PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/ME Nº 20, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece o volume de compra de milho para o Programa de Venda em Balcão e autoriza o limite para a equalização de preços na venda do milho no âmbito do referido Programa.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.064, de 17 de agosto de 2021, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecido o limite para a compra de até cento e dez mil toneladas de milho, a granel ou ensacado, para atender o Programa de Venda em Balcão, nos termos do disposto no inciso II do § 2° do art. 6º da Medida Provisória nº 1.064, de 17 de agosto de 2021.

Parágrafo único. A realização das compras, de que trata o caput, fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Fica autorizado o limite de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para a equalização de preços na venda do milho, nas operações do Programa de Venda em Balcão, nos termos do disposto no § 1° do art. 8° da Medida Provisória nº 1.064, de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Ministro de Estado da EconomiaSubstituto

Diário Oficial da União

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