PORTARIA FUNARTE Nº 363, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
O Presidente da Fundação Nacional de Artes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto 5.037, de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, CONSIDERANDO O constante do Processo 01531.000617/2021-22 , resolve:
Art. 1º – Interditar o prédio localizado na Rua São José – n° 50, ocupado pela Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, por tempo indeterminado, tendo em vista o estado do imóvel, cujas condições físicas e estruturais atuais colocam em risco a integridade do acervo e das pessoas que nele trabalham e utilizam de seus serviços.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAMOIO ATHAYDE MARCONDES