Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal de 2023-12-13 14:21:52

DOUInforme

Brasília, 13 de dezembro de 2023



Atos do Poder Executivo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

Institui a Política Nacional de Abastecimento Alimentar e dispõe sobre o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C, p. 1-2, terça-feira, 12 de dezembro de 2023.  

Tags: Assistência Social. Alimento. Políticas Públicas. 

 

Dispõe sobre os princípios, os objetivos, os eixos estratégicos e as diretrizes que orientam as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C, p. 2-3, terça-feira, 12 de dezembro de 2023.  

Tags: Educação e Cultura. Alimento. Políticas Públicas. 

 

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C, p. 3-4, terça-feira, 12 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Planejamento Estratégico. Alimento.  

 

Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União, e anistia dívidas de entes públicos federais junto à Imprensa Nacional. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 11-12, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Publicação. DOU. Imprensa Nacional. 

 

Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 12-15, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Veto parcial, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.012, de 2022, que “Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados.”. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 15-16, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Defesa Civil. Políticas Públicas. 

 

Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, do Projeto de Lei nº 3.045, de 2022 (Projeto de Lei nº 4.363, de 2001, na Câmara dos Deputados), que “Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.”. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 16-18, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Veto parcial, por contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 4.173, de 2023, que “Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.892, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.”. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 18, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Indústria e Comércio. Tributação. Políticas Públicas. 

 

SECRETARIA-GERAL 

MINISTRO DE ESTADO 

Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Grupo de Trabalho Técnico – GTT a ser coordenado pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas, com a finalidade de mapear, articular e integrar a oferta de políticas públicas na região da Maré, na cidade do Rio de Janeiro, visando o fortalecimento da participação social no território e a promoção de direitos à sua população. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 18, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

MINISTÉRIO DA CULTURA 

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL 

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 31-48, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Regimento Interno. 

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME 

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

Dispõe sobre os parâmetros de funcionamento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal na rede socioassistencial do SUAS. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 52-53, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Assistência Social. Políticas Públicas. 

 

Pactua as prioridades para o plano de ação e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua no âmbito do SUAS, em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976/2023, e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 53, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Assistência Social. Políticas Públicas. 

 

Pactua o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCADSUAS e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 53-54, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Assistência Social. Políticas Públicas. 

 

SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA 

Estabelece os procedimentos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família a partir das repercussões de pendência no registro de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), relacionadas à situação no Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme previsto pela Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2023. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 54, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Assistência Social. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DO ESPORTE 

GABINETE DO MINISTRO 

Dispõe sobre o procedimento de concessão de bolsa no âmbito do Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 57-60, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Esporte. Finanças Públicas. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA 

SECRETARIA EXECUTIVA 

Cria a Rede de Ouvidoria do Ministério da Fazenda (RedeOuv-Faz) e estabelece procedimentos relativos às atividades de ouvidoria. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 67-70, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Ouvidoria. 

 

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA 

SECRETARIA EXECUTIVA 

Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.12.2023. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 71, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Tributação. Políticas Públicas. 

 

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/21, que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 71-73, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Indústria e Comércio. Tributação. ICMS. Gás Natural. 

 

Altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 73, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Indústria e Comércio. Tributação. 

 

Altera o Ajuste SINIEF nº 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 73, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Indústria e Comércio. Tributação. 

 

Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 73, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Indústria e Comércio. Tributação. MDF-e. 

 

Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 73-74, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Tributação. Transporte e Trânsito. 

 

Altera o Ajuste SINIEF nº 9/22, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/20. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 74, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Tecnologia da Informação. Saúde Pública. Políticas Públicas. 

 

Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 74, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Indústria e Comércio. Tributação. 

 

Altera o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 74, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Tributação. Telecomunicações. 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 74, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Indústria e Comércio. Tributação. ICMS. 

 

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 75, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Tributação. Distribuição de Energia Elétrica. 

 

Dispõe sobre a uniformização das informações do Boletim Informativo de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 75, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Tributação. Administração Pública. 

 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 

Prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios cujos nomes constam do Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado de Santa Catarina. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Indústria e Comércio. Tributação. Calamidade Pública. 

 

Altera a Portaria RFB nº 4, de 22 de janeiro de2021, dispõe sobre o Protocolo de Auditabilidadeda Administração Tributária e Aduaneira, utilizado para viabilizar o compartilhamento de dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Tributação. Políticas Públicas. 

 

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 

Aprova a Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 80-81, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Contabilidade. 

 

Aprova a Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários da 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 81, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Contabilidade. 

 

Altera a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios no exercício de 2024. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 81, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. 

 

Altera o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 2024, a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2024. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 81, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. 

 

Aprova as Partes Geral, II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 81, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Contabilidade. 

 

Dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 82, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Contabilidade. 

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO 

Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, referentes às competências de novembro de 2023 a fevereiro de 2024, autorizada pela publicação da Portaria n 3.782 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 07 de dezembro de 2023, para os empregadores situados nos municípios do Estado de Santa Catarina alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 3.364 de 27 de outubro de 2023, Portaria nº 3.406 de 1º de novembro de 2023, Portaria nº 3.719 de 30 de novembro de 2023 e Portaria nº 3.724 de 1º de dezembro de 2023, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 83, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags Indústria e Comércio. Tributação. FGTS. Calamidade Pública. 

 

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS 

ARQUIVO NACIONAL 

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS 

Estabelece a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 83, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Tecnologia da Informação. 

 

Estabelece diretrizes e regras para a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aos arquivos permanentes custodiados por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 84-85, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Segurança da Informação. LGPD. 

 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS 

Altera a Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 105-107, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade. Administração Pública. 

 

Altera a Instrução Normativa Nº 23, de 16 de dezembro de 2022, que regulamenta o controle das emissões corporativas e a gestão de créditos de emissão de poluentes da fase PROCONVE L8, em conformidade com os arts. 4º e 26 da Resolução CONAMA Nº 492, de 2018. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 107-108, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade. Administração Pública. 

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCUMBUSTÍVEIS 

Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a acreditação de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços pela ANP. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 111-118, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Minas e Energia. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 

GABINETE DA MINISTRA 

Atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base no censo do IBGE para 2022, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 123-178, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Saúde Pública. Finanças Públicas. 

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 

CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO 

Aprova a alocação de recursos ao Ministério do Trabalho e Emprego, para o exercício de 2024, destinados ao custeio dos serviços necessários para implantação, sustentação manutenção e evolução do sistema FGTS Digital. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 192, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Trabalho e Previdência. FGTS. Finanças Públicas. 

 

Aprova a alocação de recursos à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, para o exercício de 2024, a título de remuneração da fiscalização do FGTS. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 192, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Trabalho e Previdência. FGTS. Finanças Públicas. 

 

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar indicadores e ferramentas de gestão sustentável para incorporação ao processo de elaboração dos orçamentos e gestão do FGTS, e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 193, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Aprova a remuneração a ser paga ao Agente Operador a título de taxa de administração do FGTS para o exercício de 2024. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 193-194, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Gestão de Pessoas. Plano de Cargos e Salários. 

 

Aprova a alocação de recursos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para o exercício de 2024, para as despesas com os serviços de inscrição em Dívida Ativa e de cobrança judicial dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 194, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Trabalho e Previdência. FGTS. Finanças Públicas. 

 

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO 

PRESIDÊNCIA 

Regulamenta o Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 196, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Gestão do Conhecimento. Saúde Pública. 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO 

ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 

Dispõe sobre a criação e distribuição dos Ofícios Especiais do Projeto Amazônia Protege no âmbito do Ministério Público Federal. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 198, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

CONGRESSO NACIONAL 

Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-2, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Defesa Civil. Políticas Públicas. 

 

Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2-7, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de 

abandono do processo pelo defensor. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 7, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 7, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. 

 

Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.892, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 7-11, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Indústria e Comércio. Tributação. Políticas Públicas. 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

PLENÁRIO 

1. No regime de contratação integrada da Lei 12.462/2011 (RDC), embora o detalhamento do BDI deva ocorrer preferencialmente por ocasião da apresentação do projeto básico, não configura irregularidade o edital da licitação exigi-lo durante o certame, juntamente com as propostas dos licitantes. Contudo, a não apresentação do detalhamento é falha sanável, devendo ser conferida ao licitante a oportunidade de saneamento de sua proposta, em observância aos princípios do formalismo moderado, da competitividade, da economicidade, do interesse público, da razoabilidade e da proporcionalidade. 

O Plenário do TCU analisou pedido de reexame interposto por consórcio de empresas contra o Acórdão 2.531/2022-Plenário, proferido em sede de representação noticiando irregularidade no âmbito do processo licitatório RDC 1/2021, conduzido pelo Município de Ponta Grossa/PR com recursos da União recebidos mediante termo de compromisso, para a contratação de pessoa jurídica para a elaboração de projeto básico, projeto executivo e execução de obras de melhorias na infraestrutura do aeroporto daquela municipalidade. Por intermédio da representação, o Tribunal discutiu a necessidade de os licitantes, no regime da contratação integrada, instituído pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), apresentarem detalhamento da composição da taxa de BDI (benefícios e despesas indiretas) apenas por ocasião da apresentação do projeto básico e/ou do projeto executivo, e não no momento da oferta da proposta de preço, como fora definido no edital do certame em comento. Na etapa processual anterior, prevaleceu o entendimento de que a desclassificação da melhor proposta ofertada no certame pelo descumprimento do edital fora indevida, tendo em vista que, conforme precedentes do Tribunal, “no regime de contratação integrada é exigível a apresentação do detalhamento da composição do BDI apenas por ocasião da apresentação do projeto básico e/ou do projeto executivo, não sendo necessário exigir-se tal detalhamento no momento da apresentação da proposta de preço”. Além disso, a ausência do detalhamento do BDI no momento da entrega das propostas de preço poderia ser considerada vício sanável, a ser corrigido, por exemplo, com a realização de diligência, em observância aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade. Por conta da irregularidade, o Tribunal determinou ao município de Ponta Grossa/PR que anulasse a decisão de desclassificação do primeiro colocado, bem como tornasse nulos a adjudicação do objeto ao consórcio, segundo colocado, e o contrato decorrente do certame.  Inconformado, o consórcio interpôs pedido de reexame, alegando, em síntese, que a inabilitação em questão fora adequada, uma vez que o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não atendera exigência do edital. Depois de analisar os argumentos da recorrente, a unidade técnica propôs negar provimento ao recurso, considerando ser indevida a exigência editalícia, uma vez que ela não consta da Lei 12.462/2011 e que, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da mencionada lei e em precedentes do TCU, a planilha de BDI deveria constar apenas do projeto básico. Ao se manifestar no voto, o relator acolheu o exame realizado pela unidade técnica, contudo registrou discordância pontual quanto ao entendimento “de que seria ilegal, quando adotado o regime de contratação integrada do RDC, exigir a apresentação da composição do BDI por ocasião da apresentação da proposta dos licitantes”. O ministro asseverou que não via “nenhum impedimento para que tal exigência conste do edital, embora tal questão não seja determinante para a apreciação do recurso ora em exame. Com efeito, existem inúmeros precedentes desta Corte de Contas reconhecendo que a composição de BDI deve ser apresentada por ocasião da apresentação do projeto básico, mas não há um entendimento que afirme peremptoriamente ser ilegal a exigência no momento da licitação”. O relator sustentou que a “apresentação de um orçamento detalhado pelo construtor, por ocasião da entrega da submissão do projeto básico ao órgão contratante, é condição indispensável para o posterior acompanhamento da execução contratual, pois, apesar de os aditamentos contratuais serem em regra vedados, pode haver situações supervenientes em que os riscos alocados ao contratante sejam materializados, ensejando a celebração de aditivos contratuais. Sem a prévia apresentação do orçamento detalhado, a análise da alteração do valor contratual terá a confiabilidade definitivamente comprometida”. Na sequência, afirmou que a “lógica existente na exigência de apresentação da composição do BDI por ocasião da entrega do projeto básico acaba por demonstrar ser de pouca utilidade prática a exigência deste documento na fase de apresentação das propostas, quando ainda não se dispõe dos projetos da obra e, por conseguinte, de condições de estabelecer com boa acurácia o custo de execução do empreendimento. Assim, a apresentação do detalhamento do BDI, informando rubricas como taxa de lucro, nada mais é do que uma mera expectativa por parte do licitante, pois a concretização da remuneração almejada só ocorrerá quando o projeto for desenvolvido e o custo de execução da obra puder ser aferido com elevada precisão”. E, prosseguindo em sua análise, destacou que no regime de contratação integrada do RDC é “desprovida de maiores finalidades práticas a exigência do detalhamento do BDI no momento de formulação das propostas. No entanto, tal exigência não pode ser considerada ilegal. Se assim o fosse, a própria Súmula 258 do TCU estaria eivada da mesma ilegalidade, já que a Lei 8.666/1993 também não prevê expressamente a apresentação da composição do BDI pelos licitantes no momento de formulação de suas propostas”. E concluindo quanto à exigência sustentou “que o detalhamento do BDI na contratação integrada deve ocorrer preferencialmente por ocasião da submissão do projeto básico pelo construtor ao órgão contratante. No entanto, não se pode refutar o entendimento de que a composição do BDI seja apresentada durante o próprio certame pelo licitante que estiver provisoriamente classificado em primeiro lugar, a exemplo do que ocorreu no âmbito do RDC 1/2021”. Quanto à desclassificação da proposta da empresa por não ter sido apresentada a planilha com o detalhamento do BDI, o relator considerou o ato da comissão indevido, uma vez que não foi conferida à licitante a oportunidade de sanear sua proposta, “como aliás está expressamente previsto no regulamento do RDC (Decreto 7.581/2011)”, no seu art. 6º, §§ 1º e 2º. Esse procedimento, nas palavras do relator, “seria mais do que indicado, dada a diferença da ordem de R$ 1,7 milhão entre a proposta mais vantajosa (da [representante]) e o contrato que acabou celebrado com o [consórcio]”, asseverando que a desclassificação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar “contraria os princípios da competitividade, economicidade, do interesse público, da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como é contrário ao objetivo de selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública”, típica situação em que se deveria ponderar os princípios e os objetivos da licitação. Em reforço aos seus argumentos, o relator fez referência ao art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) e asseverou: “entendo que o órgão licitante deve ponderar os resultados práticos de sua decisão, o que, no caso concreto, implicaria contratar uma proposta mais cara por conta do excesso de formalismo no exame da documentação do participante do certame que ofertou as melhores condições, o que não se coaduna com a situação de um país tão carente de recursos como o Brasil”. Por fim, após lembrar que o procedimento licitatório não representa um fim em si, mas um meio que busca o atendimento das necessidades públicas, o relator transcreveu a seguinte ementa da jurisprudência do TCU, extraída do Acórdão 1211/2021-Plenário: “Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim). O pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, nos termos dos arts. 8º, inciso XII, alínea “h”; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024/2019; sendo que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”. Desse modo, seguindo o voto do relator, o Plenário negou provimento ao mérito do recurso. 

Acórdão 2351/2023 Plenário, Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler. 

 

PRIMEIRA CÂMARA 

2. A vistoria ao local da prestação dos serviços somente deve ser exigida quando imprescindível, devendo, mesmo nesses casos, o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. 

No âmbito do Fundo Nacional de Saúde, foi instaurada tomada de contas especial (TCE) para apuração de indício de prejuízo ao erário na execução do Contrato 22/2007 – decorrente do Pregão Eletrônico 37/2007 –, firmado pelo Hospital Federal de Bonsucesso (HFB) e tendo como objeto a “prestação de serviços de operacionalização de doze viaturas, sendo cinco ambulâncias de transporte, uma ambulância de UTI móvel, quatro automóveis do tipo sedã com quatro portas, um veículo do tipo furgão para transporte de cargas e um veículo do tipo van com capacidade para transporte de doze passageiros”. Na fase interna da TCE, apontou-se o pagamento de despesas superfaturadas devido a suposto sobrepreço de 15,81% na planilha de custos e formação de preços. No âmbito do TCU, a unidade técnica promoveu citações relacionadas ao possível dano, bem como audiências acerca das irregularidades identificadas na condução do Pregão Eletrônico 37/2007, com destaque para a “não realização de diligência de licitante com vistas ao saneamento da documentação de habilitação”, ante a sua inabilitação por não haver apresentado o atestado de vistoria exigido no edital, a despeito de ter ofertado proposta anual de “R$ 374.000,00 inferior à declarada vencedora”. Em seu voto, o relator acompanhou a análise promovida pela unidade técnica no sentido de que o sobrepreço no contrato em exame não teria ficado devidamente comprovado. Para ele, em face “da inaptidão da única referência de preços utilizada e do insucesso na obtenção de outros elementos que permitissem a adequada quantificação do dano”, assistiria razão à unidade técnica ao concluir que “o acervo probatório remanescente nos autos não é suficiente para ensejar a imputação de débito”. Quanto ao quesito da audiência do pregoeiro que dizia respeito à inabilitação de empresa licitante simplesmente em razão da não apresentação de atestado de vistoria fornecido pelo HFB, o relator destacou que, no lugar do referido atestado, a empresa juntou declaração de que teria pleno conhecimento do local e das demais informações necessárias à execução dos serviços, além de informar que teria ela “se apresentado” nas dependências do hospital em três ocasiões, mas que, ainda assim, “não teria conseguido colher o referido atestado”. Na sequência, o relator deixou assente o atual entendimento do TCU sobre a matéria, consignado, por exemplo, no Acórdão 2110/2021-Plenário, no sentido de que “a vistoria ao local da prestação dos serviços somente deve ser exigida quando imprescindível, e, mesmo nesses casos, permitindo-se a substituição do atestado de visita por declaração do responsável técnico da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos”. Partindo então desse entendimento, o relator sustentou que, no caso concreto, caberia ao pregoeiro, com fundamento no princípio do formalismo moderado, “autorizar o saneamento da falha e avaliar a exequibilidade da proposta” da licitante que apresentara valor consideravelmente inferior ao da proposta vencedora. De outra ótica, ponderou o relator, “deve-se sopesar que a interpretação literal do edital, de fato, conduziria à inabilitação”, porquanto “o atestado de vistoria era obrigatório e não havia sido prevista a possibilidade de substituí-lo por declaração da licitante”, além do que se tratava de certame realizado em 2007, “momento em que os entendimentos acima descritos não estavam tão consolidados e claros quanto hoje”. Ao final, o relator propôs, e o colegiado decidiu, entre outras providências, rejeitar as razões de justificativa do pregoeiro quanto à inabilitação indevida de licitante, “em afronta ao princípio do formalismo moderado e, potencialmente, ao princípio da economicidade”, deixando, todavia, de aplicar-lhe multa em razão das atenuantes mencionadas no voto condutor da deliberação. 

Acórdão 12607/2023 Primeira Câmara, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jhonatan de Jesus. 

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 473, Sessões: 14, 21 e 22 de novembro de 2023. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

PRESIDÊNCIA 

Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria. 

Fonte: Publicação do STF, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

Dispõe sobre o recadastramento dos ministros e servidores aposentados e dos pensionistas do Supremo Tribunal Federal. 

Fonte: Publicação do STF, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão de Pessoas.  

 

Torna públicas as tabelas de cargos em comissão e de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal. 

Fonte: Publicação do STF, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Transparência Pública.  

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe sobre a comercialização de itens institucionais do Superior Tribunal de Justiça no espaço STJ Memo. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3776, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Licitações e Contratos.  

 

DIRETORIA-GERAL 

Institui grupo de trabalho para avaliação do grau de aderência do Sistema Integrado da Atividade Judiciária (Sistema Justiça) ao Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (MoReq-Jus) e demais providências. 

Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 12/12/2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 

PLENÁRIO 

CERTIDÃO DE JULGAMENTO N. 0534375 A CERTIDÃO DE JULGAMENTO N. 0534388 – SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 199-201, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe sobre alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os benefícios do Plano de Seguridade Social previsto no art. 185, incisos I, alíneas ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’ e II, alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘d’, da Lei nº 8.112/90, e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 201, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Trabalho e Previdência. PSS.  

 

Altera e revoga dispositivos da Resolução n. 523, de 13 de fevereiro de 2019, dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento e a fiscalização das obras e aquisição de imóveis, bem como sobre os critérios de priorização para inclusão de ações orçamentárias nos planos de obras regionais e consolidado do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 201, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Obras.  

 

SECRETARIA-GERAL 

Dispõe sobre a designação de gestores de acordo de cooperação técnica. 

(Acordo de Cooperação Técnica ACT n. 3/2023 – (CJF e TJMG), cujo objeto é a Disponibilização do Sistema VotaJUD, sem transferência de código fonte, para que seja utilizado na 52ª edição do Fórum Nacional de Juizados Especiais (52º Fonaje), que acontecerá em Minas Gerais, nos dias 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro de 2023, e no IX Encontro dos Juízes de Direito do Sistema dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais – ENJESP, que se realizará em abril de 2024). 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico – CJF em 12/12/2023. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

PLENÁRIO 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 12 de dezembro de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

Altera a estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 227/2023, p. 3-6, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

Altera a Resolução CJF3R nº 103/2023 (p. 9-11), que estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 227/2023, p. 7-9, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

Altera a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 227/2023, p. 9-25, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária – São Paulo e dá outras providências. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 227/2023, p. 26-32, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

Altera funções comissionadas de Oficial de Gabinete de Varas Federais com Juizado Especial Adjunto da Seção Judiciária de São Paulo. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 227/2023, p. 32-33, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

Unifica as áreas de apoio administrativo dos fóruns de Execuções Fiscais e das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 227/2023, p. 33-36, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível da 1ª Subseção Judiciária – São Paulo e dá outras providências. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 227/2023, p. 38-41, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

Implanta o 3° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 227/2023, p. 6-7, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

Implanta a Central de Processamento Eletrônico na 1ª Subseção Judiciária – São Paulo/Fórum das Execuções Fiscais (CPE- São Paulo/Execução Fiscal). 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 227/2023, p. 25-26, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

Implanta a Central de Processamento Eletrônico na 1ª Subseção Judiciária – São Paulo -Fórum Cível (CPE- São Paulo/Cível). 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 227/2023, p. 36-38, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

GABINETE DA REVISTA 

Institui o Conselho Editorial da “Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região” 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 227/2023, p. 1-2, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe sobre a indicação de representante das Turmas Previdenciárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para integrar o Fórum Interinstitucional Previdenciário. 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 373/2023, p. 1, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

CORREGEDORIA REGIONAL 

Recomenda diretrizes às ordens a serem dirigidas à Polícia Federal frente à necessidade de determinação da apreensão de passaportes. 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 373/2023, p. 5, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Relações Exteriores. Passaporte.  

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Institui Grupo de Trabalho para analisar o cabimento de licença compensatória, na forma da Resolução CJF nº 847/2023. 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 234.0/2023, p. 1-2, terça-feira, 12 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

DIRETORIA DE AUDITORIA INTERNA 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 234.0/2023, p. 3-21, terça-feira, 12 de dezembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Auditoria.  

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS 

CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA 

Alterar o Regimento Interno do Conselho Federal de Economia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, e o Modelo de Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Economia, aprovado pela Resolução nº 1.837, de 4 de setembro de 2010. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 221, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Administração. Regimento Interno. 

 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM 

Altera o Anexo da Resolução Cofen nº 720 de 15 de maio de 2023, a qual normatiza a atuação do Enfermeiro em Auditoria. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 221, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.  

Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem. 

 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Acesse aqui os informativos anteriores. 

Contate-nos pelo e-mail: [email protected] em caso de dúvidas, sugestões, críticas ou elogios.   


Com informações do Diário oficial da União e do Conselho da Justiça Federal

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