A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7027, contra a Lei estadual 12.027/2021 da Paraíba, que exige a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que, diante da relevância da questão, aplicou a ela o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo.
Para a entidade, a norma restringe, de forma anacrônica e discriminatória, o acesso das pessoas idosas à tecnologia e, ao invés de protegê-las, impede que tenham acesso às plataformas eletrônicas, já que a exigência de assinatura física é incompatível com essa modalidade de contratação. Sustenta, também, que a Medida Provisória (MP) 2200/2001 equiparou as assinaturas em forma eletrônica às assinaturas tradicionais.
Ainda de acordo com a Consif, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito (artigo 22, incisos I e VII da Constituição Federal).
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