Portaria nº 514, de 3 de janeiro de 2022

Revoga a Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019, que dispõe sobre a padronização dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea “a” da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando os termos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica instituídos pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;

Considerando a Resolução GMC nº 15, de 13 de junho de 2001, que aprova o Regulamento Técnico Mercosul para taxímetros;

Considerando a Portaria Inmetro nº 201, de 21 de outubro de 2002, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC nº 15, de 2001; e

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.010655/2020-82, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I – Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de agosto de 2019, Seção 1, página 44; e

II – Portaria Inmetro nº 204, de 3 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em 9 de junho de 2020, Seção 1, página 19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Diário Oficial da União

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