PORTARIA Nº 8 – GCSP/DIREX/PF, de 29 de Julho de 2021

Estabelece os calibres mínimos das armas utilizadas para aplicação dos testes de comprovação da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 49, incisos II e IV, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155-MJSP, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista a publicação da IN nº 201-DG/PF, arts. 7º, VIII e 33, VIII, de 12 de julho de 2021, resolve:

Art. 1o.Estabelecer os calibres mínimos das armas de fogo utilizadas para a aplicação dos testes de comprovação de capacidade técnica, para o manuseio de arma de fogo, conforme a espécie:

I – Revólver: calibre .38 ou superior;

II – Pistola: calibre .380 ou superior;

III – Arma curta de alma lisa: qualquer calibre;

IV – Arma longa de alma raiada: calibre .38 ou superior;

V – Arma longa de alma lisa: qualquer calibre.

Parágrafo único. Na aplicação dos testes para comprovação da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo deve ser observado, conforme cada tipo de arma de fogo, o regulamento constante no ANEXO I da IN nº 111-DG/PF.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

LICINIO NUNES DE MORAES NETTO

Diário Oficial da União

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