Governador de GO questiona norma que fixa remunerao de advogados e cargos correlatos no estado
O governador de Gois, Ronaldo Caiado, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6185 para questionar dispositivo da Lei estadual 19.929/2017 que fixou a remunerao de R$ 13.750,00 para todos os ocupantes dos cargos e empregos pblicos de advogado e correlatos da rea jurdica das autarquias estaduais. A lei em questo realizou alteraes no plano de cargos e remunerao do grupo ocupacional gestor governamental.
Segundo Caiado, o artigo 3º da lei estadual fixou remunerao sem especificar os cargos e os empregos efetivamente impactados pela medida. Essa situao, conforme alega, viola os incisos X e XIII do artigo 37 da Constituio Federal, segundo os quais a remunerao no servio pblico s pode ser fixada ou alterada por lei especfica, sendo vedada a vinculao ou equiparao de quaisquer espcies remuneratrias. A providncia adotada pelo constituinte, explica o governador, pretendeu eliminar a edio de leis genricas, que no estabeleam com a necessria clareza a composio da remunerao dos servidores pblicos.
A expresso “cargos correlatos especficos da rea jurdica das autarquias”, segundo chefe do Executivo estadual, veicula incerteza e indeterminao inconcilivel com as normas constitucionais. “Como a lei no estabelece de modo objetivo os critrios para identificao dos servidores e empregados pblicos favorecidos, no difcil prever a ocorrncia de arbitrariedades que so inexoravelmente incompatveis com a impessoalidade imposta ao Estado pela adoo do regime republicano”, destaca.
Ainda conforme o governador, o dispositivo legal afronta o pargrafo 1º do artigo 39 da Constituio Federal, que prev que a fixao dos padres dos vencimentos deve levar em considerao a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade, assim como os requisitos para investidura e as peculiaridades dos cargos de cada carreira. “A lei impugnada, ao se utilizar de expresso genrica e incerta, iguala os vencimentos de servidores que exercem atribuio distintas, em carreiras distintas e em entidades diversas da Administrao Pblica”, ressalta.
O governador pede a concesso do pedido de liminar para suspender a eficcia do artigo 3º da Lei 19.929/2017 do Estado de Gois. No mrito, requer a declarao de sua inconstitucionalidade.
Despacho
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o caso no se enquadra na previso do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prev a competncia da Presidncia para decidir questes urgentes nos perodos de recesso ou de frias. Em razo disso, Toffoli encaminhou os autos ao relator, ministro Marco Aurlio, para posterior apreciao do processo.
SP/AD