PORTARIA Nº 999, DE 23 DE MAIO DE 2022

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA DO ESTADO DA BAHIA, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 314/2020, publicada no D.O.U. de 22 de setembro de 2020, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o Art. 118 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/INCRA/Nº 531 de 23 de março de 2020.

Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Renata e outras, com a área de 9.890,4308 (nove mil, oitocentos e noventa hectares, quarenta e três ares e oito centiares) ha, localizado nos municípios de Itapicuru e Ribeira do Amparo, no Estado da Bahia, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, cuja imissão na posse se deu em 04/03/2016, em conformidade com o registro contábil no Sistema de Gerenciamento dos imóveis de uso especial da União – SIPIUnet, conta 12321.01.00 – status “em processo de incorporação”.

Considerando que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no processo administrativo INCRA nº 54370.000206/2007-35 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:

Art. 1º. Aprovar a proposta de destinação para assentamento de trabalhadores rurais do imóvel acima citado que prevê a criação de 233 (duzentas e trinta e três) unidades agrícolas familiares, tendo em vista o laudo de vistoria e avaliação – LVA.

Art. 2º. Determinar à Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária SR(BA)F desta Superintendência Regional para atualização cadastral do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e inclusão do arquivo gráfico relativo ao seu perímetro na base de dados cartográficos.

Art. 3º. Criar o Projeto de Assentamento Fazenda Renata, código SIPRA nº BA0986000, área 9.890,4308 (nove mil, oitocentos e noventa hectares, quarenta e três ares e oito centiares) ha, localizado nos municípios de Itapicuru e Ribeira do Amparo, no Estado da Bahia, a ser implantado por esta Superintendência Regional, em articulação com as Diretorias deste Instituto.

Art. 4º. Iniciar o processo de seleção com a publicação de edital de abertura para chamamento dos interessados, seguido de inscrição da unidade familiar perante o Incra, do deferimento da inscrição e da classificação dos candidatos, observadas as vedações constantes no artigo 7º do Decreto 9.311/2018, e encerramento com a homologação das famílias beneficiárias do projeto de assentamento.

Art. 5º. Providenciar comunicação à Prefeitura municipal de Itapicuru/BA, no que concerne à criação deste Projeto de assentamento para inclusão das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO EMMANUEL MACEDO DE ALMEIDA ALVES

Diário Oficial da União

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