PORTARIA Nº 491, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Regulamentar o art. 26 da Portaria ICMBio nº 99, de 07 de fevereiro de 2020 – Unidades de difícil acesso.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, designado pela Portaria Casa Civil nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2, pág. 01;

Considerando a necessidade de regulamentar o art. 26 da Portaria ICMBio nº 99, de 07 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 13 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o horário de expediente, da jornada de trabalho e do controle da frequência dos servidores em exercício no ICMBio, resolve:

Art. 1º Ficam definidas as unidades organizacionais de difícil acesso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na conformidade do disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. Considera-se unidade organizacional de difícil acesso aquela sediada em município com distância relevante de centros urbanos ou, ainda:

I – que possua dificuldade de acesso por vias de transportes usuais;

II – localizada em áreas de fronteiras;

III – localizada fora do continente, em ilhas ou arquipélagos.

Art. 2º O servidor público efetivo, empregado público ou ocupante exclusivo de cargo em comissão em exercício em unidade organizacional de difícil acesso, constante no Anexo desta Portaria, terá direito, a cada 55 (cinquenta e cinco) dias de efetivo trabalho, a um período de abono de 5 (cinco) dias úteis consecutivos, não cumulativos, usufruídos de acordo com a conveniência da Administração.

§1º Considera-se dia de efetivo trabalho todo aquele em que houve a execução efetiva das atividades, não alcançando pela contagem os dias de usufruto de licenças, férias ou qualquer outro afastamento em que não houve a efetiva dedicação para execução de atividades. Feriados e finais de semanas serão contabilizados somente em decorrência de escala de trabalho, alinhada a necessidade da Administração, e quando houve por parte do agente público o efetivo trabalho naquele dia.

§2º O abono que trata este artigo deverá ser previamente definido em comum acordo com a chefia, registrado em folha de ponto e sem vedação da localidade do seu usufruto.

Art. 3º As unidades organizacionais elencadas no Anexo desta Portaria poderão ser revistas, mediante análise fundamentada, com posterior publicação de novo ato da Presidência.

Art. 4º Fica revogada a Portaria ICMBio nº 251, de 1º de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de abril de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC

ANEXO

GERÊNCIA REGIONAL

UNIDADE ORGANIZACIONAL

GR 1

Reserva Biológica do Lago Piratuba

GR 1

Estação Ecológica do Jari

GR 1

Estação Ecológica Rio Acre

GR 1

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Boca do Acre

GR 1

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Bragança

GR 1

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Breves

GR 1

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Carajás

GR 1

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Cautário-Guaporé

GR 1

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Cruzeiro do Sul

GR 1

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Guajará-Mirim

GR 1

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Sena Madureira

GR 1

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Tefé

GR 1

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Terra do Meio

GR 1

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Trombetas

GR 1

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – ICMBio Itatupã-Cajari

GR 1

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Chico Mendes

GR 1

Parque Nacional de Pacaás Novos

GR 1

Parque Nacional do Cabo Orange

GR 1

Parque Nacional do Pico da Neblina

GR 1

Reserva Biológica do Abufari

GR 1

Reserva Biológica do Gurupi

GR 1

Reserva Biológica do Jaru

GR 1

Reserva Extrativista do Médio Juruá

GR 1

Reserva Extrativista do Médio Purus

GR 1

Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço

GR 1

Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho

GR 1

Reserva Extrativista Ituxi

GR 1

Reserva Extrativista Lago do Capanã Grande

GR 1

Reserva Extrativista Marinha de Soure

GR 1

Reserva Extrativista Verde Para Sempre

GR 1

Unidade Especial Avançada

GR 2

Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba

GR 2

Estação Ecológica de Murici

GR 2

Estação Ecológica de Uruçui-Una

GR 2

Estação Ecológica do Seridó

GR 2

Floresta Nacional de Palmares

GR 2

Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio São Pedro e São Paulo

GR 2

Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Trindade e Martim Vaz

GR 2

Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Araripe

GR 2

Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Batoque-Prainha

GR 2

Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Cabedelo

GR 2

Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Juazeiro

GR 2

Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Mossoró

GR 2

Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Noronha

GR 2

Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Paulo Afonso

GR 2

Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Sudoeste Baiano

GR 2

Núcleo de Gestão Integrada – Imperatriz

GR 2

Parque Nacional da Chapada das Mesas

GR 2

Parque Nacional da Chapada Diamantina

GR 2

Parque Nacional da Serra da Capivara

GR 2

Parque Nacional da Serra das Confusões

GR 2

Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba

GR 2

Parque Nacional de Jericoacoara

GR 2

Parque Nacional de Sete Cidades

GR 2

Parque Nacional do Alto Cariri

GR 2

Parque Nacional do Catimbau

GR 2

Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses

GR 2

Reserva Biológica de Pedra Talhada

GR 2

Reserva Biológica de Serra Negra

GR 2

Reserva Biológica do Atol das Rocas

GR 2

Reserva Extrativista Marinha da Baia de Iguape

GR 2

Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá

GR 2

Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba

GR 3

Estação Ecológica de Taiamã

GR 3

Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins

GR 3

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Mambaí

GR 3

Parque Nacional Araguaia

GR 3

Parque Nacional das Emas

GR 3

Parque Nacional do Juruena

GR 3

Parque Nacional do Pantanal Matogrossense

GR 3

Reserva Extrativista Recanto das Araras de Terra Ronca

GR 4

Floresta Nacional Mário Xavier

GR 4

Estação Ecológica Mico-Leão-Preto

GR 4

Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Iguape

GR 4

Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio Peruaçu

GR 4

Núcleo de Gestão Integrada – ICMBio – Alcatrazes

GR 4

Parque Nacional Grande Sertão Veredas

GR 4

Reserva Biológica Augusto Ruchi

GR 4

Reserva Biológica da Mata Escura

GR 4

Reserva Biológica Sooretama

GR 4

Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras

GR 5

Área de Proteção Ambiental de Ibirapuitã

GR 5

Estação Ecológica de Aracuri-Esmeralda

GR 5

Estação Ecológica do Taim

GR 5

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Antonina-Guaraqueçaba

GR 5

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Aparados da Serra

GR 5

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Palmas

GR 5

Núcleo de Gestão Integrada ICMBio – Rio Paraná

GR 5

Parque Nacional da Lagoa do Peixe

GR 5

Reserva Biológica das Perobas

Diário Oficial da União

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