Governador do RJ questiona lei federal que impede estados de editarem lei sobre aposentadoria especial de servidores
O governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6205, com pedido de medida liminar, contra dispositivo da Lei Federal 9.717/1998 (Lei dos Regimes Prprios de Previdncia Social) que veda a concesso de aposentadoria especial aos servidores pblicos at a edio de lei federal disciplinando a matria.
Segundo o governador, a norma inconstitucional pois representa obstculo ao exerccio de competncia do estado para legislar sobre previdncia social. Ele argumenta que, como no h regra federal sobre o tema, os estados detm competncia supletiva para disciplinar as aposentadorias especiais dos servidores pblicos estaduais enquanto perdurar a “omisso do legislador complementar federal” em estabelecer regras sobre o tema.
De acordo com Witzel, a concesso de medida cautelar, para suspender os efeitos do pargrafo nico do artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/1998, necessria para evitar a imposio de sanes aos estados que exeram sua competncia complementar e editem regras disciplinando a concesso de aposentadoria especial aos servidores estaduais. Ele explica que, entre as sanes possveis esto a perda do certificado de regularidade previdenciria e a consequente suspenso das compensaes previdencirias, a proibio do recebimento de transferncias voluntrias ou celebrao de ajustes e emprstimos com a Unio.
O relator da ADI 6205 o ministro Lus Roberto Barroso.
PR/CR