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EDITAL Nº 1/2022
SELEÇÃO DE PESSOAL PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
(CLT, art. 443 e art. 445)
A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, em face dos princípios da especificidade, da produtividade e da continuidade contidos em sua Lei de criação, Lei 6227, de 14/07/1975 e na Lei das Empresas Estatais, Lei nº 13.303, de 30/06/2016, que é a produção de produtos de defesa, destinados prioritariamente às Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, Forças Auxiliares (Polícia Civil e Militar) e, para atender, no caso da vaga de Técnico Especializado/Meio Ambiente, situação excepcional de afastamento temporário do atual ocupante da função, bem como no caso da vaga de Engenheiro de Produção, o processo de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade/ISO 9001 previsto para ser concluído em 2023, torna público que realizará Seleção de Pessoal para Contratação por Prazo Determinado para a sua Filial Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica – FMCE, localizada no bairro do Caju, na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O processo de seleção de pessoal é de responsabilidade da IMBEL – Filial Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE), situada na Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520, Caju, CEP 20931-673, Rio de Janeiro, RJ.
2 – DAS VAGAS, SALÁRIOS E REQUISITOS A SEREM PREENCHIDAS:
2.1 – Emprego/Função: Engenheiro de Produção: 01 (uma) vaga, salário-base de R$ 10.431,83 (dez mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), com requisitos mínimos exigidos de Nível Superior Completo e Pós-Graduação em Sistema de Gestão da Qualidade/ISO 9001, e experiência mínima comprovada de seis meses na função pretendida.
2.2 – Emprego/Função: Técnico Administrativo Especializado/Meio Ambiente: 01 (uma) vaga, salário-base de R$ 2.120,86 (dois mil cento e vinte reais e oitenta e seis centavos), com requisitos mínimos exigidos de Nível Médio Completo e Curso Técnico na área da função, e experiência mínima comprovada de seis meses na função pretendida.
2.3 – Para as 02 (duas) vagas, a carga horária é de 44 horas semanais.
2.4 – Para as 02 (duas) vagas, o local de trabalho é a FMCE – Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica.
2.5 – Aplica-se ao empregado contratado por este Edital o que dispõe a legislação trabalhista em especial, art. 443, § 1º e § 2º, alínea “a” e art. 445 da CLT.
3 – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO:
3.1 – A contratação se dará pelo prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período por uma única vez.
4 – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO:
4.1 – Fica, desde já, entendido que o presente Contrato será rescindido, sem que assista ao Contratado, qualquer verba indenizatória, inclusive a multa compensatória de 40% do FGTS, quando ocorrerem as seguintes situações:
a) pelo término do prazo contratual;
b) pela iniciativa do empregado contratado por prazo determinado;
c) pela homologação de concurso público e consequente convocação e contratação de concursado, caso a vaga ora ocupada pelo contratado se torne necessária em definitivo;
d) a qualquer tempo, antes do prazo determinado, em razão da retração do mercado, acarretando rescisão de contratos vigentes e a consequente perda de receita;
e) pelo retorno de empregado aposentado por invalidez ao trabalho.
5 – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO POR PRAZO DETERMINADO:
5.1 – O candidato deverá:
a) Possuir nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
b) Na data da contratação ter idade igual ou superior a 18 anos;
c) No caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar, na data da contratação;
d) Estar quite com a Justiça Eleitoral na data da contratação;
e) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através do Exame Médico admissional, realizado sob responsabilidade da FMCE / IMBEL;
f) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da admissão, por meio de assinatura de regular termo de declaração;
g) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato da admissão através de certidão de antecedentes criminais dos últimos 5 (cinco) anos;
h) Comprovar os requisitos previstos no item 2. do presente Edital; e
i) Não poderão participar desta seleção empregados contratados por tempo determinado pela IMBEL, antes decorridos 06 (meses) de seu contato anterior, conforme dispõe o art. 118, do Estatuto Social da IMBEL.
6 – DAS INSCRIÇÕES:
6.1 – Serão realizadas gratuitamente e somente por meio de envio de currículo, no período de 03 a 08 de junho de 2022, ao endereço de e-mail curriculos.fmce@imbel.gov.br. No campo de “Assunto” do e-mail, deve-se escrever a vaga pretendida.
6.2 – Os currículos enviados fora do prazo não serão considerados.
7 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
7.1 – O processo seletivo ocorrerá em duas etapas, a saber:
a) Análise de currículo; e
b) Entrevista.
8 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
8.1 – Os candidatos aprovados nas duas etapas da seleção e no exame médico admissional e que satisfizerem os requisitos constantes no item 5 do presente Edital serão encaminhados para contratação conforme a quantidade e vagas disponíveis.
8.2 – A data de apresentação para o trabalho será definida no momento da contratação.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 – O candidato que apresentar qualquer documento falso terá sua inscrição cancelada, bem como anulados todos os atos dela decorrentes constantes deste Edital;
9.2 – O envio do currículo implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital e alterações posteriores;
9.3 – Informações adicionais (prazo de envio de currículos, principais atribuições de cada cargo, etc) serão disponibilizadas no endereço eletrônico da IMBEL (www.imbel.gov.br).
Rio de Janeiro-RJ, 30 de maio de 2022.
ALEX VANDER LIMA COSTA
Chefe de Fábrica – FMCE