PORTARIA Nº 494, DE 20 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre o Edital Prêmio Funarte Olimpíadas das Artes Visuais.

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, nomeado pela Portaria nº 356, de 19 de abril de 2021, publicada no D.O.U. 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no D.O.U. de 08 de abril de 2004;

CONSIDERANDO:

O disposto na Portaria nº 29/2009, ratificada pela Portaria Mtur nº 680, de 30 de setembro de 2020, pelo Decreto nº 9.853/2019 e, supletivamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável, resolve:

Art. 1º – Instituir o Prêmio Funarte Olimpíadas das Artes Visuais.

Art. 2º – Divulgar o edital que estabelece as normas de seleção para a concessão de prêmios aos interessados, que será publicado na seção 3 do Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte: https://www.gov.br/funarte/pt-br

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor no dia 25 de julho de 2022, em virtude do item 6.1 do referido edital.

TAMOIO ATHAYDE MARCONDES

Diário Oficial da União

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