Segundo magistrado, previsão constitucional não se aplica aos trabalhadores regidos pela CLT
O juiz Ary Faria Marimon Filho, titular da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), suspendeu a despedida compulsória procedida pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC) em relação a empregados que têm 75 anos ou mais de idade. A decisão é liminar e foi publicada no dia 13/1, atendendo a pedido do Sindisaúde/RS (Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul) e da Aserghc (Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição), apresentado em ação civil pública iniciada contra o hospital.
Segundo o julgador, a despedida compulsória aos 75 anos prevista na Constituição Federal não se aplica aos trabalhadores do GHC, pois eles estão submetidos às regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O magistrado referiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que esse desligamento obrigatório “somente se aplica a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito”, situação à qual os “servidores ocupantes de cargos em comissão não se submetem”.
O magistrado observou ainda a existência de projeto de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional desde setembro, contendo regra específica para os trabalhadores do serviço público vinculados ao regime celetista. Em sua visão, a existência da PEC 32/2020 demonstra justamente a ciência do Poder Executivo quanto ao posicionamento do STF.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)