Habeas corpus impetrado contra decisão que reteve CNH e passaporte de empresários é indeferido – CSJT2 – CSJT


 

Em decisão liminar, o desembargador Arion Mazurkevic indeferiu petição inicial de habeas corpus impetrado contra decisão de primeiro grau que havia determinado a retenção da carteira de motorista e do passaporte dos sócios de duas empresas do interior do Paraná.

Os empresários pediram, em habeas corpus, a suspensão da determinação, alegando que a apreensão do passaporte e da carteira nacional de habilitação importaria em restrição da liberdade pessoal dos devedores subsidiários.

Na decisão, o magistrado destacou que “de acordo com o entendimento que passou a ser adotado pela Seção Especializada deste E. Tribunal, a decisão que determina a apreensão de passaporte e a retenção da Carteira Nacional de Habilitação não comporta habeas corpus, tendo em vista que não implica em violência ou coação na liberdade de locomoção dos pacientes, nem mesmo restringe o livre direito de ir e vir”.

Fonte: TRT 9



Com informações do CSJT

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