMPROMISSO Nº XX/20XX

1. OBJETO:

1.1 Transferência do modelo referencial de Dimensionamento da Força de Trabalho – DFT do órgão central do Sipec para o(a) (nome do órgão/entidade), bem como pactuação da institucionalização do DFT no órgão ou entidade aderente, estabelecendo o compromisso entre as partes.

2. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Órgão Central do Sipec

Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – SGP

Órgão ou entidade aderente ao modelo referencial

Nome do órgão/entidade

Secretário Executivo ou autoridade equivalente do órgão ou entidade

Nome:

Cargo:

Telefone:

E-mail:

Dirigente de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade

Nome:

Cargo:

Telefone:

E-mail:

3. ESCOPO:

3.1 Solicitar a concessão de acesso de que trata o §2 do Art.4º desta Portaria, após a capacitação do gestor de órgão e dos multiplicadores no modelo referencial;

3.2 Após a conclusão da transferência do modelo referencial de DFT, por meio da capacitação do dirigente que possuir o perfil de gestor no Sisema de Dimensionamento de Pessoas (Sisdip) e dos agentes públicos designados como multiplicadores pelo órgão/entidade, para replicação da metodologia e acesso ao Sisdip, o (nome do órgão ou entidade) se comprometerá a replicar e institucionalizar o processo de DFT na totalidade do órgão ou entidade.

4. INSTITUCIONALIZAÇÃO DO DFT NO ÓRGÃO OU ENTIDADE:

4.1 O DFT, como instrumento de gestão de pessoas, deve ocorrer de forma contínua, a fim de manter os dados atualizados e condizentes com a realidade recente do órgão ou entidade.

4.2 Os prazos referidos devem ser definidos pelo órgão ou entidade, mediante análise de seu contexto, desde que respeitados os seguintes intervalos:

a) a periodicidade da replicação será de, no máximo, vinte e quatro meses, a contar do último dia do período dimensionado no órgão ou entidade.

b) Período a ser dimensionado: mínimo de três e máximo de doze meses.

4.3 A área responsável pela replicação do modelo referencial deve ser definida, assim como o gestor de órgão ou entidade e os multiplicadores responsáveis pela replicação.

4.4 Para a transferência do modelo referencial de que trata este Termo de Compromisso, serão:

Área responsável pelo DFT no órgão/entidade:

Nome/Sigla:

Superior hierárquico:

Dirigente que vai possuir o perfil gestor de órgão ou entidade no Sisdip:

Nome:

Cargo:

Unidade:

E-mail:

Multiplicadores:

Nome:

Cargo:

Unidade:

E-mail:

Nome:

Cargo:

Unidade:

E-mail:

Nome:

Cargo:

Unidade:

E-mail:

5. O (nome do órgão ou entidade) se compromete a:

I – institucionalizar e replicar o DFT no órgão ou entidade como política contínua de gestão de pessoas;

II – disponibilizar pessoal com o tempo e os recursos materiais/tecnológicos necessários para atuar no DFT;

III – disponibilizar as informações necessárias para o levantamento dos dados a serem utilizados no DFT;

IV – atuar de forma contínua nos registros, controles e informações do DFT;

V – divulgar este Termo de Compromisso entre as equipes envolvidas;

VI – acompanhar as revisões e atualizações emitidas pelo órgão central do Sipec;

VII – prestar informações complementares e comprobatórias quanto aos dados e resultados disponíveis, caso seja solicitado pelo órgão central;

VIII – observar os preceitos legais quanto à responsabilidade no tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados e informações pessoais.

6. CRONOGRAMA

6.1 Cronograma executivo da institucionalização do modelo referencial do DFT no órgão ou entidade.

CRONOGRAMA EXECUTIVO – DFT

Meses

Unidades/Etapas

Obs.:

Assinaturas

___________________________________________________________

Secretário Executivo ou autoridade equivalente do órgão/entidade

___________________________________________________________

Dirigente de Gestão de Pessoas do órgão/entidade

Diário Oficial da União

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