INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a elaboração, a reformulação e a apresentação das propostas orçamentárias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição Federal, o art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n. 1.522, de 13 de junho de 1995, e o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos, os calendários para elaboração, reformulação e apresentação das propostas orçamentárias anuais e do orçamento plurianual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 2º A peça orçamentária observará as diretrizes estabelecidas na Resolução CCFGTS n. 702, de 4 de outubro de 2012, e contemplará, no mínimo, os aspectos a seguir especificados, sem prejuízo de outros dados e informações que venham a ser solicitados pelo Gestor da Aplicação:
I – parâmetros estimados para a taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) e da Taxa Referencial (TR), para o exercício de referência e os 3 (três) subsequentes;
II – plano de contratações e metas físicas;
III – valores a contratar, discriminados por região geográfica;
IV – plano plurianual de contratações contemplando os 3 (três) exercícios subsequentes ao do orçamento anual;
V – orçamento de desembolsos, discriminados por região geográfica;
VI – estimativa de arrecadação e saques das contas vinculadas;
VII – estrutura de custos e estimativas de retorno das aplicações, agregando o cálculo da margem prudencial e a verificação do disposto no §1º, art. 9º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990;
VIII – taxas médias e efetivas detalhadas pelas áreas de Habitação Popular, de Saneamento Básico, de Infraestrutura Urbana, e outras operações;
IX – fluxo financeiro para o exercício a que se refere a proposta orçamentária e para os 3 (três) exercícios subsequentes;
X – balanço patrimonial projetado do FGTS e para os 3 (três) exercícios subsequentes; e
XI – demonstração do resultado projetado do exercício e para os 3 (três) exercícios subsequentes.
Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa n. 31 de 23 de outubro de 2012, do Ministério das Cidades.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2022.
ROGÉRIO MARINHO
ANEXO I
ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS DO FGTS
ETAPAS |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
1) Encaminhamento das metas físicas e financeiras, e indicadores sociais para a Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional. |
(1) |
Até 30 de junho ou dia útil imediatamente anterior. |
2) Encaminhamento, ao Agente Operador, da solicitação de elaboração da proposta orçamentária. |
(2) |
Até 10 de julho ou dia útil imediatamente anterior. |
3) Encaminhamento, ao Gestor da Aplicação, da peça orçamentária acompanhada de avaliação da execução do Orçamento Operacional do exercício em curso, de que trata o § 1º do art. 7º da Resolução n. 702, de 2012. |
(3) |
Até 20 de julho ou dia útil imediatamente anterior. |
4) Verificação da peça orçamentária, elaboração e encaminhamento de Voto e minuta de Resolução. |
(1) e (2) |
Até 31 de julho ou dia útil imediatamente anterior. |
Legenda:
1) Secretarias Nacionais de Habitação, Saneamento, e de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional
2) Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional
3) Agente Operador
ANEXO II
REFORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS DO FGTS
ETAPAS |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
1) Encaminhamento de proposta de revisão das metas físicas e financeiras, e indicadores sociais para a Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional, se for o caso. |
(1) |
Até 20 de maio ou dia útil imediatamente anterior. |
2) Encaminhamento, ao Agente Operador, da solicitação de elaboração de reformulação orçamentária. |
(2) |
Até 30 de maio ou dia útil imediatamente anterior. |
3) Encaminhamento, ao Gestor da Aplicação, da peça orçamentária reformulada. |
(3) |
Até 10 de junho ou dia útil imediatamente anterior. |
4) Verificação da peça orçamentária reformulada, elaboração e encaminhamento de Voto e minuta de Resolução. |
(1) e (2) |
Até 31 de junho ou dia útil imediatamente anterior. |
Legenda:
1) Secretarias Nacionais de Habitação, Saneamento, e de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional
2) Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional
3) Agente Operador