PORTARIA Nº 107, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Regulamentar a atividade de visitação guiada no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de março de 2020, publicada no DOU de 03 de março de 2020, e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, o Decreto nº 8.841, de 25 de agosto de 2016, publicado no DOU de 26 de agosto de 2016, a Portaria JBRJ nº 180, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.000691/2020-08 , resolve:

Art. 1º Aprovar o regulamento de visitação guiada no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, incluindo o funcionamento dos serviços de transporte circular em carro elétrico, visita guiada, a pé e em carro elétrico, diurna e noturna, e a visita guiada VIP, diurna e noturna conforme Anexo I, amparado pelo disposto na Portaria JBRJ nº 85 de 27 de abril de 2021, anexo I, capítulo II, art. 2º, parágrafo único.

Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a aplicação deste Regulamento serão dirimidas pela Presidência do JBRJ.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 207, de 17 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 07 (sete) dias após sua assinatura.

ANA LÚCIA SANTORO

ANEXO I

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º Regulamentar a atividade de visitação guiada no Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO II

DO SERVIÇO PRESTADO

Art. 2º As atividades de visitação guiada serão organizadas da seguinte forma:

I – Das modalidades de serviço:

a) Diurno:

i) Visita Guiada Premium: saídas periódicas em carrinho elétrico com duração aproximada de 1 (uma) hora de passeio, incluindo um profissional que guiará os visitantes durante o trajeto;

ii) Transporte Circular: serviço que contempla diversos pontos de parada, onde os visitantes aguardam para embarcar em fila e por ordem de chegada, sendo obrigatório o desembarque dos visitantes sempre no ponto posterior ao ponto de embarque. Crianças até 5 (cinco) anos possuem gratuidade desde que permaneçam no colo dos pais ou responsáveis. Não há previsão de guia, somente o motorista condutor do veículo; e

iii) Visita Guiada a Pé: saídas periódicas com duração aproximada de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de passeio, incluindo um profissional a pé que guiará os visitantes durante o trajeto.

b) Noturno:

i) Visita Guiada Premium: saídas com programação definida pela Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia (DICAT), agendamento e pagamento prévio, em carrinho elétrico com duração aproximada de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de passeio, incluindo um profissional que guiará os visitantes durante o trajeto; e

ii) Visita Guiada a Pé: saídas com programação definida pela DICAT, agendamento e pagamento prévio, com duração aproximada de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de passeio, incluindo um profissional a pé que guiará os visitantes durante o trajeto.

c) VIP Diurno e Noturno:

i) Visita Guiada VIP: saídas organizadas a partir de solicitação dos visitantes, com roteiro customizado, contratada mediante avaliação da solicitação e análise de disponibilidade junto ao Serviço do Centro de Visitantes/DICAT, em carrinho elétrico com duração aproximada de 2 (duas) horas de passeio, incluindo um profissional que guiará os visitantes durante o trajeto.

Parágrafo único. Por se tratar de atividade dinâmica, podem ser necessárias modificações (como horários, trajetos, entre outros) e demais ajustes para estes serviços. Caberá ao Serviço do Centro de Visitantes – DICAT fazer a gestão operacional e informar previamente ao visitante sobre o serviço que será prestado e eventuais modificações.

II – Dos valores dos serviços:

a) A Visita Guiada Premium Diurna terá um preço fixo de R$ 300,00 (trezentos reais) (contratação de todas as vagas do veículo ao mesmo tempo) respeitando a capacidade máxima do carrinho elétrico com controle através da venda de pulseira ou ingresso individual, intransferível para outro visitante ou data. A modalidade será disponibilizada de acordo com o gerenciamento do Serviço do Centro de Visitantes, o qual deverá informar a capacidade total do veículo no momento da venda do serviço;

b) O Transporte Circular terá o preço de R$ 30,00 (trinta reais) por pessoa sendo necessário o controle através da venda de pulseira individual, intransferível para outro visitante ou data;

c) A Visita Guiada a Pé Diurna terá o preço de R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa sendo necessário o controle através de venda de pulseira individual, intransferível para outro visitante ou data;

d) A Visita Guiada Premium Noturna terá um preço fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais)(contratação de todas as vagas do veículo ao mesmo tempo) respeitando a capacidade máxima do carrinho elétrico com controle através da venda de pulseira ou ingresso individual, intransferível para outro visitante ou data. A modalidade será disponibilizada de acordo com o gerenciamento do Serviço do Centro de Visitantes, o qual deverá informar a capacidade total do veículo no momento da venda do serviço;

e) A Visita Guiada a Pé Noturna terá o preço de R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa sendo necessário o controle através de venda de pulseira individual, intransferível para outro visitante ou data;

f) A Visita Guiada VIP Diurna terá um preço fixo de R$ 1.000,00 (um mil reais)(contratação de todas as vagas do veículo ao mesmo tempo) respeitando a capacidade máxima do carrinho elétrico com controle através da venda de pulseira ou ingresso individual, intransferível para outro visitante ou data. A modalidade será disponibilizada de acordo com o gerenciamento do Serviço do Centro de Visitantes, o qual deverá informar a capacidade total do veículo no momento da venda do serviço;

h) A Visita Guiada VIP Noturna terá um preço fixo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)(contratação de todas as vagas do veículo ao mesmo tempo) respeitando a capacidade máxima do carrinho elétrico com controle através da venda de pulseira ou ingresso individual, intransferível para outro visitante ou data. A modalidade será disponibilizada de acordo com o gerenciamento do Serviço do Centro de Visitantes, o qual deverá informar a capacidade total do veículo no momento da venda do serviço;

j) Resumo dos serviços e preços:

SERVIÇO

DIURNO

NOTURNO

Visita Guiada Premium

R$ 300,00

R$ 500,00

Transporte Circular

R$ 30,00

não disponível

Visita Guiada a Pé

R$ 20,00

R$ 50,00

Visita Guiada VIP

R$ 1.000,00

R$ 1.500,00

k) Os valores dos ingressos para o Arboreto não estão inclusos e estão determinados na Portaria JBRJ nº 1, de 14 de janeiro de 2021;

l) Menores de idade em todas as modalidades de serviços deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis;

m) A aquisição dos serviços será feita através dos processos já existentes na bilheteria do JBRJ, podendo ser adquiridos e agendados por outras modalidades assim que disponibilizados oficialmente pelo JBRJ; e

n) Após efetuada a compra, não haverá possibilidade de desistência por parte do visitante.

Parágrafo Único: Caberá à Presidência do JBRJ estabelecer preços promocionais, em valores inferiores aos dispostos na alínea “j” acima, conforme oportunidade e conveniência da Administração.

III – Da condução dos carrinhos elétricos:

a) Os carrinhos elétricos serão conduzidos exclusivamente por condutores designados pela JBRJ, uniformizados, treinados e supervisionados pela Coordenação do Serviço do Centro de Visitantes.

IV – Da visita guiada a pé:

a) Os guias de visitação são exclusivamente designados pelo JBRJ, estarão uniformizados, treinados e supervisionados pela Coordenação do Serviço do Centro de Visitantes;

Art. 3º Os carrinhos elétricos destinados à visitação ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia – DICAT, especificamente do Serviço do Centro de Visitantes, cabendo a este:

I – definir os horários e o roteiro, priorizando os principais pontos de interesse, com interpretação dos atrativos históricos, culturais e botânicos;

II – informar ao visitante os horários, roteiro, duração, e as regras de utilização, bem como quaisquer outras informações de interesse do público;

III – organizar a lista de interessados, respeitando o agendamento prévio quando ocorrer; e

IV – viabilizar junto às áreas competentes as providências necessárias para a guarda, manutenção e limpeza dos carrinhos elétricos sob sua responsabilidade;

Art. 4º Os carrinhos elétricos de visitação não se destinam a suporte de exposições ou eventos realizados no JBRJ, no Arboreto ou em outro espaço, seja para transporte de pessoas, materiais ou equipamentos, eventuais exceções serão tratadas e autorizadas individualmente pelo Diretor da DICAT.

Art. 5º O JBRJ poderá instituir normas complementares a este Regulamento.

Diário Oficial da União

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