Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), que abrange os Estados de Rondônia e Acre, determinou ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano, Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon) que assegure o funcionamento do transporte público em Candeias do Jamari (RO) em percentuais mínimos para atender a população, após deflagração de um movimento grevista na terça-feira (26).
A decisão foi proferida no mesmo dia pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), Desembargador Osmar J. Barneze, em face da ação de dissídio coletivo de greve ingressada na data pela Viação Cidade Nova Ltda (Nova Rio Candeias).
Na tutela de urgência deferida parcialmente, o desembargador estabeleceu que o Sindicato mantenha o mínimo de 90% das atividades dos trabalhadores nos horários de pico (entre às 6h e 8h, das 12 às 14h e das 17h às 20h) e o funcionamento de no mínimo 70% nos demais horários. Definiu também ao Sindicato para se abster de praticar, imediatamente, qualquer ato ou manifestação que possa violar ou constranger direitos. Por fim, que, em conjunto com a empresa, elabore planilha/escala que conste informações sobre os ônibus e trabalhadores que estarão em atividade nos percentuais definidos e repasse à Prefeitura Municipal para monitoramento. Em caso de desobediência da ordem judicial, o presidente do TRT arbitrou multa de R$ 100 mil por dia e de R$ 10 mil por ônibus parado.
Em sua petição inicial a empresa alegou à Justiça do Trabalho que a categoria deflagrou o movimento sem qualquer comunicação prévia, ferindo a legislação. Também afirmou que não houve qualquer assembleia de trabalhadores para deliberarem pela paralisação. Não foi informado pela empresa o motivo da paralisação dos trabalhadores. À entidade sindical foi dado o prazo de cinco dias para apresentar defesa.
Barneze designou a realização de audiência de conciliação entre as partes para esta quinta-feira (28), às 9h, na antessala do Tribunal Pleno, no 4º andar do edifício-sede do TRT em Porto Velho (RO).
Fonte: TRT da 14ª Região (RO/AC)