Governador do DF pede que STF confirme norma sobre prazo para indicação de motorista infrator
O governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 68) visando à confirmação da constitucionalidade do dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que define o prazo de 15 dias para que o principal condutor ou o proprietário do veículo indique o responsável pela infraçãõ. A ADC 68 foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.
Segundo o parágrafo 7º do artigo 257 do CTB, o proprietário ou o principal condutor do veículo deve apresentar em 15 dias, contados a partir da notificação da infração, prova de que não conduzia o veículo ou de que outra pessoa o fazia. Ultrapassado esse prazo, a responsabilidade pela infração será atribuída ao principal condutor ou, na sua ausência, ao proprietário do veículo.
Na ADC 68, o governador do DF sustenta que o dispositivo tem sido constantemente afastado por decisões de tribunais e juizados especiais do país, com o entendimento de que o prazo se aplica apenas na esfera administrativa (no caso, o Departamento de Trânsito) e não impede que o interessado submeta a questão ao Judiciário, a qualquer tempo. Para Ibaneis, essas decisões vêm causando desorganização aos órgãos estaduais e distritais de trânsito. Como exemplo, cita a insegurança jurídica nos procedimentos de autuação e de suspensão de carteiras de motorista e o dispêndio de recursos para a defesa do ato administrativo em juízo.
Entre os efeitos desse posicionamento para a sociedade, o governador argumenta que ele desrespeita a isonomia, porque nem todos têm fácil acesso à Justiça, e incentiva o descumprimento das regras de trânsito. “Ele cria oportunidade para o incremento do mercado de compra e venda de pontos em carteiras de habilitação”, exemplifica.
Liminar
A ação traz pedido de concessão de medida liminar para a suspensão imediata de todos os processos que envolvam a aplicação da lei até o julgamento definitivo. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, considerou que o caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, e determinou o encaminhamento do processo ao relator.
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