PORTARIA Nº 158, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Sol e Luz.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria nº 1280, de 09 de novembro de 2021, da Casa Civil, e publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2021;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN; na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009 e considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA nº 02070.005184/2021-39; resolve:

Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Sol e Luz, de interesse público e em caráter de perpetuidade, nos imóveis denominados Fazenda Sol e Luz situados no Município de Cavalcante/GO, matriculado no registro de imóveis da comarca de Cavalcante, Estado de Goiás, sob a matrícula nº 8096.

Art. 2º A RPPN Sol e Luz, é constituída por dois fragmentos somando um área de 49,25 ha (quarenta e nove hectares e vinte e cinco ares), definida no imóvel referido no art. 1º.

A Área 1 da RPPN do imóvel Fazenda Sol e Luz inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 8457754,17 e E 218847,42, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 8457753,49 e E 218847,13, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 8457728,47 e E 218850,94, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 8457585,16 e E 218583,89, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 8457510,99 e E 218407,96, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 8457502,13 e E 218387,43, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 8457521,76 e E 218259,53, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 8457616,69 e E 218040,08, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 8457555,12 e E 217624,76, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 8457630,68 e E 217525,96, segue até o Ponto 11 de coordenadas N 8457749,97 e E 217524,24, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 8457897,94 e E 217646,33, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 8457876,92 e E 217679,28, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 8457875,38 e E 217698,85, segue até o Ponto 15 de coordenadas N 8457857,57 e E 217726,35, segue até o Ponto 16 de coordenadas N 8457848,53 e E 217742,47, segue até o Ponto 17 de coordenadas N 8457838,32 e E 217765,21, segue até o Ponto 18 de coordenadas N 8457835,69 e E 217783,84, segue até o Ponto 19 de coordenadas N 8457809,54 e E 217836,03, segue até o Ponto 20 de coordenadas N 8457823,28 e E 217855,11, segue até o Ponto 21 de coordenadas N 8457811,94 e E 217859,20, segue até o Ponto 22 de coordenadas N 8457805,06 e E 217896,52, segue até o Ponto 23 de coordenadas N 8457817,11 e E 217912,58, segue até o Ponto 24 de coordenadas N 8457866,79 e E 217927,35, segue até o Ponto 25 de coordenadas N 8457851,46 e E 217926,13, segue até o Ponto 26 de coordenadas N 8457837,14 e E 217941,52, segue até o Ponto 27 de coordenadas N 8457844,59 e E 217958,74, segue até o Ponto 28 de coordenadas N 8457844,17 e E 217973,52, segue até o Ponto 29 de coordenadas N 8457853,81 e E 218003,40, segue até o Ponto 30 de coordenadas N 8457863,05 e E 218004,20, segue até o Ponto 31 de coordenadas N 8457875,69 e E 217995,62, segue até o Ponto 32 de coordenadas N 8457871,69 e E 218038,13, segue até o Ponto 33 de coordenadas N 8457886,70 e E 218046,62, segue até o Ponto 34 de coordenadas N 8457875,70 e E 218066,65, segue até o Ponto 35 de coordenadas N 8457859,71 e E 218081,04, segue até o Ponto 36 de coordenadas N 8457868,68 e E 218086,35, segue até o Ponto 37 de coordenadas N 8457853,77 e E 218105,76, segue até o Ponto 38 de coordenadas N 8457858,03 e E 218118,87, segue até o Ponto 39 de coordenadas N 8457871,91 e E 218133,41, segue até o Ponto 40 de coordenadas N 8457899,08 e E 218149,00, segue até o Ponto 41 de coordenadas N 8457884,45 e E 218183,76, segue até o Ponto 42 de coordenadas N 8457903,35 e E 218193,44, segue até o Ponto 43 de coordenadas N 8457921,57 e E 218209,04, segue até o Ponto 44 de coordenadas N 8457921,02 e E 218222,89, segue até o Ponto 45 de coordenadas N 8457926,63 e E 218235,45, segue até o Ponto 46 de coordenadas N 8457948,86 e E 218240,31, segue até o Ponto 47 de coordenadas N 8457950,59 e E 218243,76, segue até o Ponto 48 de coordenadas N 8457896,83 e E 218299,17, segue até o Ponto 49 de coordenadas N 8457904,24 e E 218422,99, segue até o Ponto 50 de coordenadas N 8457978,32 e E 218429,34, segue até o Ponto 51 de coordenadas N 8458024,24 e E 218490,96, segue até o Ponto 52 de coordenadas N 8458052,40 e E 218685,46, segue até o Ponto 53 de coordenadas N 8457793,11 e E 218751,08, segue até o Ponto 54 de coordenadas N 8457732,79 e E 218770,13, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Pontos plotados em Datum SAD 69, projeção UTM 23S.

A Área 2 da RPPN do imóvel Fazenda Sol e Luz inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 8457777,44 e E 218857,59, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 8458068,28 e E 218716,15, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 8458078,86 e E 218623,02, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 8458085,91 e E 218573,70, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 8458145,54 e E 218653,71, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 8458189,99 e E 218612,43, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 8458228,09 e E 218662,18, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 8458263,05 e E 218639,13, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 8458266,44 e E 218652,73, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 8458212,25 e E 218731,30, segue até o Ponto 11 de coordenadas N 8458194,43 e E 218937,79, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 8458141,31 e E 218961,83, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 8458128,61 e E 218980,74, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 8457937,03 e E 218935,52, segue até o Ponto 15 de coordenadas N 8457848,13 e E 218879,40, segue até o Ponto 16 de coordenadas N 8457795,48 e E 218865,47, segue até o Ponto 17 de coordenadas N 8457777,44 e E 218857,59, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Observação: a RPPN contorna o limite do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. Pontos plotados em Datum SAD 69, projeção UTM 23S.

Art. 3º RPPN Sol e Luz será administrada por seu proprietário Ricardo Bezerra Duque.

Parágrafo único: O administrador referido no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5oEsta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte a sua publicação.

MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC

Diário Oficial da União

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