Instituto de Fomento e Coordenação Industrial lança seleção para contrataçao de pessoal

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EDITAL IFI Nº 1, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

O Diretor do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial – IFI, no uso de suas atribuições e em conformidade com a autorização concedida pelos Ministros de Estado da Economia e da Defesa, através da Portaria Interministerial SEDGG/ME-MD n° 58, de 07 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 118, de 25 de junho de 2021, Seção 1, página 09, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Pessoal Civil por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para atuar em atividades relacionadas aos projetos KC-390, F-X2 e modernização de aeronaves, com foco na execução das atividades de certificação de produtos aeroespaciais.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais de nível superior para o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, com preenchimento de 30 (trinta) vagas distribuídas conforme o Anexo II, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na alínea “a” do inciso VI do art. 2º da Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e deste edital.

1.1. Os civis contratados por tempo determinado, serão regidos pela Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações, aplicando-lhe subsidiariamente o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1.990.

1.2. Processo Seletivo Simplificado será constituído de Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todas as funções temporárias, conforme item 8 e as etapas previstas no item 5.1 deste Edital

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de assinatura do primeiro contrato, prorrogável uma única vez por igual período.

1.4. As contratações temporárias objeto do Processo Seletivo Simplificado terão o prazo contratual máximo de 1 (um) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda 4 (quatro) anos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993.

1.5. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo interrupção de contrato temporário ainda em vigor, o IFI poderá contratar o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

1.6. O valor da remuneração é de R$ 6.445,17 (seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos).

1.7. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo interrupção de contrato temporário ainda em vigor, o IFI poderá contratar o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

1.8. Compete à Comissão de Avaliação o acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado na forma deste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

2.2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

2.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos.

2.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e se, do sexo masculino, também com as obrigações militares;

2.5. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

2.6. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

2.7. Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público da esfera federal, estadual ou municipal;

2.8. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

2.9. Firmar declaração de que não é servidor da administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;

2.10. Firmar declaração de que não foi contratado com fundamento na Lei nº 8.745, de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

2.11. Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008, na forma do Anexo 8;

2.12. Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;

2.13. Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

2.14. Não registrar antecedentes criminais;

2.15. Não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

2.16. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do perfil profissional;

2.17. Possuir os pré-requisitos exigidos para o perfil profissional, conforme Anexo 3 deste Edital;

2.18. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o perfil profissional por ocasião da contratação.

2.19. Cumprir as determinações deste Edital.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas, desde que a deficiência seja compatível com a função, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 5º, § 2º, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.

3.3. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a pessoas com deficiência resultar número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento).

3.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência (PCD) e enviar cópia do laudo médico em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses à data de publicação deste Edital, assinado por um médico especialista, com o nome legível e registro de especialista no Conselho Federal de Medicina (número RQE) na área da deficiência do candidato, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível a deficiência, com expressa referência ao código correspondente no Código Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.5. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá enviar cópia do exame de campimetria realizado no máximo nos últimos 12 (doze) meses à data de publicação deste Edital e o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos.

3.6. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá encaminhar cópia do exame audiométrico – audiometria realizado no máximo nos últimos 12 (doze) meses à data de publicação deste Edital e o laudo médico deverá conter informações expressas sobre o exame realizado.

3.7. O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no processo seletivo, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012, bem como do Decreto nº 9.508, de 2018.

3.8. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho nas execuções das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamento ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015; e

f) a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada pelo candidato.

3.9. Na avaliação biopsicossocial, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o exercício do cargo pretendido.

3.10. O candidato que não for qualificado na avaliação biopsicossocial como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer em ampla concorrência.

3.11. O candidato que for qualificado na avaliação biopsicossocial como pessoa com deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, nessa mesma avaliação, incompatível para o exercício das atribuições da função, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado, para todos os efeitos.

3.12. As vagas definidas no Anexo 3 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência inscritos, ou por reprovação neste certame ou na avaliação biopsicossocial, poderão ser preenchidas pelos candidatos classificados na ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

3.13. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, as pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

4.1. Aos candidatos que se autodeclararem negros, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ato de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas deste certame, conforme Anexo 3 deste Edital, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

4.2. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, conforme determinado no subitem 4.1, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.3. A comissão de heteroidentificação será responsável pela emissão de parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato, considerando, exclusivamente, os aspectos fenotípicos deste.

4.4. Na aplicação do percentual descrito no subitem 4.1, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal fração.

4.5. A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

4.6. O candidato que se autodeclarar negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

4.7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão à função após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.8. Os candidatos negros aprovados, dentro do número de vagas efetivas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.

4.9. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.10. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por função.

4.11. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. As etapas do presente Processo Seletivo Simplificado seguirão o seguinte cronograma:

Etapa

Prazo

Publicação do Edital

14/09/2021

Prazo para impugnação do Edital de abertura de inscrições

14 a 16/09/2021

Período de inscrições

21/09/2021 a 20/10/2021

Divulgação da relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência

27/10/2021

Prazo para interposição de recurso quanto ao indeferimento para concorrer como pessoa com deficiência

28 e 29/10/2021

Divulgação do resultado da análise dos recursos, com a divulgação da relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência

08/11/2021

Divulgação da relação preliminar de classificação dos candidatos

12/11/2021

Prazo para interposição de recurso quanto à relação preliminar de classificação dos candidatos

16 e 17/11/2021

Divulgação da relação final de classificação dos candidatos e convocação para a avaliação biopsicossocial e para o procedimento de heteroidentificação

Até 25/11/2021

Período para realização da avaliação biopsicossocial

29 e 30/11/2021

Período para realização do procedimento de heteroidentificação

29/11 a 01/12/2021

Publicação do resultado provisório da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação

09/12/2021

Prazo para interposição de recurso contra o resultado provisório da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação

10/12/2021

Publicação do resultado final da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação

Até 17/12/2021

Homologação do resultado final dos candidatos aprovados nas listas de ampla concorrência, de pessoa com deficiência e de negros e pardos e convocação para apresentação dos documentos para contratação

Até 17/12/2021

5.2. O cronograma poderá sofrer alterações durante o andamento do Processo Seletivo Simplificado.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição do candidato implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento

6.2. As inscrições serão efetuadas mediante envio do Formulário de Inscrição, conforme formulário previsto no Anexo 2, e documentação comprobatória, remetidos exclusivamente via SEDEX, para:

Código da Especialidade: AER 1

Instituto de Fomento e Coordenação Industrial

Coordenadoria de Recursos Humanos

Praça Marechal Eduardo Gomes, n° 50 – Vila das Acácias

CEP 12228-901 São José dos Campos – SP

6.3. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.4. No envelope deve constar o Código da especialidade, de acordo com o Anexo 3 deste Edital, declarado pelo candidato, em letras maiúsculas, conforme exemplo no item 6.2 deste Edital

6.5. Serão consideradas válidas apenas as inscrições realizadas no período especificado no item 5.1 deste Edital

6.6. A documentação comprobatória a ser remetida ao Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, no ato da inscrição, compreende as cópias simples dos seguintes documentos:

a) Lista de Documentos Remetidos, conforme Anexo 1;

b) Formulário de Inscrição assinado, conforme Anexo 2;

b) Documento oficial de identidade dentro da validade, com assinatura e fotografia;

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d) Diploma ou certificado de graduação;

e) Diploma ou certificado de curso(s) de pós-graduação, se houver, compatíveis com a área de especialidade indicada no formulário de inscrição;

f) Documentos comprobatórios de experiência profissional, conforme os perfis definidos no Anexo 3 e de acordo com o item “8 – DA AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA TODAS AS VAGAS” deste edital;

g) Certidão ou Declaração expedida pelo respectivo Conselho Profissional; e

h) Exame de proficiência na língua inglesa, se houver, apenas para as especialidades ENG 1 e ENG 2.

6.6.1 A Lista de Documentos e o Formulário de Inscrição estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.ifi.cta.br.

6.6.2 Todas as folhas da documentação remetida ao Instituto, devem ser numeradas sequencialmente e devem estar assinadas pelo candidato.

6.7. O candidato poderá inscrever-se em mais de 1 (uma) especialidade prevista no Anexo 3, deste Edital, desde que o faça em processos separados, encaminhando a documentação elencada no item 4.3 do referido Edital, para cada uma das especialidades concorridas. O Candidato que se inscrever para mais de uma especialidade poderá remeter a documentação no mesmo envelope de SEDEX.

6.8. Não serão aceitos entregas, acréscimos ou substituições posteriores ao período determinado no item 5.1.

6.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos e experiência profissional.

6.10. Será considerada para fim de inscrição a data da postagem dos documentos elencados no item 6.6 e como comprovante de inscrição o aviso de recebimento do SEDEX devidamente assinado.

7. DOS CÓDIGOS DE ESPECIALIDADES, PERFIS, ATRIBUIÇÕES E VAGAS

7.1 Os códigos de especialidade, perfis e atribuições estão descritas no Anexo 3 deste Edital.

7.2 As vagas estão descritas no Anexo 4 deste Edital.

8. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA TODAS AS VAGAS

8.1. A avaliação de títulos e da experiência profissional além do mínimo exigido para a especialidade terá caráter meramente classificatório.

8.2. A pontuação referente aos títulos, à experiência profissional e à habilitação na língua inglesa estão constantes na tabela do Anexo 5 deste Edital.

8.3. Os documentos serão avaliados de acordo com o perfil profissional requerido para o código de especialidade que o candidato realizou a inscrição.

8.4. Não será classificado o candidato que não apresentar o perfil mínimo estabelecido para a especialidade a que concorre, conforme Anexo 3 deste Edital.

8.5. As exigências que integram o perfil mínimo não serão pontuadas, assim serão atribuídos pontos somente para os requisitos que excederem o perfil mínimo, conforme item “3. Tempo de Experiência Profissional – perfil mínimo” do Anexo 5 – “Critérios para pontuação Curricular”.

8.6. O candidato que apresentar experiência profissional de acordo com o perfil desejado, receberá pontuação conforme o item “4.Tempo de Experiência Profissional – perfil desejável” do Anexo 5 – “Critérios para pontuação Curricular”.

8.7. A comprovação do perfil profissional exigido para o código de especialidade declarado para fim de inscrição, se dará por meio da cópia simples do seguinte documento:

a) Diploma ou Certificado do curso de formação, devidamente registrado ou Certificado/Declaração, acompanhado de Histórico Escolar, reconhecido pelo Ministério da Educação.

8.8. Para a comprovação dos títulos de pós-graduação compatíveis com a especialidade:

a) Para Doutorado e/ou Mestrado o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo Ministério da Educação.

b) Para Lato Sensu o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007.

8.9. As formas de comprovação da experiência profissional adquirida após a formação acadêmica, nas situações listadas a seguir, se dará por meio das cópias simples dos respectivos documentos elencados:

a) Empresa ou órgão privado:

– Carteira de Trabalho e Previdência Social – contendo as páginas de identificação do trabalhador e registro do empregador; e

– Declaração do empregador – informando o período trabalhado e a descrição das atividades desenvolvidas no período citado, emitida e assinada pelo setor competente de pessoal ou recursos humanos, contendo o nome do setor, por extenso e o nome do responsável pela assinatura do documento. Caso não haja setor de pessoal ou de recursos humanos, deverá ser declarada essa inexistência e o documento deverá ser assinado pelo responsável técnico da empresa.

b) Instituição Pública:

– Declaração ou Certidão de tempo de serviço – informando o período trabalhado e a descrição das atividades desenvolvidas no período citado, emitida e assinada pelo setor competente de pessoal ou recursos humanos, contendo o nome do setor por extenso e o nome do responsável pela assinatura do documento. Caso não haja setor de pessoal ou de recursos humanos, deverá ser declarada essa inexistência e o documento deverá ser assinado pelo dirigente da instituição.

c) Prestação de Serviço por meio de Contrato de Trabalho:

– Contrato de Prestação de Serviço assinado entre o candidato e o contratante; e

– Declaração do Contratante – informando o período trabalhado e a descrição das atividades desenvolvidas no período citado.

d) Prestação de Serviço como autônomo:

– Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) – pelo menos o primeiro e último recibo do período trabalhado; e

– Declaração do contratante – contendo o período trabalhado e a descrição das atividades desenvolvidas no período citado, o nome completo e assinatura do responsável pela emissão do documento.

8.10. Para a comprovação da experiência profissional em todas as especialidades somente serão aceitas quando adquiridas após a formação exigida.

8.11. A comprovação de habilitação na língua inglesa, somente para as especialidades ENG 1 e ENG 2 se dará por meio da cópia autenticada do certificado de um dos seguintes testes:

a) TOEIC (Test of English for International Communication);

b) TOEFL (Test of English as a Foreign Language);

c) IELTS (International English Language Testing System);

d) Exame da Universidade de Cambridge FCE (First Certificate in English);

e) FCE (B2 First)

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Os candidatos serão classificados por especialidade, em ordem decrescente dos valores da nota final, respeitado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de marco de 2019, estando os demais automaticamente eliminados.

9.2. A nota final para as especialidades ENG 1 e ENG 2 obedecerá ao que segue:

Nota Final = (Pontuação dos Títulos) + (Pontuação da Experiência Profissional) + (Pontuação da Proficiência da Língua Inglesa).

9.3. A nota final para as demais especialidades obedecerá ao que segue:

Nota Final = (Pontuação dos Títulos) + (Pontuação da Experiência Profissional)

9.4. Serão elaboradas três listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos com deficiência e negros; uma com a relação apenas dos candidatos com deficiência; e outra apenas com os candidatos negros.

9.5. No caso de empate na pontuação atribuída na avaliação curricular, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação no quesito “experiência técnica – perfil desejável”;

c) maior pontuação na prova de títulos;

d) maior idade; e

e) exercício da função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal);

9.6. Para fazerem jus aos critérios de desempate da função de jurado, os candidatos interessados deverão encaminhar, até o prazo final de inscrições, por meio do endereço de correio eletrônico contratacaotemporaria@ifi.cta.br .

9.7. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado estará disponível para consulta no sítio https://www.ifi.cta.br, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial.

9.8. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicado o resultado final, não cabendo mais recursos.

9.9. O resultado final será publicado no endereço eletrônico https://www.ifi.cta.br .

9.10. Será publicada no Diário Oficial da União a homologação do resultado final, constando apenas os resultados dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado.

9.11. O candidato que desejar desistir do processo seletivo deverá enviar ao Instituto de Fomento e Coordenação Industrial – IFI, a declaração de desistência de acordo com o Anexo 5.

9.11.1 A declaração de desistência ficará disponível no endereço https://www.ifi.cta.br .

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) o resultado preliminar da comprovação da experiência e da prova de títulos;

b) o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação; e

c) o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial.

10.2. Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, no prazo estabelecido no cronograma disposto no item 5.1, preenchendo o formulário “recurso administrativo” disponível no sítio www.ifi.cta.br, e enviando para o endereço eletrônico (e-mail) contratacaotemporaria@ifi.cta.br .

10.2.1 O campo “Assunto” ao endereçar o e-mail será o listado a seguir conforme a situação:

a) RECURSO PCD

b) RECURSO HETEROIDENTIFICAÇÃO

c) RECURSO CLASSIFICAÇÃO

10.3. Após o prazo final do recebimento dos recursos, a Comissão Avaliadora julgará todos os recursos recebidos e encaminhará individualmente os resultados definitivos de cada candidato recorrente, por meio de mensagem eletrônica ao endereço de cadastrado no Formulário de Inscrição.

10.4. Admitir­ se-á um único recurso por candidato, para cada evento.

10.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido no item 5.1.

10.6. Não serão aceitos os recursos interpostos por outro meio que não o especificado neste Edital.

10.7. Não serão aceitos recursos sem fundamentação ou bibliografia pertinentes às alegações realizadas.

10.8. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

10.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para classificação.

10.10. O Diretor do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais sobre suas decisões.

10.11. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado, previsto no item 5.1. deste Edital.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Os candidatos que reunirem as condições para contratação de acordo com este Edital, serão convocados para formalização do contrato de trabalho por meio do veículo de comunicação dos atos oficiais e por meio de correio eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

11.2. No ato da convocação, até a data-limite de comprovação, todos os requisitos especificados neste Edital deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original.

11.3. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os originais dos seguintes documentos:

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b) Cédula de identidade;

c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

d) Certidão de Casamento ou, se viúvo(a), apresentar a Certidão de Óbito, se divorciado(a), apresentar a Averbação ou, no caso de união estável, Escritura Pública de União Estável;

e) Formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física;

f) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone emitida nos últimos três meses);

g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;

h) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 anos;

i) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para a função, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação;

f) Diploma(s) ou certificado(s) do(s) curso(s) de pós-graduação constante(s) do Formulário de Inscrição;

g) Certidão ou Declaração do respectivo Conselho Profissional, bem como estar quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

h) Toda a documentação de comprovação de experiência conforme remetido ao Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, no ato da Inscrição;

k) Atestado Médico Admissional, providenciado pelo candidato às suas expensas;

l) Certidão da Justiça Estadual – ações cíveis e criminais, expedida no máximo há 90 (noventa) dias antes da data de apresentação;

m) Certidão da Justiça Federal – ações cíveis e criminais, expedida no máximo há 90 (noventa) dias antes da data de apresentação;

n) Comprovante de proficiência na língua inglesa, se apresentada cópia no ato da inscrição; e

11.4. Caso haja necessidade, a Administração Pública poderá solicitar outros documentos complementares.

11.5. Após o ato de convocação, o candidato classificado e convocado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para enviar toda a documentação elencada no item 11.3 para o endereço eletrônico contratacaotemporaria@ifi.cta.br .

11.6. A convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e será publicada no Diário Oficial da União, conforme cronograma constante no subitem 5.1.

11.7. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de habilitação e que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

11.8. O candidato que não atender, no ato da contratação, aos requisitos dos subitens 11.2 e 11.3 deste Edital será considerado desistente, sendo excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

11.9. A não comprovação ou não atendimento a qualquer requisito contido neste Edital eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

11.10. A mensagem eletrônica (e-mail) ao candidato aprovado no resultado final da contratação conterá convocação com a data para assinatura, presencial, do contrato temporário no Instituto de Fomento e Coordenação Industrial

11.11. O prazo de duração do contrato será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, em havendo interesse do IFI, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos de duração, nos termos do art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993.

11.12. A contratação será feita em regime de trabalho de quarenta horas semanais.

11.13. O contratado deverá apresentar-se para entrar em exercício no dia útil imediatamente seguinte à assinatura do contrato.

11.14. Extinguir-se-á o contrato, sem direito à indenização:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por falta grave do contratado, prevista na legislação pertinente, mediante apuração por sindicância, assegurada a ampla defesa, conforme art. 10, da Lei nº n° 8.745/93, e

c) por iniciativa do contratado, devendo comunicar ao contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o interesse de rescindir o contrato.

11.15. A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato, consoante art. 12, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As convocações para apresentação e registro dos documentos comprobatórios e os resultados serão publicados no https://www.ifi.cta.br.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://www.ifi.cta.br , não podendo alegar desconhecimento.

12.3. O Instituto de Fomento e Coordenação Industrial não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos decorrente da necessidade de mudança de datas e de calendários previstos ou reaplicação de algum evento.

12.4. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, participação como cotista se for o caso, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

12.5. O IFI se exime das despesas com viagens, estadias, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado.

12.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial da União.

12.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a entrega da documentação correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado em órgão oficial de divulgação dos atos da administração local e no sítio eletrônico https://www.ifi.cta.br .

12.9. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao IFI enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado. São de responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

12.10. A classificação final do candidato constará do Termo de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, que será observada para a contratação dentro do número de vagas deste Processo Seletivo Simplificado.

12.11. Poderá ser impugnada no prazo de 2 (dois) dias, conforme cronograma do item 5.1, qualquer regra do presente Edital, encaminhando a contestação via e-mail para o endereço eletrônico contratacaotemporaria@ifi.cta.br .

12.11.1 Ao endereçar o e-mail de contestação o campo “Assunto” deve ser IMPUGNAÇÃO.

12.12. Fica vedada a nomeação de membros para a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, que possuam parentesco com candidatos até o terceiro grau, na linha reta e colateral, por laços de sangue e afinidade.

12.13. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

12.14. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito adquirido a quaisquer candidatos, mesmo que classificados dentro do número de vagas inicialmente previstas, estando, pois, a convocação, em qualquer hipótese, sujeito à conveniência e oportunidade do IFI.

12.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial.

LUCIANO BARBOSA MAGALHÃES Cel

ANEXO 1

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL

INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL

LISTA DE DOCUMENTOS REMETIDOS

Ordem

Documento para Avaliação Documental

Possui

Qtde

Folhas

Sim

Não

a)

Formulário de Inscrição assinado

b)

Cópia do Documento oficial de identidade dentro da validade, com assinatura e fotografia

c)

Cópia de Cadastro de Pessoa Física – CPF (podendo constar no documento oficial de identidade)

d)

Cópia do Diploma ou certificado de graduação;

e)

Cópia do(s) Diploma(s) ou certificado(s) de curso(s) de pós-graduação;

f)

Cópia dos Documentos comprobatórios de experiência profissional, conforme os perfis definidos no Anexo 3 e de acordo com o item “8 – DA AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA TODAS AS VAGAS” deste Edital

g)

Cópia da Certidão ou Declaração expedida pelo respectivo Conselho Profissional

h)

Cópia do Certificado do Exame de proficiência na língua inglesa (para as especialidades ENG 1 e ENG 2)

i)

Laudo médico e exame médico, no caso de concorrer EM vaga de pessoa com deficiência

______________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO 2

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021

Código da especialidade (de acordo com Anexo 3 do Edital IFI nº01):

Opção de vaga: ( ) Ampla concorrência ( ) Negro ( ) PCD

Nome:

Telefone: Celular: e-mail:

Endereço

Rua n°

Complemento:

Bairro: CEP: Cidade/Estado:

Documento de identidade:

C.P.F.:

Registro no órgão de classe:

GRADUAÇÃO

Instituição:

Área:

Período:

ESPECIALIZAÇÃO

Instituição:

Área:

Carga Horária:

Período:

MESTRADO

Instituição:

Área:

Ano de conclusão:

DOUTORADO

Instituição:

Área:

Ano de conclusão:

EXPERIÊNCIA TÉCNICA (conforme área de conhecimento da especialidade a que concorre)

Instituição:

Período:

Tenho ciência e aceito que, caso aprovado, devo entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital, para o perfil profissional por ocasião da contratação

Local e data:

Assinatura do candidato

ANEXO 3

CÓDIGOS DE ESPECIALIDADE, PERFIS E ATRIBUIÇÕES

CÓDIGO: AER 1

PERFIL MÍNIMO: Perfil mínimo: Graduação plena em Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Mecânica-Aeronáutica ou Engenharia Mecânica, com experiência mínima de 05 (cinco) anos na área aeronáutica.

PERFIL DESEJÁVEL: Experiência comprovada em atividades que envolvam: Processos de certificação aeronáutica; Estrutura de aeronaves; Ensaios em voo; Informatização de sistemas de ensaios em voo; Coordenação de projeto aeronáutico; Documentação Técnica de aeronaves; Manutenção Aeronáutica

ATRIBUIÇÕES: Atividades ligadas à Certificação Aeronáutica Realizar análise estrutural do projeto da aeronave, de acordo com os requisitos determinados, e acompanhamento do plano de ensaios e análise de desempenho da aeronave

CÓDIGO: AER 2

PERFIL MÍNIMO: Graduação plena em Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Mecânica, com experiência mínima de 05 (cinco) anos na área aeronáutica

PERFIL DESEJÁVEL: Experiência comprovada em atividades que envolvam: Processos de certificação aeronáutica; Engenharia Aeronáutica; Engenharia de Manutenção Aeronáutica; Sistemas de combustível de aeronaves; Sistema moto-propulsor de aeronaves.

ATRIBUIÇÕES: Atividades ligadas à Certificação Aeronáutica. Realizar análise do cumprimento de requisitos relativos aos sistemas mecânicos e estruturais de aeronaves e suas interfaces.

CÓDIGO: SEG

PERFIL MÍNIMO: Graduação plena em Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Mecânica ou Eletroeletrônica ou Eletrônica de Software ou Elétrica, com experiência mínima de 05 (cinco) anos na área aeronáutica.

PERFIL DESEJÁVEL: Experiência comprovada em atividades que envolvam: Processos de certificação aeronáutica; Estrutura de aeronaves; Ensaios em voo; Informatização de sistemas de ensaios em voo; Normas MIL-STD 882 e FAR 25.1309; Análise de Segurança de sistemas, equipamentos e instalações; Documentação Técnica de aeronaves; Manutenção Aeronáutica.

ATRIBUIÇÕES: Atividades ligadas à Certificação Aeronáutica para realizar análise de segurança (Safety Assessment) de sistemas, equipamentos e instalações, para avaliar o cumprimento dos requisitos necessários à manutenção da segurança de voos de sistemas críticos.

CÓDIGO: ELE

PERFIL MÍNIMO: Graduação plena em Engenharia Elétrica ou Engenharia eletroeletrônica, ou Engenharia Eletrônica, com experiência mínima de 05 (cinco) anos na área aeronáutica

PERFIL DESEJÁVEL: Experiência comprovada em atividades que envolvam: Projetos de sistemas eletroeletrônicos de aeronaves. software embarcado; Ensaios em voo; Processos de certificação aeronáutica; Regulamentação aeronáutica.

ATRIBUIÇÕES: Atividades ligadas à Certificação Aeronáutica. Avaliar o cumprimento de requisitos relativos aos sistemas eletrônicos de aeronaves

CÓDIGO: SFW

PERFIL MÍNIMO: Graduação plena em Engenharia de Software ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletroeletrônicas, ou Engenharia Eletrônica, com experiência mínima de 03 (três) anos na área aeronáutica.

PERFIL DESEJÁVEL: Experiência comprovada em atividades que envolvam: Projetos de sistemas eletroeletrônicos de aeronaves; Software embarcado; Processos de certificação aeronáutica; Elaboração de documentação de Software; Regulamentação aeronáutica; Norma “DO 178”.

ATRIBUIÇÕES: Atividades ligadas à Certificação Aeronáutica para avaliar o cumprimento dos requisitos de software e as suas interfaces com os equipamentos eletrônicos de aeronaves.

CÓDIGO: QUA

PERFIL MÍNIMO: Graduação plena em Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Química ou Engenharia Metalúrgica ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia da Produção ou Engenharia Aeroespacial com experiência mínima de 05 (cinco) anos na área da Qualidade com base na Norma NBR ISO 9001.

PERFIL DESEJÁVEL: Experiência comprovada em funções como: Auditor da norma NBR 15100; Auditor da norma Allied Quality Assurance Publications – AQAP 2110 da OTAN, no setor de aeronáutica e defesa.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como representante governamental da garantia da qualidade, nas condições de:

a) Coordenador de processos da qualidade com a finalidade de assessorar e/ou representar o gerente industrial do DCTA/IFI do programa;

b) analisar e aprovar documentos da atividade da qualidade redigidos pelas contratadas;

c) auditor nas empresas contratadas e subcontratadas.

CÓDIGO: ENG 1

PERFIL MÍNIMO: Graduação plena em Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Produção ou Engenharia Aeroespacial, com experiência mínima de 05 (cinco) anos na sua área de formação.

PERFIL DESEJÁVEL: Proficiência na língua inglesa. Experiência comprovada em atividades que envolvam: Empresa do ramo aeronáutico, Espacial ou defesa; Gestão de projetos de desenvolvimento de produtos ou processos; Gestão de propriedade intelectual e transferência de tecnologia, incluindo projetos de pesquisa e desenvolvimento; Desenvolvimento de projetos tecnológicos envolvendo os fundos setoriais de ciência e tecnologia; Gestão e fiscalização de contratos da administração pública; Metodologia PMBOK de Gerenciamento de Projetos; Negociação com empresas internacionais; Negócios e comércio internacional;

ATRIBUIÇÕES: Atuar em atividades relacionadas ao desenvolvimento industrial da BID, tais como Transferência de Tecnologia, avaliação e negociação de Acordos e projetos de compensação, bem como acompanhamento de projetos.

CÓDIGO: ENG 2

PERFIL MÍNIMO: Graduação plena em Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Produção ou Engenharia Aeroespacial, com experiência mínima de 05 (cinco) anos na sua área de formação.

PERFIL DESEJÁVEL: Proficiência na língua inglesa. Experiência comprovada em atividades que envolvam: Empresa do ramo aeronáutico, espacial ou defesa, Prospecção tecnológica e valoração de tecnologias; Elaboração e análise de plano de negócio de desenvolvimento de novo produto ou processo; Avaliação de políticas públicas de desenvolvimento tecnológico ou de fomento industrial do setor aeroespacial; Metodologia de avaliação e gestão de maturidade tecnológica (TRL) e (MRL); Gestão de propriedade intelectual e transferência de tecnologia, incluindo projetos de pesquisa e desenvolvimento; Gestão e fiscalização de contratos da administração pública; Metodologia PMBOK de gerenciamento de projetos.

ATRIBUIÇÕES: Atuar em atividades relacionadas ao desenvolvimento industrial da BID, tais como prospecção tecnológica, fomento da indústria, avaliação de planos de negócio, valoração de tecnologias e avaliação de políticas públicas de desenvolvimento industrial e tecnológico do setor aeroespacial

ANEXO 4

VAGAS

CÓDIGO

VAGAS

AMPLA

VAGAS

NEGRO

VAGAS

PCD

AER 1

3

0

0

AER 2

2

1

1

SEG

2

1

1

ELE

3

0

0

SFW

2

0

0

QUA

2

1

0

ENG 1

4

2

1

ENG 2

3

1

0

TOTAL

21

6

3

ANEXO 5

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CURRICULAR

Qualificação / Experiência

Pontuação

Valor Máximo

1. Pós-graduação

 Especialização (mínimo de 360 horas)

Compatível com a área de especialidade indicada no formulário de inscrição

1

2

 Mestrado 

Compatível com a área de especialidade indicada no formulário de inscrição

3

6

Doutorado

Compatível com a área de especialidade indicada no formulário de inscrição

4

4

2. Proficiência na Língua Inglesa (apenas códigos ENG 1 e ENG 2): TOEIC: nota > 591 pontos e < que 785; TOEFL: nota > 500 pontos e < 550 (ITP); nota > 61 pontos e < 79 pontos (iBT); IELTS: nota > 5.0 pontos e < que 6.5 pontos; FCE: nota B1.

3

3

– TOEIC: nota = ou > 785 pontos; TOEFL nota = ou > 550 pontos (ITP); nota = ou > 79 pontos (iBT); IELTS: nota = ou > 6.5; FCE: nota = ou > ao nível B2.

4

4

3. Tempo de Experiência Profissional

– Perfil mínimo (conforme Anexo 3 deste Edital)

Mais de 06 anos até 10 anos

2

6

Mais de 10 anos até 20 anos

4

Acima de 20 anos

6

4. Tempo de Experiência Profissional

– Perfil desejável (conforme Anexo 3 deste Edital)

Mais de 02 anos até 05 anos

4

12

Mais de 05 anos até 10 anos

8

Acima de 10 anos

12

ANEXO 6

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL

INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

Declaro, junto ao Órgão de Pessoal Civil do Comando da Aeronáutica, que desisto de assumir o cargo temporário nos termos da Lei nº 8.745/93, para o qual fui classificado(a) pelo Processo Seletivo Simplificado – Edital IFI nº 01-2021, realizado pelo Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, classificado em _____ lugar, conforme consta do Edital de Homologação nº_____________, publicado no DOU nº _____, de _____/_____/_____, Seção__.

São José dos Campos, _____ de _______________ de _______.

___________________________________________________

Nome e assinatura do(a) candidato(a)

Com informações do Diário Oficial da União

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