PORTARIA Nº 491, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Regulamentar o art. 26 da Portaria ICMBio nº 99, de 07 de fevereiro de 2020 – Unidades de difícil acesso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, designado pela Portaria Casa Civil nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2, pág. 01;
Considerando a necessidade de regulamentar o art. 26 da Portaria ICMBio nº 99, de 07 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 13 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o horário de expediente, da jornada de trabalho e do controle da frequência dos servidores em exercício no ICMBio, resolve:
Art. 1º Ficam definidas as unidades organizacionais de difícil acesso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na conformidade do disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. Considera-se unidade organizacional de difícil acesso aquela sediada em município com distância relevante de centros urbanos ou, ainda:
I – que possua dificuldade de acesso por vias de transportes usuais;
II – localizada em áreas de fronteiras;
III – localizada fora do continente, em ilhas ou arquipélagos.
Art. 2º O servidor público efetivo, empregado público ou ocupante exclusivo de cargo em comissão em exercício em unidade organizacional de difícil acesso, constante no Anexo desta Portaria, terá direito, a cada 55 (cinquenta e cinco) dias de efetivo trabalho, a um período de abono de 5 (cinco) dias úteis consecutivos, não cumulativos, usufruídos de acordo com a conveniência da Administração.
§1º Considera-se dia de efetivo trabalho todo aquele em que houve a execução efetiva das atividades, não alcançando pela contagem os dias de usufruto de licenças, férias ou qualquer outro afastamento em que não houve a efetiva dedicação para execução de atividades. Feriados e finais de semanas serão contabilizados somente em decorrência de escala de trabalho, alinhada a necessidade da Administração, e quando houve por parte do agente público o efetivo trabalho naquele dia.
§2º O abono que trata este artigo deverá ser previamente definido em comum acordo com a chefia, registrado em folha de ponto e sem vedação da localidade do seu usufruto.
Art. 3º As unidades organizacionais elencadas no Anexo desta Portaria poderão ser revistas, mediante análise fundamentada, com posterior publicação de novo ato da Presidência.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ICMBio nº 251, de 1º de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de abril de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
ANEXO
GERÊNCIA REGIONAL
|
UNIDADE ORGANIZACIONAL |
GR 1 |
Reserva Biológica do Lago Piratuba |
GR 1 |
Estação Ecológica do Jari |
GR 1 |
Estação Ecológica Rio Acre |
GR 1 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Boca do Acre |
GR 1 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Bragança |
GR 1 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Breves |
GR 1 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Carajás |
GR 1 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Cautário-Guaporé |
GR 1 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Cruzeiro do Sul |
GR 1 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Guajará-Mirim |
GR 1 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Sena Madureira |
GR 1 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Tefé |
GR 1 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Terra do Meio |
GR 1 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Trombetas |
GR 1 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – ICMBio Itatupã-Cajari |
GR 1 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Chico Mendes |
GR 1 |
Parque Nacional de Pacaás Novos |
GR 1 |
Parque Nacional do Cabo Orange |
GR 1 |
Parque Nacional do Pico da Neblina |
GR 1 |
Reserva Biológica do Abufari |
GR 1 |
Reserva Biológica do Gurupi |
GR 1 |
Reserva Biológica do Jaru |
GR 1 |
Reserva Extrativista do Médio Juruá |
GR 1 |
Reserva Extrativista do Médio Purus |
GR 1 |
Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço |
GR 1 |
Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho |
GR 1 |
Reserva Extrativista Ituxi |
GR 1 |
Reserva Extrativista Lago do Capanã Grande |
GR 1 |
Reserva Extrativista Marinha de Soure |
GR 1 |
Reserva Extrativista Verde Para Sempre |
GR 1 |
Unidade Especial Avançada |
GR 2 |
Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba |
GR 2 |
Estação Ecológica de Murici |
GR 2 |
Estação Ecológica de Uruçui-Una |
GR 2 |
Estação Ecológica do Seridó |
GR 2 |
Floresta Nacional de Palmares |
GR 2 |
Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio São Pedro e São Paulo |
GR 2 |
Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Trindade e Martim Vaz |
GR 2 |
Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Araripe |
GR 2 |
Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Batoque-Prainha |
GR 2 |
Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Cabedelo |
GR 2 |
Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Juazeiro |
GR 2 |
Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Mossoró |
GR 2 |
Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Noronha |
GR 2 |
Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Paulo Afonso |
GR 2 |
Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Sudoeste Baiano |
GR 2 |
Núcleo de Gestão Integrada – Imperatriz |
GR 2 |
Parque Nacional da Chapada das Mesas |
GR 2 |
Parque Nacional da Chapada Diamantina |
GR 2 |
Parque Nacional da Serra da Capivara |
GR 2 |
Parque Nacional da Serra das Confusões |
GR 2 |
Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba |
GR 2 |
Parque Nacional de Jericoacoara |
GR 2 |
Parque Nacional de Sete Cidades |
GR 2 |
Parque Nacional do Alto Cariri |
GR 2 |
Parque Nacional do Catimbau |
GR 2 |
Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses |
GR 2 |
Reserva Biológica de Pedra Talhada |
GR 2 |
Reserva Biológica de Serra Negra |
GR 2 |
Reserva Biológica do Atol das Rocas |
GR 2 |
Reserva Extrativista Marinha da Baia de Iguape |
GR 2 |
Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá |
GR 2 |
Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba |
GR 3 |
Estação Ecológica de Taiamã |
GR 3 |
Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins |
GR 3 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Mambaí |
GR 3 |
Parque Nacional Araguaia |
GR 3 |
Parque Nacional das Emas |
GR 3 |
Parque Nacional do Juruena |
GR 3 |
Parque Nacional do Pantanal Matogrossense |
GR 3 |
Reserva Extrativista Recanto das Araras de Terra Ronca |
GR 4 |
Floresta Nacional Mário Xavier |
GR 4 |
Estação Ecológica Mico-Leão-Preto |
GR 4 |
Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Iguape |
GR 4 |
Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Peruaçu |
GR 4 |
Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio – Alcatrazes |
GR 4 |
Parque Nacional Grande Sertão Veredas |
GR 4 |
Reserva Biológica Augusto Ruchi |
GR 4 |
Reserva Biológica da Mata Escura |
GR 4 |
Reserva Biológica Sooretama |
GR 4 |
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras |
GR 5 |
Área de Proteção Ambiental de Ibirapuitã |
GR 5 |
Estação Ecológica de Aracuri-Esmeralda |
GR 5 |
Estação Ecológica do Taim |
GR 5 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Antonina-Guaraqueçaba |
GR 5 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Aparados da Serra |
GR 5 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Palmas |
GR 5 |
Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Rio Paraná |
GR 5 |
Parque Nacional da Lagoa do Peixe |
GR 5 |
Reserva Biológica das Perobas |