PORTARIA SEDGG/ME Nº 12.226, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 27 da Portaria do Ministro de Estado da Economia nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e a MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de sua atribuição, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a contratar, por tempo determinado, o quantitativo de 60 (sessenta) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da alínea “i”, do inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para atuar no desenvolvimento de atividades inerentes a 5 (cinco) Projetos Estratégicos Corporativos do MAPA (Governança Fundiária, Autocontrole, ProDefesa, Observatório da Agropecuária Brasileira, Agro Gestão Integrada de Riscos – AGIR).

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O MAPA definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II, do art. 7º, da Lei nº 8.745, de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 4º As contratações dependerão de prévia aprovação em processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993, sujeita à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.

Parágrafo único. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º O prazo de duração dos contratos será de, no máximo, 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. Os contratos poderão ser prorrogados, nos termos do inciso IV, do parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que devidamente justificado, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa (GND) “3 – Outras Despesas Correntes”, elemento de despesa “04 – Contratações Temporárias”, tendo em vista que não visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 116, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput fica condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ANEXO

Atividades

Perfil

Qtd.

Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior (inciso V, art. 8o do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003)

Analista de Dados

9

Especialista em Governança de Dados

2

Analista emBusinessIntelligence

5

Cientista de Dados

2

Especialista em BigData

2

Engenheiro de IA

2

Analista em Interoperabilidade

9

Arquiteto em Soluções

3

Especialista em DevOps

2

Analista de Infraestrutura de TIC

6

Analista de Processo

1

Analista de Negócios (Gerente de Projetos de Soluções de TIC)

14

Analista de Segurança da Informação

3

Total

60

Diário Oficial da União

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