PORTARIA Nº 27, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a consideração de trecho rodoviário para estudos de viabilidade econômica para fins de concessão.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições regulamentares conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e pelo Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021; e,
CONSIDERANDO a necessidade de se proporcionar uma infraestrutura rodoviária adequada ao país;
CONSIDERANDO que o empreendimento rodoviário BR-020/DF/GO/BA, trecho do entroncamento com a BR-128, em Planaltina, Distrito Federal, ao entroncamento com a BR-135(A)/242(B), em Barreiras, Estado da Bahia, encontra-se qualificado para a realização de estudos no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;
CONSIDERANDO que o empreendimento completo foi avaliado em estudos iniciais realizados pelo BNDES e considerado como de baixo potencial de viabilidade, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT e a Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias – SFPP, integrantes do Ministério da infraestrutura, considerem o trecho compreendido entre Luís Eduardo Magalhães/BA à Barreiras/BA, constantes do empreendimento rodoviário BR-020/DF/GO/BA, para estudos de pré-viabilidade econômica para fins de concessão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO